TJSP 15/04/2021 - Pág. 1106 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
1106
necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos
procuradores 2 - Última decisão às fls. 902. CERTIFIQUE a z.Serventia se houve publicação de referida decisão, bem como
dos quadros consolidados, conforme informado pelo síndico (fls. 911, item nº 4). Do contrário, publique-se a decisão e o quadro
consolidado. Após, escoados os prazos para impugnação, abra-se vistas ao Ministério Público, para ciência da digitalização.
Intimem-se. - ADV: ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP), MARIA LEONICE DE SOUZA SILVA
(OAB 283779/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), SONIA REGINA STEVANATO DE SOUZA (OAB 84521/
SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), ROSA MARIA SOTO RIVA (OAB 226751/SP)
Processo 0037228-35.2002.8.26.0100 (583.00.2002.037228) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Projeto Um Arquitetura e Construções S/c
Ltda. - Planisy Engenharia e Incorporadora Ltda. - Maria Nilda Araujo e outro - Tendo em vista que a decisão de fl. 902 não
foi publicada, remeto os presentes autos novamente ao setor de imprensa: “Vistos. Última decisão (fl. 713). Manifestação do
Ministério Público (fls. 756). 1. Ciência de ofício do Banco do Brasil (fl. 723). 2. Fls. 730 e 759: anote-se. 3. Houve publicação
do Quadro Geral de Credores (fl. 739), sem que tenha havido impugnação (fl. 763), motivo pelo qual homologo-o. Sem prejuízo,
publique-se Quadro Geral de Credores Consolidado (fl. 754). 4. Fls. 752/753: observo que a decisão de fl. 713 já fixou os
honorários do perito contador e do síndico. Arbitro a remuneração do perito avaliador Carlos Eduardo Gimenes de Lima em R$
2.000,00. Providencie o síndico a intimação do perito contador para apresentação de contas de liquidação e rateio. Intimem-se.”
- ADV: MARIA LEONICE DE SOUZA SILVA (OAB 283779/SP), ROSA MARIA SOTO RIVA (OAB 226751/SP), NELSON ALBERTO
CARMONA (OAB 92621/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), SONIA REGINA
STEVANATO DE SOUZA (OAB 84521/SP), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 0037797-06.2020.8.26.0100 (processo principal 0601433-36.1990.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - (Requerido) Frigorifico Kaiowa S.a - Savan Agro-Pecuária, Administração e Participações
LTDA. - Incorporadora FCC LTDA - EPP - Agropecuária Lago Grande S/A - - FMSV ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA - - Olidomar Jose Paludo - - Adelico José Verginassi - - Edi Teresinha Verginassi - - Rodrigo José Verginassi - - Adriana
Verginassi - - Nelso Piccinini - - Associação dos Agricultores Familiares da Gleba Porta da Amazônia - - LENIO RAMOS VÊNCIO
- Vistos. Última decisão (fls. 6947/6960). 1. Certidão de encaminhamento de ofício à 2ª Vara de Vila Rica/MT (Fls.6968). 2. Fls.
6971/6976 (Associação dos Agricultores Familiares da Gleba Porta da Amazônia): anote-se. Sobre documentos juntados para
regularização da representação processual da associação, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
3. As fls. 6987/6988 (Agropecuária Lago Grande S/A): junta comprovante de pagamento da parcela 3/30. Informa que a ordem
de imissão na posse foi praticamente concluída, nos dias 1 a 04/04/21, estando pendente apeenas as questões relacionadas
à manutenção dos ocupantes que alegaram não possuir residência e não aceitaram oferta da arrematante para ir a hotel
ou locar outro imóvel, sem intercorrências. Manifeste-se o síndico. Ciência aos interessados. 4. Manifestação do Ministério
Público (fls.7021/7022). O Ministério Público manifestou ciência do quanto processado e informou que, diante da ausência de
impugnação, não se opunha ao levantamento requerido pelo leiloeiro a fl. 6648/6650, no valor de R$765.00,00, depositado a fl.
4552, conforme consignado em decisão de fls.6948/6960. Ciente. Diante da ausência da oposição e considerando que houve
expedição de carta de arrematação, defiro pedido de fls. 6648/6650. Expeça-se alvará de levantamento em favor do leiloeiro,
conforme requerido. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA (OAB 6432/MT), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARCOS RENATO DENADAI
(OAB 211369/SP), VALTER EVANGELISTA DE JESUS (OAB 439028/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP),
ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 58424/DF), HENRIQUE CORTEZ SILVA (OAB 390610/SP), LEANDRO MELO DO
AMARAL (OAB 409575/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), LUIS
GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), MILTON DANTAS PIRES (OAB 16579/GO)
Processo 0040705-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Helia da Silveira - Edel Empresa de Engenharia S/A e outro - Rafael Sérgio Maccari e outros - Vistos. 1. Fls. 309/311 e 327/328 e 354/355: a massa
falida presta esclarecimentos sobre o IC nº 06.2016.00004908-9 (MP/SC), juntando relatório deste procedimento (fls. 329/331)
e documentos (fls. 356/1386). Ciência à autora da documentação juntada. Após, abra-se vista ao Ministério Público 2. A autora
comprovou distribuição de carta precatória para a comarca d e Porto Alegre para citação do confrontante Oldemar Brun Pires
(fls 325/326). Ciente, 3. A fl. 341 a autora informa que carta precatória expedida para Comarca de Porto Alegre está em fase
de cumprimento (Fls.342). Ciente. 4. Fls. 347/348: DEFIRO o pedido. Expeça-se carta precatória à comarca de Araranguá-SC,
solicitando ao juízo deprecado a citação de Cecília de Fátima Alves da Silva, por diligência do oficial de justiça, nos endereços
indicados às fls. 348. Expedida a carta, comprove a autora sua distribuição em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: HERÁCLITO
NEY SUITER (OAB 7523/TO), HERÁCLITO NEY SUITER (OAB 51075/SC), LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB 7163/
SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0049230-42.1999.8.26.0100 (583.00.1999.049230) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - .. - Casa Pekelman S/A - Indústria de Tapetes
Bandeirantes S/A - - Indústria de Feltros Santa Fé S/A - - Jorge Toshihiko Uwada e outros - Adalberto Marques - Vr Vales Ltda
e outros - Textil Tabacow S.a - Sasa Markus - Indústria Inter Têxtil Brasileira Ltda - Itb - - Fazenda Nacional e outros - Cicero
Vicente Silva - Sindicato dos Empregados No Comercio de Sao Paulo -sp- - - Importadora e Distribuidora Rca Ltda - - Abram
Moysés Pekelman - - ADMINISTRADORA JUDICIAL a: ACFB Administração Judicial Ltda. - ME e outros - Zukerman Leilões Vistos. 1. Termo de compromisso nova síndica Anote-se que resta pendente a assinatura do termo de compromisso pela nova
síndica. 2. Bens avaliados às fls. 4.160/4.162 A síndica informa que realizou diligências no local indicado nos autos como o
endereço do imóvel em que os bens se encontrariam depositados, qual seja, Rua Barão de Tatuí, nº 509 e 525, São Paulo/SP,
para fins de constatação dos bens, todavia, em que pese as tentativas visando a localização do imóvel, não foi possível identificar
na referida rua a existência de qualquer imóvel com a numeração 509 ou 525. Requer, assim, a intimação do pretérito síndico,
Jorge Toshihiko Uwada, para que preste esclarecimentos que possam auxiliar na identificação do local em que se encontram os
bens móveis da falida não alienados (fls. 4.549/4.557). O ex-síndico Jorge Toshihiko Uwada informa que desconhece o paradeiro
dos bens e sugere a intimação do representante legal da falida Abram Moyses Pekelman e seu advogado Dr. Maurício Sérgio,
a fim de que, eventualmente, indiquem o local em que se encontram os bens móveis da falida não alienados (fls. 4.583). A
atual síndica pugna pela intimação do Dr. Maurício Sérgio (OAB/SP nº 77.192), advogado que patrocinou a falida à época, bem
como a intimação de Abram Moyses, através da sua atual advogada constituída nos autos, Dra. Márcia Regina Bull (OAB/SP nº
51.798), para que informem a correta identificação do imóvel em que se encontram os bens ainda não alienados de titularidade
da massa falida. Defiro. Intime-se o advogado Dr. Maurício Sérgio e o representante legal da falida, Abram Moyses Pekelman,
na pessoa de sua advogada, Dra. Márcia Regina Bull, pela imprensa oficial, para que informem a correta identificação do imóvel
em que se encontram os bens ainda não alienados de titularidade da massa falida, no prazo de 5 dias. 3. Vaga de garagem
matrícula nº 18.694 do 1º CRI da Capital Minuta do edital de leilão expedida às fls. 4.602/4.605 e publicada (fls. 4.606/4.609),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º