TJSP 16/04/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0011273-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1016612-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - D.C.C.T.S. - - M.T. - - F.F.M.T. - - H.F.A.M.C. - R.S.C. - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca
do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV:
CLAUDIO FERNANDES TOFFOLI (OAB 149962/SP), MARÍLIA LYGIA ELMANO MAZZEU (OAB 353859/SP), LILIAN LYGIA
ORTEGA MAZZEU (OAB 60431/SP), FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 0013182-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1007300-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Carminatti e Capello Advogados Associados - Unigres Ceramica Ltda - - Domingos Regattieri - Vistos. Fls. 56/60: Cuida-se de
pedido de desbloqueio do valor de R$ 3.324,34, constrito na conta corrente de titularidade do coexecutada Domingos Regattieri,
sob a alegação que se trata de proventos de aposentadoria, razão pela qual seriam impenhoráveis a teor do artigo 833, inciso IV
do CPC. É a síntese do necessário. Decido. Como cediço, é assente que os salários, os proventos de aposentadoria, as pensões
e a caderneta de poupança até quarenta salários mínimos são impenhoráveis, consoante artigo 833, incisos IV e X, do Novo
Código de Processo Civil, devido ao seu caráter alimentar. Não é por outro motivo que estão protegidos constitucionalmente,
constituindo crime sua retenção dolosa (art. 7º, X, da Constituição Federal). Nesse sentido é a doutrina: Como se observa, o
objetivo da regra é ‘proteger aquilo que corresponda às necessidades básicas de sustento do ser humano (dignidade da pessoa
humana CF, art. 1.º, III)’ (MACHADO, Costa, Código de Processo Civil, Interpretado e Anotado, 2.ª ed., Manole, São Paulo:
2008, p. 1130). Na hipótese dos autos, infere-se dos extratos acostados às fls. 86/89 que o bloqueio recaiu sobre proventos
de aposentadoria depositados com a rubrica de “CRED. ISS PGTO INSS”, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade legal
e afastada a penhora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores. Providencie a Serventia o desbloqueio
do valor de R$ 3.324,34 da conta do coexecutado Domingos Regattieri, com urgência. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento em quinze dias. Nada vindo, aguarde-se provocação útil em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), OTTO WILLY
GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0013478-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1015079-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Tulio Dias Muniz Duarte - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de
levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: PRISCILA CORREA
(OAB 214946/SP), LUCIANA CARLA DA SILVA (OAB 336667/SP)
Processo 0014467-35.2020.8.26.0405 (processo principal 1021678-42.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Exportadora Importadora e Distribuidora Marc4 Ltda. - Vistos. Considerando
que o incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica se iniciou irregularmente no processo principal, providencie
a Serventia o traslado das peças a partir de fls. 48 do principal para este feito, tornando-as sem efeito. Feito isto, retorne o
processo conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 0015169-78.2020.8.26.0405 (processo principal 1002885-21.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Elaine Arcine Godoy de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - “Ciência ao(a-s)
Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a)
MM. Juiz(a).” - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0016416-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1001076-93.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcia Aparecida da Silveira Vieira - Banco Bradesco S/A - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca
do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 0017364-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1017513-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Boyadjian - Panizio & Panizio Ltda - Me - Fica a Executada intimada, na pessoa de seu
advogado, acerca da penhora realizada em sua conta corrente, no valor de R$ 1.014,47, bem assim do prazo de 5 dias para
alegação de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva (art. 854§3º CPC). - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/
SP), EMANUEL LUIS PEREIRA DA SILVA (OAB 264180/SP)
Processo 0019892-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1004730-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS REIS - Cassi - Caixa de Assistência Médica dos Funcionários
do Banco do Brasil - Vistos. Diante do depósito efetuado pela Executada às fls. 150/151 e da concordância manifestada pela
Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença requerida por ROSANGELA
ALVES DOS SANTOS REIS contra Cassi - Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do Banco do Brasil, o que faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da
Exequente referente ao depósito supra mencionado. Ante o cumprimento da obrigação imposta da sentença, sem início de
atos executórios, descabe recolhimento da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03. Considerando
que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de
levantamento, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art.
72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), JOSE
SANCHES (OAB 93516/SP)
Processo 0023920-25.2018.8.26.0405 (processo principal 1010779-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Shirley de Lourdes Oliveria - Neimar Nocentini - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do
mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: FLAVIO
LEOPOLDO ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 295853/SP), SERGIO VECCHI (OAB 336370/SP)
Processo 0026009-84.2019.8.26.0405 (processo principal 1008077-37.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Francisco Dario Merlos - Fernando Flavio Montenegro - Esclareça o Patrono do Exequente, Sr. Bruno
de Oliveira Modesto, se os dados informados às fls. 46 encontram-se corretos, de conta bancária para expedição do MLE, ,
fornecendo, se o caso, os dados corretos, uma vez que, conforme exposto às fls. 137, a conta poupança informada às fls. 46
retornou como inválida no portal de custas, afim de viabilizar a expedição do MLE e o cumprimento da r. decisão de fls. 105. ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), FRANCISCO
DARIO MERLOS (OAB 57834/SP)
Processo 0029912-64.2018.8.26.0405 (processo principal 0063343-02.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Quattrone Gregorio - Fit 37 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - “Ciência às
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