TJSP 16/04/2021 - Pág. 1006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
1006
NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB
381273/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1001430-88.2020.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Glauciene Inês Rivera Bueno de Camargo - Ciência ao
requerente das respostas recebidas. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas para realização das pesquisas, em 05
(cinco) dias, como já determinado. - ADV: EDER DE PAULA (OAB 407198/SP)
Processo 1001439-16.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Antonio Antunes
Rodrigues - - Ana Cristina Orenga - - Lígia Moreira Rodrigues - Vistos. Verifica-se dos autos 1001438-31.2021.8.26.0318 e
1001433-09.2021.8.26.0318, a possibilidade de duplicidade de distribuição da mesma ação. Verifica-se ainda, que as guias
utilizadas são as mesmas para todas as ações. Vislumbrando este juízo a possibilidade de extinção/redistribuição da presente
ação em virtude de repetição, determino a parte autora que se manifeste em 10 dias, nos termos do artigo 9º, caput, e 10 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), SHIRLEY BARBOSA
GUERRINI (OAB 393929/SP)
Processo 1001482-84.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Norma Iglantina Viel - Páginas
102/103: Defiro pesquisa pelo sistema CRCJud. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1001482-84.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Norma Iglantina Viel - Vista
dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado das pesquisas realizadas pelo sistemas CRC, constante de
páginas 107/110. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1001707-07.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda Arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1001775-54.2020.8.26.0318 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.R. - Tendo em vista a permanência da suspensão dos trabalhos presenciais, devido à pandemia do Coronavírus, o ofício
de página 122 não foi encaminhado via correio, até a presente data. Poderá o requerente, caso deseje, imprimir o ofício e
comprovar seu protocolo. - ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1001859-60.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Protecárdio Clínica de Hemodinâmica
Diagnóstico e Tratamento Ltda. - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Páginas 757, 758, 759-760, 765-767, 769 e 770: diante dos novos depósitos judiciais efetuados, manifeste-se a parte Exequente
requerendo o que de direito, no prazo legal, de forma análoga ao que constou de pp. 750 e 754-756. - ADV: MARCIA MARIA
CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
(OAB 198693/SP), KARIME RODAEL (OAB 152904/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1001869-02.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Villa Resedas - Página 86: Defiro a pesquisa on-line pelo sistema Renajud e, se requerido posteriormente, pelo sistema Infojud.
- ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 1001875-09.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - André Rodrigues Tártaro - Terra à
Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Página 343: Conforme disposto nos Provimentos CSM n° 2564/2020, 2600/2021 e
2605/2021, foi restabelecido o sistema de trabalho remoto em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, por ora,
até o dia 18 de abril de 2021 e, portanto, não deverão ser praticados atos processuais presenciais, a fim de se preservar a saúde
de magistrados, servidores, colaboradores e demais profissionais da área jurídica e do público em geral. Assim, fica prejudicada
a perícia designada para o dia 13 de abril, ficando novo agendamento condicionado à volta dos trabalhos presenciais. Dê-se
ciência ao Perito. Quando do retorno dos trabalhos presenciais, intime-se o Perito para designação de nova data para a perícia.
- ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP),
FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1001932-27.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontades manifestado pelas partes. Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487,
inciso III, letra “b”do Novo Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei n° 11.608/2003. Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente
decisão de imediato. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001933-12.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Felipe Duarte - Páginas 139/141: Homologo o acordo de
vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando suspensa a execução nos termos do
artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento, informe a parte credora acerca da satisfação
integral de seu crédito, interpretado o silêncio como anuência à extinção e arquivamento dos autos. - ADV: RICARDO AURELIO
DONADEL (OAB 300532/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/
SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP)
Processo 1002031-94.2020.8.26.0318 - Notificação - Intimação / Notificação - Terra à Vista Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Página 89: Defiro a expedição de novo mandado de constatação, cientificando-se o Oficial de Justiça acerca do numero
de telefone da requerida, para que tente contato e informação sobre a sua atual localização. Sem prejuízo, poderá a parte
requerente diligenciar junto às operadoras de telefonia móvel, servindo o presente despacho, por cópia digitalmente assinada,
como ofício de requisição de endereço da requerida Rita de Cássia Stencel (artigo 256, §3º, do CPC/2015), restando ressalvado
que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88).
Advirto que o requerimento formulado deverá conter os dados relativos à parte requerida, a fim de viabilizar a pesquisa, tais
como números de CPF, CNPJ, RG, etc. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/
SP)
Processo 1002047-48.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - L.M.R. - K.J.D. - - P.T.D. e outro Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS proposta por LETÍCIA
MARIA REBESSI em face de KARINA JERÔNIMO DROBENICH, PIERO TERENCE DROBENICH e ORTEC ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS LTDA, tendo sido alegado, em resumo, que firmou com os dois primeiros réus em julho de 2016 um contrato
particular de promessa de compra e venda de uma casa residencial dos mesmos, cuja intermediação se deu pela terceira ré,
pelo valor de R$ 240.000,00, a serem pagos mediante sinal de R$ 20.000,00, mais duas parcelas, uma de R$ 120.000,00, outra
de R$ 100.000,00, após financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal. Ocorre que após pagamento do total de R$
100.000,00, a Caixa negou o financiamento, em maio de 2017. A autora nunca desistiu do contrato, e somente não pagou o
restante porque a Caixa negou o dinheiro. Assim, não houve culpa de sua parte. Requer então a rescisão do contrato sem culpa
de sua parte, para devolução dos R$ 100.000,00 pagos; ou alternativamente que seja descontada a multa prevista na cláusula
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