TJSP 16/04/2021 - Pág. 2233 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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e o Estado por meio do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. - ADV: ROBERTO RAMOS
(OAB 133318/SP), GUILHERME RIGUETI RAFFA (OAB 281360/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP),
ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), MARINA FERNANDA DE CARLOS FLORES DA SILVA (OAB 329171/
SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
Processo 1033606-09.2017.8.26.0001/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Municipalidade pelo portal eletrônico. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
(OAB 362079/SP)
Processo 1050195-46.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Inscrição / Documentação - F.I.S.V.
- P.C.M.D.C.A.S.P.C. - P.M.S.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Municipalidade pelo portal eletrônico. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), BIANCA KELIN FERNANDES MENDONÇA (OAB 401138/
SP)
Processo 1051098-81.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Inscrição / Documentação - Thiago
Petrof Nascimento - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo Cmdca/sp P.M.S.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. Municipalidade pelo portal eletrônico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CIBELE
DOS REIS PIRES (OAB 273237/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), BIANCA KELIN FERNANDES
MENDONÇA (OAB 401138/SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1060683-60.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 230 com intimação da
Municipalidade pelo portal eletrônico. - ADV: GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA (OAB 223742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA MARIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2021
Processo 1001074-45.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos V.T.H. - - G.P.V.H. - F.E.S.P. - Vistos. Solicite-se ao IMESC, pelo portal eletrônico, o envio do laudo. Int. Estado de São Paulo
pelo portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP),
RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1003910-83.2021.8.26.0001 - Providência - Práticas Abusivas - P.R.E. - Vistos. Trata-se, em última análise, de
ação ajuizada, pelo rito comum, por M. e F.E.F. contra a M.B.C.S.S.. Recebo a petição de fls. 72/99 como emenda à inicial.
Não vislumbro elementos para qualquer providência em fase de cognição sumária. Observo informação de que a criança foi
autorizada a frequentar o período vespertino. Cite-se a requerida. Com a resposta, ou sem ela, todos os demais requerimentos
dos autos serão apreciados. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA SIQUEIRA DE GODOY (OAB 271080/SP)
Processo 1004045-66.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.R.M. - F.P.E.S.P. - + Decisão Genérica - ADV: ZILLÁ OLIVA
ROMA (OAB 422866/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
Processo 1004045-66.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.R.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Em sede de alegações
finais apresenta, preliminarmente, a Fazenda do Estado arguição de incompetência absoluta deste juízo porque a União,
necessariamente, deveria integrar o polo passivo da presente ação. Trata-se de ação de obrigação de fazer onde a requerente
pleiteia o fornecimento do medicamento SPINRAZA/NUSINERSEN. Há responsabilidade solidária entre os entes da Federação no
fornecimento de medicamentos e insumos. A ação pode ser proposta em face de quaisquer deles. O Tema 793 do STF realmente
trata da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Aponta que o magistrado
deve direcionar o cumprimento da obrigação. No presente caso o requerente ajuizou a ação contra o Estado. O medicamento
Spinraza foi aprovado pela ANVISA e é fornecido pelo SUS. Atente-se, outrossim, ao artigo 100, inciso III do Estatuto da Criança
e do Adolescente. E, ainda, o artigo 23, da Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. No mais, os entes federativos devem discutir a
distribuição da competência. Repita-se. O conhecimento das normas do SUS acerca da assistência farmacêutica, não é simples.
Não se pode permitir, em prol da higidez do SUS, a discussão da competência dentro do processo em prejuízo de crianças e
adolescentes que tem prioridade absoluta diante da doutrina da proteção integral. Por fim, cabe registrar que a requerente é
portadora de doença grave e rara. Assim, indefiro o requerimento do Ministério Público que corrobora a preliminar arguida pelo
Estado de São Paulo para que a União passe a integrar o polo passivo da presente ação o que deslocaria a competência para
a Justiça Federal. Int. Fazenda do Estado pelo portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE
(OAB 303190/SP), ZILLÁ OLIVA ROMA (OAB 422866/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
Processo 1004206-76.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M. - - P.G.E.S.P. - Vistos. Reitere-se IMESC, pelo portal
eletrônico, o agendamento da perícia. Int. Município e Estado de São Paulo pelo portal eletrônico. Ciência à Defensoria Pública
e Ministério Público. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP), ANA PAULA
MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP)
Processo 1004466-85.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - D.A.S.
- C.B.A. - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público. Após, tornem-lhe os autos. Intimem-se o Município e o
Estado por meio do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. - ADV: FABIO ROGERIO DOS
SANTOS (OAB 248486/SP)
Processo 1004499-80.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos G.E.S.P. - - P.M.S.P. e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 522 com urgência. - ADV: MARCELLA MULLER MIRANDA
(OAB 352387/SP), EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP),
JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP), ZILLÁ OLIVA ROMA (OAB 422866/SP)
Processo 1004550-23.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.R.P. - P.M.S.P. - - F.P.E.S.P.
- - P.M.S.P. e outro - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se o Município e o Estado por meio do portal eletrônico, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º