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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2711

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2711

taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, providencie a Serventia a confecção da certidão referente à taxa de
preparo, intimando o autor para recolhimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, subam os autos para o E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 1002153-39.2018.8.26.0137 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - S.b.s. Industria Eletro
Mecanica Ltda - Prefeito Municipal de Cerquilho - - Diretor de Tributação do Município de Cerquilho - Prefeitura Municipal de
Cerquilho e outro - “Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte
vencedora, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado no DJE
de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. No mais, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se.” - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1002197-29.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Creonice Cardoso
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Subam os autos para o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO APARECIDO DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2021
Processo 0000870-27.2020.8.26.0137 (processo principal 1000175-56.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - G.M.C.S. - Compulsando os autos e o processo principal, verifica-se que em nenhum momento foi indicado o CPF do
executado, o que impossibilita a realização do bloqueio de valores. Assim, para regularização processual, apresente o exequente,
em 5 (cinco) dias, o número do CPF do executado, ou sua data de nascimento, nome da mãe e cidade de nascimento, para
busca pelo sistema INFOJUD. Sem prejuízo, apresente memória de cálculo atualizada. Intimem-se. - ADV: MAURO MARTINS
ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 0001081-34.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - J.S. - Intime-se o executado, por oficial de justiça, no endereço informado às fls. 91, para que pague, no
prazo de 3 (três) dias, o valor descrito às fls. 100, sob pena de prisão. Cópia deste despacho, assinado digitalmente e instruído
com as peças necessárias, servirá como mandado, a ser cumprido na modalidade urgente. Intimem-se. - ADV: LUCIENE BUENO
AUGUSTINHO TRIGOLO AMORIM (OAB 394933/SP), CAROLINA SIMÕES MOTTA (OAB 390525/SP)
Processo 0001142-55.2019.8.26.0137 (processo principal 1000710-53.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.C. - R.A.C. - Fls. 133: Considerando a solicitação da Procuradoria Regional
de Sorocaba de certidão de objeto e pé e informações sobre estes autos, defiro a expedição de certidão de objeto e pé e que
se encaminhe cópia integral deste processo para a solicitante para instrução do processo indenizatório distribuído perante a
Comarca de Boituva. Intimem-se. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE
(OAB 356375/SP)
Processo 0001343-18.2017.8.26.0137 (processo principal 0003688-59.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.H.S.C. - W.R.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 1000163-42.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B. - V.G.B. - Vistos. Fls 203:
não havendo resistência do requerente, deverá comunicar diretamente à sua empregadora a fim de proceder os descontos
devidos em sua folha de pagamento. Se necessário, a sentença a fls. 180/183 devidamente instruída servirá de ofício. Sem
embargo, subam os autos ao egrégio tribunal. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ GAIOTTO FILHO (OAB 347930/SP),
WASHINGTON LUIZ GAIOTTO (OAB 348166/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000183-96.2021.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.T.F. - - F.R.F. - Fica o(a) Dr(a). Paulo Sergio
Bitante, intimado(a) de que a Certidão de Honorários de fls. 35 encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema SAJ do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000238-47.2021.8.26.0137 - Separação Litigiosa - Dissolução - E.B.S.R. - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 69/70, celebrado livremente pelas partes nestes autos. Em consequência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data,
dispensando-se a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB
32419/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP)
Processo 1000268-19.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.A.G.A. - - D.G.A. - - A.C.G.A. - A.D.D.A.
- Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
pedido formulado pelos requerentes para o fim de fixar o valor dos alimentos no equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos
rendimentos líquidos do réu em caso de emprego e, em caso de desemprego ou trabalho informal, 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo Em razão da sucumbência, a parte requerida deve arcar com as custas e despesas processuais bem como
pagar honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, ora fixados em R$ 1.000,00, ressalvada a gratuidade de justiça
concedida. P.I. - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000545-98.2021.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.J.D. - 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se.
2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges,
com a concordância do Ministério Público a fls. 22, decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e
condições constantes do pedido inicial. A mulher voltará a assinar o nome de solteira. 3. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil de Cerquilho (Livro B-2, fls. 136, sob nº 260). 4. Considerando a preclusão lógica,
consistente no atendimento da vontade expressada pelas partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado
ocorreu nesta mesma data. Iniciando-se o prazo para a execução da sentença, se o caso. 5. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP)
Processo 1000561-52.2021.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.E.S. - Vistos. Defiro a justiça gratuita à autora.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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