TJSP 16/04/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - - Banco Topázio S/A - Vistos. Fls. 514: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se no polo passivo da presente ação. Cite-se conforme já determinado no despacho de fls. 511.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PATRÍCIA SHIMA
(OAB 332068/SP)
Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - - Banco Topázio S/A - Providencie a autora ao
recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta de citação. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1000506-32.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Aurea Alice Martins
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência ao requerente/exequente
sobre novos documentos juntados. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP)
Processo 1000516-42.2021.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Terezinha Cassiano Gomes
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Providencie o(a) requerido(a)/executado(a), sob pena de inscrição
em dívida ativa, o recolhimento de 03 taxas de mandato no valor de R$ 69,81, tendo em vista a juntada aos autos de uma
procuração e dois substabelecimentos. (Valor Atualizado da taxa de mandato: R$ 23,27). - ADV: VINÍCIUS ROBERTO LIMA
DOS SANTOS (OAB 443782/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000667-08.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Candido de Oliveira
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Aguarde-se a vinda dos documentos de fls.37.Após, tornem conclusos para análise da
inicial. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000667-08.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Candido de Oliveira
- Banco Itaú Consignado S.A. - 1. Cite-se com as advertências legais. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotese. 3. Os documentos de fls.36, 43, 45/46, encontram-se ilegíveis. Portanto, o autor deverá conservá-los em seu poder e assim
que reaberto o prédio forense, apresentá-los em cartório. 4. Os fatos alegados na inicial e os documentos apresentados aos
autos evidenciam a probabilidade do direito alegado pela autor, diante da alegação de inexistência de relação jurídica entre
as partes e a presença do perigo de dano, uma vez que o autor é pessoa idosa e os descontos de valores são essenciais a
sua subsistência. Sendo assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a parte
ré, no prazo de cinco dias úteis, a contar da efetiva citação/intimação, adote as providências necessárias à suspensão dos
descontos referentes aos empréstimos consignados impugnados pela parte autor (fls.26/27 e 33), sob pena de multa de R$
200,00, incidente a cada desconto em desacordo com esta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação/intimação e OFÍCIO, instruindo-se os expedientes com as peças necessárias. 5. Intime-se. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000701-80.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roselina Machado Sandoval Banco Bradesco Financiamento S/A - Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do
Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000788-36.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - S.P.V.P. - D.D.E.T.S.P. - Cite-se
com as advertências de praxe. Após a manifestação do demandado, diga, a parte autora, em réplica. Então, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP)
Processo 1000788-36.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - S.P.V.P. - D.D.E.T.S.P. - Em
complemento à decisão anterior, indefiro o requerimento de tutela provisória de urgência, na medida em que ausentes os requisitos
para tanto à luz do que reza o art. 300 do CPC, em especial no que concerne ao alegado perigo de dano consubstanciado na
ausência de certeza quanto ao termo final da pandemia de Covid-19 e ao término da fase mais restritiva do Plano São Paulo,
bem como na irregularidade na documentação do veículo, de ordem meramente administrativa e passível de reversão a qualquer
tempo. Int. - ADV: TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP)
Processo 1000827-33.2021.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Maria do Nascimento
- - Gabriel Henrique Donato - - Matheus Lucas Donato - - Cezar Luiz Donato - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo
sem o julgamento de mérito (art. 485, VI, do CPC), pela inadequação da via eleita. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos
requerentes. Anote-se. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA NASCIMENTO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 420163/SP)
Processo 1000844-69.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1.Cite-se com as advertências legais. 2.Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000914-86.2021.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Efata Comercio de Colchoes Ltda - Colchões Ortobom - Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para
impugná-los, no prazo legal, querendo. Defiro aos embargantes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV:
GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 1000935-62.2021.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ernesto Amancio - Isa Flávia Montanari - 1. O autor requereu liminar a fim de que o réu desocupe o imóvel de imediato.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes os pressupostos legais a admissibilidade da medida,estando o contrato
desprovidodas garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91. Ante o exposto, DEFIRO O DESPEJO LIMINAR, nos termos
do art. 59, § 1º, inciso IX, e § 3º, da Lei nº 8.245/91, pelo que a ré deverá desocupar o imóvel objeto da lide em até quinze
dias, podendo evitar a rescisão da locação e elidir os efeitos da presente decisão liminar caso efetue depósito judicial que
contemple a totalidade dos valores devidos atualizados. 2. Antes de ser dado cumprimento a decisão liminar o autor deverá
depositar o valor de três(03) meses de alugueres, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da presente decisão. 3. Após
o cumprimento do item 2, cumpra-se a liminar nos termos abaixo, intime-se e cite-se com as advertências legais. Cumpra-se,
com urgência, nos termos da Resolução CNJ 322/2020 e COMUNICADO CG nº 653/2021, publicado no Dje do dia 11 de março
de 2021, pg 10, in verbis: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais
Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo
estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º