TJSP 15/04/2021 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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requerida. 5) Apresentada a contestação, intime-se o requerente para que sobre ela se manifeste. 6) Por outro lado, decorrido
o prazo para contestação in albis, certifique-se e OFICIE-SE ao convênio OAB/DPE para fins de indicação de curador especial
que fica desde logo nomeado para apresentar contestação. 7) Após, OFICIE-SE ao Centro de Treinamento do Departamento
Regional de Saúde, situando na R. Guanabara, 71 (atrás do centro de saúde), centro, cidade de Registro/SP, para que informe o
local mais próximo da residência da parte interessada, lugar que a Serventia deverá encaminhar oficio visando a designação de
data para exame pericial. 8) Com o agendamento da perícia, intime-se o curador provisório. 9) Com a juntada do laudo pericial,
ciência ao autor, curador especial e Ministério Público para parecer, nessa ordem. 10) Ao final, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000692-73.2020.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.S.
- L.G.S.J. - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o alimentante/executado efetuasse o pagamento do débito
alimentar. Carta de Intimação expedida à página 52. Porém, anoto que foi recepcionada por terceira pessoa. Destarte, manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), ANDRÉ
NOGUEIRA SANCHES (OAB 338360/SP)
Processo 1000848-66.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.E.M.S. - E.D.S. - Vistos. Ante o ofício
expedido pela Caixa Econômica Federal (fl. 253), encaminhem-se os autos para o servidor responsável pela pesquisa Bacenjud,
para cumprimento do quanto determinado à fl. 249. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), FRANK
DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000851-50.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.M. - Vistos, Tendo em vista a
suspensão do expediente presencial, o que dificulta o cumprimento da Carta Precatória, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e
tornem conclusos para redesignação da audiência. Pariquera-Açu, 07/04/2021 - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 1000962-34.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.F. - - K.L.F. - Processo
Digital - Despacho Genérico - Intimação Ministério Público e Fazendas Públicas via Portal - ADV: DANIELA GUARDALINI
ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 1000976-18.2019.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.P.
- - K.C.P.R. - - K.V.P.R. - A.R.A. - Fls. 103/117 Impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente no prazo
legal. - ADV: ANA CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP), RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB
414790/SP)
Processo 1000999-61.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C. - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para cumprimento do despacho de fl. 121. Intime-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1001065-41.2019.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.G.S.
- - M.G.G. - Ciência ao exequente da pesquisa de endereço anexada. Manifestação em 05 dias em termos de prosseguimento.
- ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 1093748-65.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.S. - - C.B.F. - Y.B.S. - Vistos, Digam as
partes se existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. Decorrido o prazo, ao MP. Após, conclusos. Pariquera-Açu,
13/04/2021 - ADV: MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP), CINTIA DI NAPOLI (OAB 93659/SP), VÂNIA
WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 0000003-12.2021.8.26.0424 (processo principal 1000312-50.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Adilson Guimarães - Hospqualy Lavanderia Hospitalar Eireli - Vistos, Fl. 10 diga o exequente.
Pariquera-Açu, 07/04/2021 - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0000032-62.2021.8.26.0424 (processo principal 1000077-20.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Oswaldo Mendonça Pereira - Vistos. Oficie-se na forma retro
sugerida. Int. Pariquera-Açu, 07/04/2021 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000035-51.2020.8.26.0424 (processo principal 1000509-44.2016.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Siderlei Zanella Ribeiro - Vistos. Recebo a petição de fls. 100/103 como impugnação
ao cumprimento de sentença. Diante da afetação dos Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, para julgamento pelo
sistema de recursos repetitivos e a determinação de suspensão do andamento dos processos em trâmite que tratem do tema
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas
pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo
INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa,
sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. , suspendo o andamento do feito até a resolução do recurso ou decisão em
sentido contrário. Intime-se. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000051-68.2021.8.26.0424 (processo principal 1000813-72.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alexandre Kotono - Defiro o derradeiro prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE
(OAB 322389/SP)
Processo 0000126-10.2021.8.26.0424 (processo principal 1001079-59.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Felisberto Gimenez Mora - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/56 como impugnação ao cumprimento de sentença. Diante da afetação dos Recursos
Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos e a determinação de suspensão
do andamento dos processos em trâmite que tratem do tema Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado
do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial
de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação
administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. , suspendo
o andamento do feito até a resolução do recurso ou decisão em sentido contrário. Intimem-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000149-53.2021.8.26.0424 (processo principal 1000080-72.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Laudicene Moreira de Pontes - Fls. 43/61 Manifeste-se o exequente sobre
o cálculo apresentado pelo executado. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
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