Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 16/04/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2

SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0000136-45.2021.8.26.0233 (processo principal 1000096-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Fabio Martim Marques - D.j. Industria e Comércio Ltda. - Me - Vistos. Proceda a serventia a retificação do
polo passivo, devendo constar como exequente Rodrigo Carvalho Arias Coelho, uma vez que trata-se de execução de verbas
de sucumbência. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído
nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor
e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se
o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 5. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC,
priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio
on line, fica desde já deferida a penhora SISBAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas
pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 6. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência
do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)
(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos
autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto
no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 7. Caso
a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora. Intime. - ADV: RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP), CARLOS ROBERTO ZAPPAROLI (OAB
218869/SP)
Processo 0000203-10.2021.8.26.0233 (processo principal 1000253-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Installe Produtos Plásticos Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo
513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
SISBAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc.
XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa de
seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por
via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES
CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000360-51.2019.8.26.0233 (processo principal 0001199-91.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando Trevisan - Marcio Sergio Martimiano - Fls. 121/122: No prazo legal, manifestese o(a) Exequentee(s) nos termos de fls.120. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000440-78.2020.8.26.0233 (processo principal 1000594-84.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Picchi e Figueira Sociedade de Advogados - - Wilian de Araujo Hernandez - Banco do Brasil S/A - Intimese o executado que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o pagamento do débito remanescente apontado pelo credor a fl.
56/57, no valor de R$ 7.537,38, referente a diferença entre o valor originário do débito e a atualização até a data do depósito
de fls. 30. No silêncio, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes a fls. 106/107, 108/109 e 113/114, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. À Serventia para
promover o imediato desbloqueio do veículo (fls. 73/74), através do RENAJUD. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta)
dias para que as partes promovam a transferência do veículo, como anunciado. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto
e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a), certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será
extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/
SP)
Processo 0000755-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000011-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda. - Eurasil Soares - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000016-82.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eugenio Alves Barroso - Nelma de
Oliveira Santos Barroso - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote. À vista dos documentos apresentados,
deve prevalecer a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, pois não se pode afirmar que a parte
autora possua meios de atender às despesas da lide. Ressalta-se, ainda, que caso a parte requerida seja vencedora da causa
poderá promover a futura execução das verbas processuais provando a possibilidade de pagamento da parte autora. Rejeito
a impugnação ao valor da causa, pois a ré apresenta argumentação genérica sem demonstrar o valor que entende correto.
Ademais, como é sabido, o valor deve corresponder ao da vantagem econômica pretendida, sendo mera estimativa da parte
autora daquilo que entende devido. As partes estão bem representadas, de forma que dou o feito por saneado. O requerente
pleiteia a alienação judicial dos bens que possui em condomínio com a requerida, uma vez que não há consenso entre as partes
em relação ao valor da venda, bem como o arbitramento de aluguel a seu favor, em razão do uso exclusivo do imóvel. Diante
das razões expostas, as partes deverão no prazo de 30 dias juntar avaliações de peritos ou de imobiliárias apontando o valor de
venda e de locação dos imóveis. Deverão ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo