TJSP 16/04/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CRISTINA
MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0003783-10.2019.8.26.0236 (processo principal 0001485-94.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Alan Emidio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Intime-se o
exequente para que providencie o peticionamento de fls. 72/76 nos autos do incidente de RPV nº 0003783-10.2019.8.26.0236/02,
caso ainda não tenha feito. Após publicação, torne-se sem efeito a petição de fls. 72/76, a fim de se evitar tumulto processual.
Aguarde-se o pagamento. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES
DE PARDI (OAB 186384/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0004385-35.2018.8.26.0236/01 - Precatório - Responsabilidade Civil - Carlos Gilberto Trovarelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que o termo de Declaração encontra-se correto em relação ao pedido
do exequente, adite o autor a inicial, uma vez que a petição apresentada refere-se aos dois pedidos do autor e honorários
advocatícios. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE
(OAB 322867/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0004385-35.2018.8.26.0236/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Osmar José Giansante - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que o termo de Declaração encontra-se correto em relação ao pedido de
honorários advocatícios, adite o autor a inicial, uma vez que a petição apresentada refere-se aos dois pedidos do autor e
honorários advocatícios. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: OSMAR JOSÉ
GIANSANTE (OAB 322867/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000021-66.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.M.B. - E.A.S. - Vistos. Cobre, a z.
serventia, a remessa da avaliação psicológica aos autos ou a apresentação de justificativa para a sua não realização até a
presente data. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP),
THAMARA CÉSAR VITRO (OAB 370435/SP)
Processo 1000191-67.2021.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - O Ministério Publico do Estado
de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - Pedrina Adelaide Rodrigues dos Santos Tendo em vista a petição de fls.93/94 e a concordância do Ministério Público, concedo à requerida, Pedrina Adelaide Rodrigues
dos Santos, o prazo de mais 15 dias para apresentação de contestação, a contar da intimação desta decisão pela imprensa
oficial. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 334506/SP)
Processo 1000673-54.2017.8.26.0236 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA LTDA - - RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA - - MARLENE APARECIDA GALIASO - - PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA - - MARTA SILENE ZUIN COLASSIOL - - LUANA GASQUES BONI - Adriana Cristina Zuim - Caixa Econômica Federal - - Condomínio Edifício Aquárius - Fls. 2.470/2.471: Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação
de alegações finais. Com a vinda destas, fica, desde já, determinado o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias,
tendo em vista a necessidade de aguardar a reabertura do prédio forense para acesso do juízo à mídia acautelada em cartório
e consequente prolação da sentença. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/
SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRAS ANTONIO PERUCCHI (OAB 136693/SP), ANDRESSA FERNANDA
BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP), CASSIO FEDATO
SANTIL (OAB 212722/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), MARÍLIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BROIZ (OAB 398351/
SP)
Processo 1000836-92.2021.8.26.0236 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.R.F. - - N.T. - Vistos.
Homologo o acordo de fls.12/16 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto, da concordância do
Ministério Público e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.
1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o
cartório de expedir certidão. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB
121302/SP)
Processo 1000838-62.2021.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - - L.H.B.M.R. - L.V.B. - Vistos. 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Considerando que o menor reside com a genitora, não há provas que encontra-se
em situação de risco e diante do Boletim de Ocorrência de fls.60/62, noticiando ameaças, discussões, Defiro a guarda provisória
do menor a sua genitora/autora. Desnecessária a lavratura do Termo de Guarda, considerando que a guarda foi atribuída à
genitora, que já detém o dever legal de bem e fielmente exercê-la 3.Fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 1/3 do
salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), em
caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, na conta a ser informada, àsfls.12,
servindo esta decisão como ofício. A empregadora,Empresa LUCAS COSIN (LUFRAPEL) localizada à R Margarida Pilhalarme
Lepera, 364 São Jorge Ibitinga, deverá efetuar o desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário do requerido. Fica
a autora intimada a proceder a entrega do ofício a empregadora,se houver, no prazo de 05 dias, comprovando nestes autos.
4.Cite-se com as advertências legais, L.V.B. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de
juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 5.Cumpra-se com urgência, nos termos da Resolução CNJ 322/2020 e COMUNICADO CG
nº 653/2021, publicado no Dje do dia 11 de março de 2021, pg 10, in verbis: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos
Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para
todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas
específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme
a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da
Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º