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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2014

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2014

- Clemente Soares da Silva - Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente
designada. Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento
presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que
é o caso dos presentes autos já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser
adiados, aguarde-se futura designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior a 60 dias, oficie-se
à perita para que preste esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/
intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1003365-77.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pascoal Paulo Lucheta Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada. Nesse momento
de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias
e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos
já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, aguarde-se futura
designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior a 60 dias, oficie-se à perita para que preste
esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido
(INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARINA SVETLIC
(OAB 267711/SP)
Processo 1003522-84.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto
Vendite - Indústria de Móveis Miralar Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data
anteriormente designada. Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o
atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou
virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente,
deverão ser adiados, aguarde-se futura designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior
a 60 dias, oficie-se à perita para que preste esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), JOAO CARLOS FERREIRA MACENO
(OAB 385204/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1004281-14.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nelci de Oliveira Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada. Nesse momento
de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias
e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos
já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, aguarde-se futura
designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior a 60 dias, oficie-se à perita para que preste
esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido
(INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004712-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Eloy Garcia
- Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada. Nesse momento
de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias
e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos
já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, aguarde-se futura
designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior a 60 dias, oficie-se à perita para que preste
esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido
(INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1005357-73.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Carlos Baldan - Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente
designada. Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento
presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que
é o caso dos presentes autos já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser
adiados, aguarde-se futura designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior a 60 dias, oficie-se
à perita para que preste esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/
intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1005387-45.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Valdir Perpetuo Ferreira Primo - Vistos. Ciência às partes acerca da impossibilidade de realização da perícia na data
anteriormente designada. Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o
atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou
virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente,
deverão ser adiados, aguarde-se futura designação de data pela perita nomeada nos autos. Em caso de inércia superior
a 60 dias, oficie-se à perita para que preste esclarecimentos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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