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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1526

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1526

Processo 0001022-27.2020.8.26.0347 (processo principal 0002333-73.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.N.P. - I.L.P. - Ciente do processado. Suspenso o curso do
presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP),
BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), CIRSO TOBIAS VIEIRA (OAB 263351/SP)
Processo 0001451-28.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001668-25.2017.8.26.0347) (processo principal 100166825.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.C.B. - T.B.C. - Ante a certidão lavrada à fl. 59, aguarde-se a
manifestação da parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intimese. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 0003852-97.2019.8.26.0347 (processo principal 0002203-88.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença I.C.T.O. - - G.T.O. - S.T.O. - Fl. 137: Ciente. Primeiramente, tendo em vista que a derradeira atualização do débito ocorreu em
setembro de 2019, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado da dívida alimentar. Sem prejuízo, expeça-se
ofício à empregadora do executado para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento.
Com o cálculo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: O ofício encontra-se à disposição da parte
interessada para encaminhamento). - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0004182-94.2019.8.26.0347 (processo principal 0004709-90.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - T.V.G.O. - R.R.O. - Ciente da certidão de fls. 140 e do parecer ministerial de fls. 144. Intime-se a exequente, na pessoa
de sua genitora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 30 (tinta) dias, sob pena de extinção. Ressalto que
para tanto, deverá o oficial de justiça adverti-lo a contatar sua patrona, Dra. M. R. M. P., para regular tramitação da demanda.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MARCIA REGINA MAGATON
PRADO (OAB 354614/SP), MARIA DE MORAES FERNANDES (OAB 307759/SP)
Processo 0004669-98.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001970-25.2015.8.26.0347) (processo principal 100197025.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.S. - - A.C.S. - - I.C.S. - P.S.S. - Ciente da certidão de fl. 130.
Intime-se o patrono dos exequentes, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de comunicação à OAB local para a tomada de providências cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 1000280-48.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.D. - - A.C.O.D. I.C.C.S. - Fls. 88/89: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 53/54. Intime-se. - ADV: MARILIA
NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001351-22.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O.C. - S.O.C. - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: LETÍCIA DE FREITAS (OAB 423573/SP), PATRICK WILLIAM
MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP), MEIRIELEN NAIARA DOS SANTOS (OAB 440497/SP), HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1002916-60.2016.8.26.0347/01">1002916-60.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1002916-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Fixação - I.M.G. - A.W.G. - Fl. 187: Ciente. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das guias para efetivação
das pesquisas eletrônicas eventualmente pleiteadas, nos termos do Provimento CSM n.º 2516/2019, no valor de R$ 16,00
(dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002983-83.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A., registrado civilmente como A.C.G. - F.P.F.
- - M.N.G. - Fls. 234/235: Ciente. Considerando a informação da assistente social deste Juízo, de que houve várias tentativas
de contato, por telefone, com as partes para realização de estudo social, porém, restaram todas frustradas. Providencie a parte
autora o apontamento dos números de telefones atualizados de todas a partes envolvidas, a fim de possibilitar a realização de
estudo social do caso. Com as informações, encaminhe os autos ao setor técnico. Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1002991-60.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.L.P. - G.M.P. - Vistos. Fls.
76/79: Ciente. Ante o decurso de prazo sem apresentação de contestação (fl. 80), diga o autor. No mais, especifique o autor
as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento.
Caso pretenda a oitiva de testemunhas, deverá desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu
relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade
de depoimentos a serem colhidos. Na sequência dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para
saneamento ou sentença. Sem prejuízo, ante a informação de novo vínculo empregatício, expeça-se ofício à empregadora
do requerido para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento. Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: O ofício encontra-se à disposição da parte interessada para encaminhamento e posterior comprovação nos autos).
- ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1003293-89.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.R. - J.A.R. - Ante a manifestação Ministerial
de fl. 46, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente
para que se manifeste em trinta (30) dias, sob pena de caracterização do abandono da causa e extinção do feito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA PERACINI
(OAB 300523/SP)
Processo 1003804-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.Q.C. - L.E.M.F. - I.L.C. - - A.M.Q.C. - Vistos. De início, para a análise do pedido de Justiça Gratuita do requerido L. E., deverá trazer aos autos
documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, como, por exemplo, os seguintes: três últimos contracheques;
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal etc., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Quanto à preliminar de ilegitimidade
passiva alegada, será analisada juntamente com a prolação da sentença, por confundir-se com o mérito da ação. É certa a
revelia dos requeridos I. e A. M., conforme certificado à fl. 79; porém, em se tratando de direto indisponível, os efeitos da
revelia são mitigados, conforme artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, o processo está em ordem, as
partes estão bem representadas, inexistindo, por ora, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. O requerido aduz que já houve a realização de prova pericial com
resultado de exclusão da paternidade em relação a si. Já o autor alega a necessidade da realização de nova prova pericial,
tendo em vista que a primeira perícia realizada estaria maculada e não foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa. Assim, as particularidades envolvendo o presente caso recomendam que seja realizado novo exame de DNA junto ao
IMESC - órgão oficial, com o intuito de não restar dúvida sobre a paternidade biológica do autor, preservando-se, inclusive o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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