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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 - Página 2080

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TJSP 15/04/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

2080

judiciária gratuita. Consoante o disposto no art. 871, IV do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo
ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Deverá o exequente pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos no prazo de dez dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art.
841 e § 2º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para oferecimento de eventual impugnação (art.
917, § 1º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA
MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0008278-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1016869-78.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - Vistos. Esclareça a parte exequente o pedido de penhora do veículo
indicado uma vez que pende sobre o bem gravame de alienação fiduciária, conforme documento de fls. 32/33. Sem prejuízo,
traga aos autos planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES DE
SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1000138-36.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Convem Administração, Empreendimentos e Participações S.a. - Pesquisa de endereço juntada, manifeste a parte requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 1000533-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a corré Dulce Meire formulado às fls. 60, para que produza os
seus legais efeitos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
em relação à esta requerida. HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência quanto a corré CDHU (fls. 67), e via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo, bem como a desistência ora homologados são atos
incompatíveis com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do
presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 1000889-28.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ricardo Toledo de Barros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo
celebrado pelas partes às fls. 235/236. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento
integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Oportunamente, a parte exequente
deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB
269256/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001385-52.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.A. - 1- Providencie
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. 2Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUANA SAMIRA BRAGA DE ALMEIDA (OAB 364764/
SP)
Processo 1002819-23.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - DAVI DE SOUZA SPURIO - Vistos. 1- Fls. 421/425: Ciente. 2- Diante do decurso de
prazo desde a última pesquisa, defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade do executado via sistema SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002819-23.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - DAVI DE SOUZA SPURIO - Fls. 427/432: Diante do infrutífero bloqueio de valores,
conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que recomenda o imediato
desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias. Nada Mais. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/
SP)
Processo 1003699-05.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1- Fls. 165: Ciente. 2- Recolhidas as respectivas taxas, fica deferido a pesquisa de endereço via sistema
SERASAJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1004411-24.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. 1Fls. 70/72: Ciente. 2-Visando maior celeridade do processo, em atenção aos princípios da cooperação e daeconomiaprocessual,
a fim de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional, defiro a realização das pesquisas via sistemas INFOJUD,
RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD para tentativa de localização do endereço da requerida. 3- Sem prejuízo, proceda-se
a inclusão da restrição do veículo objeto da ação via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1005706-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - À parte exequente: Informe a qualificação do cônjuge da executada possibilitando sua devida intimação nos termos
da r. Decisão de fls. 342/344. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1006195-36.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - Vistos. 1Fls. 69: Ciente. 2- Com efeito, observado que o mandado já fora expedido e distribuído, deverá a parte interessada contatar a
central de mandados para fornecer os meios através do endereço eletrônico ([email protected]). 3- Fica autorizado
o reforço policial a ser pedido pelo Oficial, caso seja necessário. 4- Quanto a ordem de arrombamento, só será permitida se o
Oficial de Justiça certificar que há atos de ocultação do bem. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1006618-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Diante do tempo decorrido do r. Despacho de fls. 283, bem como da distribuição da carta precatória de fls. 273/274, junte a parte
requerente informações acerca de seu andamento. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1007678-38.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mgv
Participações Ltda - Eduardo Regis Rodrigues - - Camila Gabriela Alves e outro - Vistos. 1. Inicialmente, verifico que o
coexecutado Eduardo, intimado, deixou de apresentar os documentos necessários à comprovação da alegada situação de
hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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