Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 16/04/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

15

RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CRISTINA
MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0003783-10.2019.8.26.0236 (processo principal 0001485-94.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Alan Emidio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Intime-se o
exequente para que providencie o peticionamento de fls. 72/76 nos autos do incidente de RPV nº 0003783-10.2019.8.26.0236/02,
caso ainda não tenha feito. Após publicação, torne-se sem efeito a petição de fls. 72/76, a fim de se evitar tumulto processual.
Aguarde-se o pagamento. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES
DE PARDI (OAB 186384/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0004385-35.2018.8.26.0236/01 - Precatório - Responsabilidade Civil - Carlos Gilberto Trovarelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que o termo de Declaração encontra-se correto em relação ao pedido
do exequente, adite o autor a inicial, uma vez que a petição apresentada refere-se aos dois pedidos do autor e honorários
advocatícios. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE
(OAB 322867/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0004385-35.2018.8.26.0236/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Osmar José Giansante - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que o termo de Declaração encontra-se correto em relação ao pedido de
honorários advocatícios, adite o autor a inicial, uma vez que a petição apresentada refere-se aos dois pedidos do autor e
honorários advocatícios. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: OSMAR JOSÉ
GIANSANTE (OAB 322867/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000021-66.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.M.B. - E.A.S. - Vistos. Cobre, a z.
serventia, a remessa da avaliação psicológica aos autos ou a apresentação de justificativa para a sua não realização até a
presente data. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP),
THAMARA CÉSAR VITRO (OAB 370435/SP)
Processo 1000191-67.2021.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - O Ministério Publico do Estado
de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - Pedrina Adelaide Rodrigues dos Santos Tendo em vista a petição de fls.93/94 e a concordância do Ministério Público, concedo à requerida, Pedrina Adelaide Rodrigues
dos Santos, o prazo de mais 15 dias para apresentação de contestação, a contar da intimação desta decisão pela imprensa
oficial. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 334506/SP)
Processo 1000673-54.2017.8.26.0236 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA LTDA - - RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA - - MARLENE APARECIDA GALIASO - - PERSONA CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA - - MARTA SILENE ZUIN COLASSIOL - - LUANA GASQUES BONI - Adriana Cristina Zuim - Caixa Econômica Federal - - Condomínio Edifício Aquárius - Fls. 2.470/2.471: Defiro o prazo de 15 dias para a apresentação
de alegações finais. Com a vinda destas, fica, desde já, determinado o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias,
tendo em vista a necessidade de aguardar a reabertura do prédio forense para acesso do juízo à mídia acautelada em cartório
e consequente prolação da sentença. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/
SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRAS ANTONIO PERUCCHI (OAB 136693/SP), ANDRESSA FERNANDA
BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP), CASSIO FEDATO
SANTIL (OAB 212722/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), MARÍLIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BROIZ (OAB 398351/
SP)
Processo 1000836-92.2021.8.26.0236 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.R.F. - - N.T. - Vistos.
Homologo o acordo de fls.12/16 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto, da concordância do
Ministério Público e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.
1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o
cartório de expedir certidão. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB
121302/SP)
Processo 1000838-62.2021.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - - L.H.B.M.R. - L.V.B. - Vistos. 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Considerando que o menor reside com a genitora, não há provas que encontra-se
em situação de risco e diante do Boletim de Ocorrência de fls.60/62, noticiando ameaças, discussões, Defiro a guarda provisória
do menor a sua genitora/autora. Desnecessária a lavratura do Termo de Guarda, considerando que a guarda foi atribuída à
genitora, que já detém o dever legal de bem e fielmente exercê-la 3.Fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 1/3 do
salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), em
caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, na conta a ser informada, àsfls.12,
servindo esta decisão como ofício. A empregadora,Empresa LUCAS COSIN (LUFRAPEL) localizada à R Margarida Pilhalarme
Lepera, 364 São Jorge Ibitinga, deverá efetuar o desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário do requerido. Fica
a autora intimada a proceder a entrega do ofício a empregadora,se houver, no prazo de 05 dias, comprovando nestes autos.
4.Cite-se com as advertências legais, L.V.B. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de
juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 5.Cumpra-se com urgência, nos termos da Resolução CNJ 322/2020 e COMUNICADO CG
nº 653/2021, publicado no Dje do dia 11 de março de 2021, pg 10, in verbis: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos
Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para
todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas
específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme
a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da
Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo