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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2000

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2000

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
Processo 0000218-89.2021.8.26.0358 (processo principal 1001750-18.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - João Antonio de Carvalho - Leonice Alves dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca
da proposta juntada aos autos. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 209839/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0000222-29.2021.8.26.0358 (processo principal 1000011-44.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emilia Dutra Figueiredo - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
- Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem
como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado
no portal de custas. Nada mais. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 0000234-14.2019.8.26.0358 (processo principal 1002716-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - Nossa Casa Urupês Portas e Acessórios Ltda-me - José Donato Panacione - Vista/Ciência às partes, no prazo legal,
acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/
SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0000386-28.2020.8.26.0358 (processo principal 1003099-27.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Helena de Stéfani - João Santana Barbosa - - Cleudair Pereira Barbosa - Requerente(s), no prazo legal,
ciência acerca dos documentos juntados aos autos, sob as penas da lei. - ADV: HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB
357242/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP)
Processo 0000595-60.2021.8.26.0358 (processo principal 1005100-48.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Celina Francisco Luciano da Costa - Abamsp - Associacao Beneficente
de Auxilio Mutuo dos Servidorres Publicos - Recebo a petição de fls 244/245, em aditamento à inicial, observando-se. Observo
que não houve a correção do cadastro processual, no sistema SAJGP5, pelo Ilmo patrono, na forma do Comunicado Conjunto
nº 2002/2019. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls 241 pelo autor. No silêncio, certifique-se, para extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. ADV: HUGO MARIN FUMAGALI (OAB 390238/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG), LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP)
Processo 0000777-80.2020.8.26.0358 (processo principal 1005034-68.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Anderson de Souza Brandão - União Nacional das Instituições Educacionais do
Estado de São Paulo Uniesp - - Universiade Brasil - Vista/Ciência à parte interessada, no prazo legal, acerca dos documentos
juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB
332720/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0001171-87.2020.8.26.0358 (processo principal 1000708-36.2017.8.26.0358) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - Joao Victor Araujo Paulino - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais
de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA
BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 0001254-40.2019.8.26.0358 (processo principal 1001196-54.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Laura Suellen da Silva - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE),
o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 0001575-41.2020.8.26.0358 (processo principal 1003275-06.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- André Villanova Turola - Mercearia Ponce & Navas Ltda. Me - 1- Fls. 100/110: Ciência às partes do julgamento do Agravo
interposto. 2- Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 91. Expeça-se de
imediato mandado de levantamento em favor do requerente conforme formulário apresentado às fls. 113. 3- Defiro a expedição
de ofício ao SERASAJUD, para os fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, em desfavor do(s) executado(s).
Conforme comunicado CG nº 2632/2017 (DJE, Ed. 2478 de 29/11/2017), após apresentação de cálculo atualizado do débito e a
comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça código 434-1), que deverá ser realizada no prazo de 15 dias, tendo em vista que as solicitações de inclusão, exclusão ou
reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização
obrigatória do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d)
valor, e) nome, f) CPF e, g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência
judiciária gratuita, providencie-se a serventia a inclusão. Deixo consignado que a inscrição será cancelada imediatamente se
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, devendo a parte
exequente requerer nos autos o levantamento da referida inscrição. 4- A penhora na “boca do caixa” tem natureza de penhora
de faturamento. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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