TJSP 16/04/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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Penhora / Depósito / Avaliação - Silvio Nogueira de Araujo - Fabiano Gomes da Luz - Vistos. 1- Intime-se pessoalmente o
executado para recolhimento das custas finais em 60 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Na
inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente, arquivem-se os
autos com as devidas anotações/comunicações. 4- Intime-se. - ADV: MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/
SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 0004618-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1003234-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.L. - B.J.A.B. - 1 Comprove o executado o recolhimento das custas finais em mais 05 dias. No silêncio inscreva-se
em dívida ativa. 2 Sem prejuízo, ao Serasajud para cancelamento do apontado de fls. 70. Cumpra-se com brevidade. Int - ADV:
ROGERIO BUENO ALTAFINI (OAB 104533/SP), DANIELLE EMY SATO TOLEDO LEME (OAB 264441/SP), LUIS GUSTAVO
LAURENTINO (OAB 208126/SP)
Processo 0006516-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1001150-95.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - P.A.N. - - JOÃO ADIB NUNES - APOLO GERENCIAMENTO DE PNEUS LTDA - - ALEXEI RIOS
NICOLINI - Rubens Guilhemat - L.J.E. - F.S.P. - N.L.G. - - A.N.M. - 1 Apresente o exequente o valor atualizado do débito em 05
dias. Com o atendimento expeça-se a certidão requerida. 2 Por derradeiro, considerando ser imprescindível a realização das
perícias determinadas, renove-se a intimação dos executado para depósito dos honorários fixados as fls. 1017, sob pena de
penhora on-line. Int - ADV: FABIO RICARDO DE ALENCAR CUSTODIO (OAB 147619/SP), IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES
MOREIRA VEIGA (OAB 264496/SP), PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB
34395/SP), MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP)
Processo 0008503-96.2020.8.26.0361 (processo principal 1011500-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - B.S.S. - A.C.E. - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILINGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson
- Caixa Economica Federal - Rubens Guilhemat - 1 Não obstante o deliberado as fls. 302 em 29 de março e antes mesmo
de regular cientificação do perito, o laudo foi apresentado nesta data. 2 Nesse contexto e considerando o pronto trabalho
apresentado, revejo a determinação para levantamento dos honorários pelo exequente e liberando-se o depósito a favor
do perito. De outra banda, deve o exequente acrescer os valores dispendidos ao seu crédito para oportuna satisfação pelo
devedor. 3 No mais, permanece a decisão de fls. 302. Int - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0009743-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1001850-95.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Elisangela Leoncio da Silva - Irineu Finger Ereli EPP - 1 Traga a exequente o valor atualizado do débito. Com o
atendimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para garantia da execução e a ser
cumprido no endereço do devedor. Para eventual acompanhamento, a exequente deve diligência junto à Central de Mandados.
2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO
(OAB 185174/SP), THIAGO KAZUNOBU GONÇALVES (OAB 383612/SP), LETÍCIA SPOSITO (OAB 406028/SP)
Processo 0010015-17.2020.8.26.0361 (processo principal 1022904-20.2019.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização do Prejuízo - Benedita Aparecida de Oliveira Sousa - Sepa Country Club - - Neusa Onias
- 1)Regularize Onias a representação processual em 15 dias. 2) À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV:
ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP)
Processo 0011004-57.2019.8.26.0361 (processo principal 0020178-37.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Joel Batista Pereira - Maria Eudeci Figueiredo Hatanaka - Deferido o prazo requerido para 10 dias. - ADV: RENATO GENNARI
MAZZAROLO (OAB 228179/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP), ANA
PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
Processo 0011819-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1007652-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S.S. - L.S. - Q.J.S. - - A.S. - - M.J.S. - - M.C.S.M. - - J.S. - - B.S.S. - - C.M. - - C.M.S. - - W.M.S. - - A.J.O.
- - M.Q.C.A. - - G.M. - - A.C.M. - - L.M.M. - - J.J.M.S. - - T.J.S. - 1 Intime-se o perito acerca da nomeação. 2 Intimem-se os
condôminos retro elencados acerca da constrição. 3 Oportunamente, à Arisp. Int - ADV: JEAN DE OLIVEIRA SAGAE (OAB
411572/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 0011900-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Costa
Chaves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento
aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado.
Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 0011933-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1000264-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.R.H. - - A.L.H. - D.R.H. - A.C.F.I. - V.S.M. - 1 Intime-se o executado por seu patrono para eventual impugnação da
penhora dos valores de FGTS e transferidos para conta judicial. Prazo de 05 dias. Int - ADV: CLOVIS DA SILVA HATIW LU (OAB
58485/SP), CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP)
Processo 0013699-52.2017.8.26.0361 (processo principal 0003679-12.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º