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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1114

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1114

Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Fls. 93/94: Nada a apreciar, visto o comprovante da transferência dos valores juntado às fls. 95.
Arquivem-se os autos em definitivo. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 0006279-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010207-90.2019.8.26.0320) (processo principal 101020790.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauro Zonta - Edson da Silva Ferreira - - Elza Fragoso
dos Santos Ferreira e outros - Vistos. Tornem os autos à contadoria para manifestação acerca da impugnação de fls. 223/224.
Int. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP)
Processo 0006378-84.2020.8.26.0320 (processo principal 0023058-28.2012.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Euclides Paiva Mendes - Fabio Eduardo Martins Pezzi e outro - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Tratando-se de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal
excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente (cf. STJ, REsp
1845536/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020; AgInt no REsp 1838933/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 15/05/2020; AgInt no AREsp 1561339/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020; EREsp 1366014/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017). Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução requerendo
a parte exequente o que de direito. Intime-se. Limeira, 14 de abril de 2021. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 0008148-49.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 4001822-15.2013.8.26.0320) (processo principal 400182215.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CITROSUCO
SA AGROINDUSTRIA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 0009017-12.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003076-06.2015.8.26.0320) (processo principal 100307606.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de
Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples
estimativa do Oficial de Justiça. Recolha o exequente o complemento da diligencia do oficial de justiça em R$ 87,27. Após,
expeça-se o mandado com ordem de avaliação dos imóveis penhorados, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de
mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. No mesmo ato, intimem-se
os executados acerca da penhora e avaliação dos imóveis penhorados, observando-se os endereços informados na petição de
fl. 119/120. No mais, indefiro o pedido de averbação da penhora do imóvel pelo ARISP, ante os termos da decisão retro. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009182-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000809-56.2018.8.26.0320) (processo principal 100080956.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - U.O.M. - - E.M. - - I.O. - Vistos. Diante da
concordância do credor, acolho a impugnação de fls. 112/124 e, via de consequência, dou por levantada a penhora efetivada às
fls. 109/110, ficando o depositário automaticamente exonerado do cargo. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de
prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0009288-84.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000977-24.2019.8.26.0320) (processo principal 100097724.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Michele Ranieri
Mazzer - - Emmanoela Augusto Dalfré - Antônio Onizete da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 48/50 dos presentes autos. Diligencie o cartório junto ao Sisbajud solicitando a
transferência dos valores bloqueados para este juízo. Após, defiro o levantamento de mencionados valores bloqueados na
quantia mencionada no acordo (R$ 12.651,58) em favor das exequentes, mediante prévio fornecimento de formulário próprio.
No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco
(05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO
DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 0013924-35.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1002207-77.2014.8.26.0320) (processo principal 100220777.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL - Vistos.
Intime-se o executado pessoalmente acerca do pedido de adjudicação de fls. 186, bem como acerca da penhora de fls. 173,
mediante prévio recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 0014394-61.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000556-68.2018.8.26.0320) (processo principal 100055668.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero Antonio Almeida
Gonçalves - - Magda Matos Bezerra Gonçalves - Queiroz Galvão 6 Desenvolvimento Imobilário Ltda. - Vistos. Defiro a dilação do
prazo em 10 (dez) dias, como solicitado, para o recolhimento das custas. Decorrido sem manifestação, extraia-se certidão para
inscrição do executado na dívida ativa. Intime-se. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0016017-97.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006065-48.2016.8.26.0320) (processo principal 100606548.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Apolo Comércio de Peças Automotivas Ltda - (x) recolher,
em 05 (cinco) dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00. - ADV:
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0017833-17.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1015090-85.2016.8.26.0320) (processo principal 101509085.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Caio Juliani Me - Vistos. Intime-se o perito a prestar os
esclarecimentos solicitados pelo Dr. Promotor de Justiça, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/
SP)
Processo 1000345-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Fernandes de Moura ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, em consequência, dou por levantada a tutela de urgência concedida às fls. 41.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC 85 § 2º), observada a gratuidade processual (CPC 98 § 3º). Ao arquivo,
oportunamente. P.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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