TJSP 15/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
2011
- João Carlos Pereira Souza - Vistos. Tendo em vista a realidade sociocultural do Brasil, é bastante crível o argumento de
que determinada parte ou testemunha não tenha acesso aos equipamentos necessários para a participação em audiência de
forma virtual. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 266/268, ficando deferida a participação, tanto da parte autora, quanto de
suas testemunhas, ocorram no escritório de seu patrono. No entanto, ressalto que o advogado deverá disponibilizar uma sala/
ambiente para que as testemunhas prestem seu depoimento de maneira segura, individualizada e livre de interferência, devendo
o patrono acompanhar a audiência em outro ambiente. No mais, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor. Intime(m)-se.
- ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
Processo 1003604-75.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria de Lourdes Pedro Januário Santa Casa de Misericórdia de Mococa Sp e outros - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), ALEXANDRE
MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2021
Processo 0000324-16.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Tiago Acácio
dos Santos Pexeiro - Vistos. Folhas 178 e 182: Solicite-se ao IMESC a designação de nova data para a realização da perícia.
Intime(m)-se. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0000668-60.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Donizeti do Santos
- Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Deram provimento em parte aos recursos. Remetam-se os autos ao INSS,
para que apresente os seus cálculos de liquidação e diga se tem créditos para compensar. Apresentados os cálculos, intime-se
a parte autora, para que diga sobre eles. Havendo concordância, ou no silêncio, providencie a parte autora o cadastro da(s)
requisição(ões) no sistema, observando que os valores informados devem ser idênticos, inclusive a especificação dos juros
e data base, ao cálculo homologado. Após, com a comprovação do(s) depósito(s) pelo requerido nestes autos, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento eletrônico ou alvará(s) para levantamento, desde que não seja a parte incapaz, intimando a parte
autora por carta. Expedido(s) o(s) mandado(s) ou alvará(s), diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o
processo será extinto pelo pagamento. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1000529-91.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurício Custódio - *Fls
100- laudo pericial digam as partes. - ADV: MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP)
Processo 1000981-38.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matilde Barbero - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Considerando o disposto noart.129,parágrafoúnico, daLeinº8.213/91 e enunciado da Súmula 110 do
E. Superior TribunaldeJustiça, a parte autora fica isenta dopagamentodascustasoudequaisquer verbas relativas à sucumbência.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB
239685/SP)
Processo 1001006-17.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Miguel Pereira Vistos. Folhas 103/104: Em substituição do perito nomeado na decisão de folhas 86/87, nomeio o perito Luiz Augusto Martins
Silva. Intime-se o perito nos termos da decisão Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP), RITA DE
CASSIA SILVA (OAB 325651/SP)
Processo 1001006-17.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Miguel Pereira - *Fls
107: designação de perícia médica ciência às partes; fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador, para comparecimento.
- ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP), RITA DE CASSIA SILVA (OAB 325651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2021
Processo 0000381-63.2021.8.26.0360 (processo principal 1002331-27.2020.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.F.O. - C.C.O. - Vistos. Folhas 22/24 e 28: Face ao pagamento do débito pela
parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à
liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia
os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida
movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: MARINA GIGLIO VIEIRA (OAB 370081/SP), LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB
300419/SP)
Processo 0000382-48.2021.8.26.0360 (processo principal 0004726-92.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - O.M. - F.E.E.L.D.V. - Vistos. Folhas 40 e 42/43: Diga a parte exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento
da primeira parte da decisão de folhas 38/39 (recolhimento de taxa postal). Intime(m)-se. - ADV: DECIO JOSE NICOLAU (OAB
92249/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP)
Processo 1000028-74.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.F.O. - F.E.O. - Vistos. Trata-se de
embargos declaratórios opostos pela parte autora, alegando a existência de omissão na sentença de fls. 131/135, em razão
da falta de manifestação com relação à incidência das verbas alimentícias sobre as férias, 13º salário e quiser gratificações/
bonificações que o requerido eventualmente receba. Houve manifestação positiva do Ministério Público (fls. 143/145). Com
razão a parte embargante/autora, visto que, apesar de expresso pedido para inclusão na verba alimentar das férias, 13º salário
e eventuais gratificações recebidas pela requerido, o conteúdo decisório deixou de se manifestar sobre assunto. Como se
sabe, é entendimento pacificado das cortes superiores que a verba alimentar, devida à prole, deve incidir sobre as férias e 13º
salário do alimentante. Por outro lado, no que tange às quaisquer gratificações/bonificações que eventualmente receba, dado o
caráter genérico do pleito, não é possível o seu deferimento. Assim, RECEBO E ACOLHO EM PARTE os presentes embargos de
declaração, para incluir no dispositivo da sentença, que os alimentos devidos pelo requerido deverão incidir sobre as férias e 13º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º