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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1510

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1510

Processo 0000853-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1004016-45.2019.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Fornecimento de medicamentos - Janicleide Gonçalves de Lima - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão - Intimem-se os requeridos, via portal eletrônico, para, no prazo de trinta dias,
apresentarem seus pareceres ou documentos elucidativos. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/
SP)
Processo 0000854-88.2021.8.26.0347 (processo principal 1004016-45.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Janicleide Gonçalves de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura
Municipal de Matão - Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
o Município de Matão/SP, via portal eletrônico, para que apresentem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios
autos (Art. 535 do CPC). Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0000856-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1000259-72.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.A.T. - A.C.F.I. - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s)
intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/03 R$ 400,00). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários
advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado,
bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e
avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema
Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades
de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0000898-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1004893-87.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Lucio Crestana - - Deusvaldo de Souza Guerra Junior - - Orlando Augusto Carnevali - - Luis Henrique
de Andrade - Citrosuco S/A Agroindustria - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Na na forma do artigo 513,
§ 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 01/03 R$ 1.558,73 (Unimed) e R$ 1.067,37 (Citrosuco). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao
Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP),
DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0002339-65.2017.8.26.0347 (processo principal 1000018-40.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Daiane Vicentini - No prazo de dez dias, esclareça a exequente o
requerimento de exibição de vistoria, informando se entende que a parte executada possui tal requerimento, bem como os fatos
nos quais baseia tal conclusão ou se pretende que a parte executada submeta o veículo a vistoria. Ademais, deverá informar a
finalidade da diligência e, caso seja para fins de avaliação, deverá exibir comprovante de preço médio praticado pelo mercado,
nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0002603-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1004798-86.2018.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - José Oreste Bozelli - LKS Comercial Ltda - - RPP Brasil Ltda Epp - Oreste Nestor de Souza Laspro - Fls. 56:
vista dos autos à recuperanda para manifestação em cinco dias. Em seguida, ao administrador judicial, para manifestação no
mesmo prazo. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CARLOS RENATO
REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP)
Processo 0002879-11.2020.8.26.0347 (processo principal 1005398-44.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andrea Alves Torres - - Mariana Venceslau de Almeida - - Aucilia Rodrigues de Oliveira - Ronaldo
Teixeira de Souza - Não tendo sido convencionada cláusula penal para a hipótese de inadimplemento do parcelamento, inviável
a aplicação de multa. Expeça-se o MLE, conforme requerido. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de quinze dias. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado aos autos, fls.
103, referente à expedição do MLE determinado. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 0003656-64.2018.8.26.0347 (processo principal 1002014-78.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional Matonense - Daniel Leite Ferreira Junior - Vistos. Nos termos do artigo 845
e respectivo § 1º, do NCPC, defiro a penhora dos veículos de placas DHJ 0815 e de placas CTM 5684, registrados em nome
do executado, servindo a presente decisão, acompanhada do extrato de fls. 363/366, como termo de penhora. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se o executado, por seu advogado, acerca
da penhora. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, devendo, ainda, ante o
disposto no artigo 871, inciso IV, do NCPC, apresentar tabela de preços médios praticados pelo mercado. Intime-se. - ADV:
VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP)
Processo 1000104-69.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Camila Langhi Gutierre Eireli - - Nelson Luiz Marcadalli Junior - - Camila Langhi Gutierre - Nos termos da Lei Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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