TJSP 16/04/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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Processo 0000310-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1001771-95.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.A.A.B. - V.P.O. - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB
412133/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0000461-03.2021.8.26.0368 (processo principal 1001416-51.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.S.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 3
(três) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas, no
valor de R$1.108,65 (um mil, cento e oito reais e sessenta e cinco centavos) bem como daquelas que se vencerem no curso da
execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência
do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime
fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao
Serviço de Protestos de Títulos. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO
OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0000525-13.2021.8.26.0368 (processo principal 1001028-56.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.N.C.O. - Fls.32: arquivem-se os autos. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0000739-38.2020.8.26.0368 (processo principal 1000178-36.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.S.J. - Verificada a inércia, informe a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 0000970-02.2019.8.26.0368 (processo principal 1003303-41.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.V.S.N. - G.S.N. - DEFIRO a penhora para garantia/satisfação da execução no
valor acima, a qual deverá recair em bens livres, especialmente, de veículo(s) de propriedade/posse do Executado. O oficial de
Justiça deverá lavrar auto de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE o Executado
acerca da constrição e respectiva avaliação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0002003-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1001028-56.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.N.C.O. - A.F. - Intime-se o Executado, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente
a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$150.472,34) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do CPC. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), FERNANDO JOSÉ SAVAZZI (OAB 250423/SP)
Processo 0002418-73.2020.8.26.0368 (processo principal 0000820-60.2015.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - K.V.C. - À vista do acordo noticiado a fls.43/45, que homologo, considero o cumprimento da obrigação
(CPC, art.794, II), de modo a viabilizar, desde logo, a remuneração ao Advogado(a) nomeado, pelo trabalho desempenhado.
Ressalvo, contudo, a possibilidade do prosseguimento do feito, inclusive para o restabelecimento do decreto da prisão civil
do alimentante, para a hipótese do descumprimento do acordo. Oficie-se ao INSS para desconto/depósito dos alimentos,
observando-se a conta bancária indicada. Expeça-se a certidão honorários. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1000020-05.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.P. - E.P. - Providencie o
advogado Dr. José Felipe Alpes Buzeto a impressão de sua certidão de honorários (fls. 68), e proceda seu encaminhamento à
OAB local. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000407-20.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R. - - E.R.T. - Manifeste-se os requerentes
sobre os Oficios recebidos às fls. 43/44. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1000867-07.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.V. - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se
notícia acerca do julgamento do recurso. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000884-48.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Família - M.E.R.A.F. - W.L.A.F. - Nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSÉ
FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1000903-49.2021.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - L.B. - Defiro a gratuidade judiciária. Nomeio o requerente
LEANDRO BEDIM (RG nº40.540.064, CPF nº308.353.818-97), CURADOR PROVISÓRIO de CLEODETE MARTINS (RG
nº26.653.268-8, CPF nº260.005.788-90), comprometendo-se o curador a exercer o cargo com absoluta fidelidade. CITE-SE
a requerida para oferecimento de resposta em 15 dias. Verificando o Oficial de Justiça que a citanda não tenha condições
de entender o caráter da citação, deverá proceder o ato em pessoa da família. Providencie a serventia a juntada de F.A. do
requerente. Sem prejuízo, desde logo, determino a realização da prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência
judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na Rua 18 de
Fevereiro, 112, centro Vista Alegre do Alto-SP). Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Oportunamente,
oficie-se ao perito para agendar o exame e providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento. O ofício deverá
ser instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e de eventuais apresentados. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como MANDADO e TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/
SP)
Processo 1000905-19.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvio Carlos Tosetti - Rosimeire Aparecida Neves Tosetti - - Julio Cesar Toseti - - Marcia Branco Toseti - - Sueli Regina Toseti - - Paulo Henrique
Tosetti - Esclareça os requerentes qual a agência bancária que mantinha conta o falecido, de modo a possibilitar a análise
quanto ao pedido de levantamento do dinheiro. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA
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