TJSP 16/04/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
2001
bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte
exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de
confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), ANA LUIZA
MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0001591-92.2020.8.26.0358 (processo principal 1002774-18.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Luiz Serrano - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi
- - Uniesp S.a. - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o
qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ALEXANDRE LUIZ
SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0001889-84.2020.8.26.0358 (processo principal 1000481-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Roberto Evangelista - - Pompéia Margarete Humel Evangelista - Jc Molina Construtora e Administradora
- Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 64/65. Expeça-se de
mandado de levantamento em favor da parte autora. Para expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada
providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro
da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no
processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, expeça-se de imediato o necessário. No prazo de 15
dias, manifeste-se o requerente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do processo ou, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à quitação do
débito com a consequente extinção do processo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP),
REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0002075-44.2019.8.26.0358 (processo principal 1001382-43.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Canton Tecidos Importação e Expportação Ltda. - Vistos. Valor da causa: R$ 7.491,57 Defiro os requerimentos de
pesquisas, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a
indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução
ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade
supervisora do sistema financeiro nacional. Advirto desde logo que, caso esta segunda tentativa de bloqueio reste frustrada, não
se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes do decurso do prazo de um ano. Observe
a serventia que já foi recolhida a taxa de impressão das informações. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se
eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados
indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver,
por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou,
se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos
os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo
endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do
quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo
sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de
5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da
dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento
requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 3. Em
caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. 4. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0002075-44.2019.8.26.0358 (processo principal 1001382-43.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Canton Tecidos Importação e Expportação Ltda. - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela
serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB
280880/SP)
Processo 0002325-43.2020.8.26.0358 (processo principal 1002335-41.2018.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Madalena Aparecida Rufino - Leopam
Brinquedos e Confeccoes Ltda e outros - Vistos. Fls. 73/74: Cite-se o réu Resemar Garcia no endereço informado a fls. 74
devendo a serventia providenciar a anotação no cadastro da parte. Fls. 77/84: Ciência às partes de julgamento do Agravo.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), DANTE DE LUCIA FILHO (OAB
297130/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 0003867-33.2019.8.26.0358 (processo principal 1002595-21.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Eliana Aparecida de Castro Ferraz - Vistos. 1- Ante o não cumprimento obrigação pelo executado
aplico a multa diária de R$ 200,00, até o máximo de R$ 10.000,00, nos termos da r. Decisão de fls. 15/16. Para evitar tumulto
processual deverá a parte autora pleitear o recebimento das “astreintes” em incidente processual apartado. 2- Oficie-se ao
DETRAN determinando a transferência da titularidade do veículo marca GM/CLASSIC LIFE, ano de fabricação 2009, modelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º