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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 - Página 1570

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TJSP 15/04/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

1570

decisão fica mantido, nos exatos moldes do já deliberado, sendo medida suficiente para garantia do valor indicado na inicial.
No entanto, outras medidas cautelares, como pesquisa de bens via RENAJUD ou INFOJUD, além da expedição de ofícios
diversos, tornam-se desnecessárias nesta fase inicial do processo, em especial considerado o fato de que já houve inúmeras
outras tentativas infrutíferas em centenas de outros processos ajuizados nesta Comarca com o mesmo objeto. O deferimento
excessivo de medidas constritivas, em sede liminar e sem contraditório prévio, além de não ter se mostrar frutífero, aumenta as
despesas processuais e inviabiliza, na prática, a prestação jurisdicional, em detrimento de todos os prejudicados pela parte ré
e demais jurisdicionados da Comarca. Portanto, das medidas cautelares previstas às fls. 222/226, mantenho apenas o arresto
do imóvel. Passa-se, assim, ao exame da modalidade de citação a ser efetivada, tendo em vista o resultado negativo dos
Avisos de Recebimento de fls. 212/219. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos
relativos à prática de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios
de comunicação, que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários
processos, que tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas
de citação, tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser
localizados. Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que
os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos
na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que
os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem
a situação. Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local
ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas
tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto,
apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso,
defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no
Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial.
Intime-se. - ADV: REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP)
Processo 1001259-87.2018.8.26.0323 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia
o decurso do prazo do edital. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001259-87.2018.8.26.0323 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Solicito indicação
de curador especial aos réus, citados por edital, João Egydio Lopes Júnior, inscrito no CPF sob n° 019.104.648-56 e Valéria
Aparecida Rodrigues Egydio Lopes, inscrita no CPF sob n° 019.267.198-75. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001358-23.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosely José Rodrigues Marinho
- Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento
CG 16/16. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA
RODRIGUES (OAB 319383/SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Processo 1001411-38.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Certidão retro: autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1001450-64.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thalles da Silva Raymundo
- Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto
esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus
não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste
Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto
por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Destaca-se que, nas
certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e
que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido,
a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente
noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo
indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos
moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas de citação pessoal,
consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a
prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro a citação por edital
dos réus, com prazo de vinte dias. O cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça, com todas as advertências legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita,
recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos
réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA UMBELINO (OAB
186527/SP)
Processo 1001466-23.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Catarina Alves Di Domenico Bradesco Saúde S/A - Vistos. Petição de fls. 523/526: diga a autora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), DANIEL DE JESUS CANETTIERI (OAB 236758/SP)
Processo 1001496-87.2019.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joao Antonio
da Silva - - Maria Piedade de Araujo - Cícero da Fonseca Pereira e outro - Vistos. Contestação/pedido contraposto: ao autor.
Intime-se. - ADV: RICARDO PAIES (OAB 310240/SP), MARIANA REIS CALDAS PAIES (OAB 313350/SP), SUÉLLY ROBERTA
MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
Processo 1001565-56.2018.8.26.0323 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R C Miranda Moveis Me - Maria Nunes Pires Barbosa - Vistos. Ante renúncia do patrono, regularize o cadastro dos advogados. Sem mais, aguarde-se o
prazo de fls. 541. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001593-24.2018.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Carlos Eduardo Antunes Ferreira de Souza Marinho - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, acerca da distribuição da carta precatória retro. - ADV: JOSÉ MIQUÉIAS DOS
SANTOS (OAB 384181/SP), JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP)
Processo 1001609-75.2018.8.26.0323 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marcelino Pereira do Nascimento Construtora Midões Ferreira Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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