TJSP 16/04/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
2511
da Silva - “Ciência ao(a-s) Requerente(a-s) e seu patrono acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para
conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1000300-59.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulino
Alves Dourado, registrado civilmente como Paulino Alves Dourado - Vistos. Fls. 30: Defiro pelo prazo postulado. Int. - ADV:
RAFAEL BELARMINO DA SILVA SOUZA (OAB 244007/SP)
Processo 1001363-22.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INTERMEDICA SISTEMA
DE SAUDE S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA,
DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1002556-82.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Providencie o Requerente, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa postal referente a carta de citação expedida. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003788-22.2021.8.26.0405 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maridalva de Oliveira Borges de
Souza - - Marialva de Oliveira Figueiredo - - Simone dos Prazeres Borges - - Sergio dos Prazeres Borges - Vistos. Por primeiro,
corrijo o valor atribuído a causa para constar o valor venal do imóvel (R$ 56.757,06). Providencie a Serventia as anotações
pertinentes. Deverão os requerentes providenciar a complementação das custas iniciais em quinze dias, recolhendo o valor
de R$ 417,54, além de comprovarem o pagamento das guias de recolhimento de fls. 41/43 (o documento de fls. 44/45 consta
“aguardando atualização” na data do pagamento). Sem prejuízo, deverão os requerentes emendarem a petição inicial para
incluir os demais co-herdeiros (Thais Lopes de Souza soares, Reinaldo Lopes de oliveira, Walter Lopes de oliveira júnior e
Valdomiro de oliveira borges) no polo ativo, caso desejem a extinção, devendo juntar procuração por eles outorgada nesta
hipótese, ou no polo passivo, caso contrário. Com a emenda, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETTE
CAMPANER (OAB 222765/SP)
Processo 1003863-61.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Flex Osasco
I - Considerando que não foi o próprio Executado que recebeu a carta de citação que lhe foi enviada, conforme se vê às fls. 176
e, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, recolhendo o Exequente, em cinco dias, o valor da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1004282-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rp1 Empreendimentos Spe Ltda
- Vistos. Recebo a petição e procuração de fls. 166/167 como emenda à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1004345-43.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Nida Gomes Moleiro - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença nº 0004164-25.2021 , arquivando-se estes autos
definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1004944-45.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Via Nações
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls.71/74 , com fundamento no artigo 922, caput,
do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, o qual
deverá ser noticiado pelo Exequente até cinco dias após o término convencionado. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1005070-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lucilene de Andrade Souza Melo - Arthur de Andrade de Souza Melo - Vistos. As providências determinadas às Autoras ainda não foram atendidas corretamente
e, na íntegra. Concedo-lhes, pois, mais cinco dias para que procedam a correção do cadastro processual, incluindo o nome de
Arthur de Andrade Souza Melo no polo ativo da ação e excluindo o nome de Lucilene de Andrade Souza Melo, devendo, ainda,
regularizar a representação processual de Arthur, juntando procuração em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 1007007-77.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irv - Factoring Fomento
Comercial Ltda - Vistos. 1. Anotado no sistema o nome do Advogado substabelecido a fl. 540. 2. Fl. 538/539: Defiro. Citem-se os
executados por carta com aviso de recebimento, observando-se o endereço da coexecutada Incomati Madeiras Ltda., informado
às fls. 529/530, devendo a carta direcionada ao coexecutado Cleverson ser enviada para o mesmo endereço de fl. 527. Recolha
a exequente, em cinco dias, mais uma taxa para a expedição das duas cartas, considerando o recolhimento de apenas uma (fl.
533). Int. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 1007513-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adenice Limeira da Costa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 322, intimese a perita, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls. 324. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º