TJSP 16/04/2021 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
1115
Processo 1000757-02.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Intersteel Acos e Metais LTDA - (x)
Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar,
em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud.
- ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000802-59.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apac - Inst.
Pta Adv. de Educ. e Assist. Social - Vistos. Recebo as fls. 42 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)se a(s) parte(s) executada(s), por carta com AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000928-80.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Distribuidora de
Descartaveis Jme Soluction Ltda Med - Virgilio Natanael da Silva Minimercados M.e. e outro - Intimação ao(à) procurador(a) da
parte autora de que foi assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos do despacho/decisão/sentença
de fls.134, bem como que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há saldo remanescente em aberto. - ADV: RONEI
RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 384605/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP)
Processo 1001207-71.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 154/162: Defiro a retificação
do polo ativo. Intime-se o exequente a recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa de mandato judicial. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias
para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, findo qual sem manifestação, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001240-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Francisco de Lima - David Augusto
Menezes e outros - Vistos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos para serem respondidos pelo
perito, no prazo de 15 dias. Aprovo os quesitos apresentados pelo requerente às fls. 347/348, dando-se ciência ao perito,
oportunamente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 343, penúltimo parágrafo. Após, intime-se o perito a informar data para
início dos trabalhos perícias. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB
260249/SP), BÁRBARA GONÇALVES (OAB 446473/SP)
Processo 1001425-02.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SICOOB UNIMAIS
MANTIQUEIRA- COOPERATIVA DE CRÉDITO - Raquel Cristina Augusto e outro - Vistos. Fls. 334/335, item 1: Defiro. Expeçase ofício. Fls. 334/335, item 2: Defiro a pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC) visando a obtenção das informações solicitadas. Fls. 334/335, item 3: Defiro a inserção dos nomes
dos executados junto ao CNIB e ao SERASAJUD, mediante prévia apresentação de planilha atualizada do débito e recolhimento
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Fls. 334/335, item 4: Defiro
a consulta acerca da(s) declaração(ões) de operações imobiliárias (DOI), via Infojud. Int. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB
233898/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001528-67.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Antonio Fernando de Souza - Aurea
Holding e Participações Sa. - Vistos. Fl. 71: Anote-se e observe-se. No mais, defiro as diligências conforme requerido. Intime-se.
- ADV: RICARDO PIZA DI GIOVANNI (OAB 182275/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/
SP)
Processo 1001581-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Intimação ao(à) procurador(a) do requerido de que foi
assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos do despacho/decisão/sentença de fls.419 . - ADV:
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001709-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Vistos. Recebo as fls. 91/107 como emenda à inicial. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s)
parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
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