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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1999

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1999

CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1003802-55.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Maria Ronalda de Oliveira e outros - Vistos. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo.
1. SISBAJUD: providencie-se a pesquisa de endereço do co-executado Marcos Pereira da Silva. Observe a serventia que já foi
recolhida a taxa de impressão das informações. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 2. SISBAJUD: Nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o co-executado MARIA RONALDA DE
OLIVEIRA mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do
executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Observe
a serventia que já foi recolhida a taxa de impressão das informações. Advirto desde logo que, caso esta segunda tentativa
de bloqueio reste frustrada, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes do
decurso do prazo de um ano. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a
serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A
carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerandose válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver
sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo,
liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca
do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para
que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. 3. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, desde que requerido pela
parte e após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser
recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada
pelo número de executados a serem pesquisados: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em
nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo,
providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob
segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. 4. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento
requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 5. Em
caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. 6. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), THAIS FERREIRA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1003802-55.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Maria Ronalda de Oliveira e outros - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls
retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP), VICTOR
HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1003910-50.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Getulio Donizete Segantine
- Rafael Vinicius André - Wellington de Sousa Fernandes - Vistos, A sentença/acórdão transitou em julgado. Fls. 129/132:
Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos termos do
artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida (26/07/2021).
Tendo em vista as penhoras no rosto dos autos e o requerimento de reserva de valores dos crédito(s) de Getulio Donizete
Segantine, conforme descrito e individualizado às fls. 133/154 e 155/161. Intime-se o requerido Rafael Vinicius André, na pessoa
de seu representante legal, para que não pague o executado as parcelas referentes ao acordo ora homologado providenciandose o depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, comprovando-se. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, para que não pratique ato de disposição do crédito. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ELIAS FERREIRA
DIOGO (OAB 322379/SP), JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP), PEDRO HENRIQUE DA
SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP)
Processo 1004471-45.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Brenda Mirassol Comércio de Calçados e Confecções Ltda. - Me e outro - Vistos. Converto a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 86/87. Expeça-se de imediato mandado
de levantamento em favor do exequente. Para expedição do mandado de levantamento deverá a parte interessada providenciar
a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade,
com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou
de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, expeça-se de imediato o necessário. Se nada mais for requerido
no prazo de 15 dias, independentemente de nova determinação, retornem os autos ao arquivo (código 61613). Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 1005596-77.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zkr Np Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - Rogerio Gerotto - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas
realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB
208174/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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