TJSP 16/04/2021 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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extremamente controversas. Prudente, assim, aguardar a efetivação do contraditório para verificação de outros elementos de
convicção. Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Retifique-se o cadastro processual, para constar a classe
processual correta. 3. Por fim, superada a análise da tutela provisória de urgência, retire-se atarjade “urgente” dos autos. Intimese. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1000639-80.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evelin Eid de Nadai Sasaki Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização do requerido/executado. Intime-se
- ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000640-65.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evelin Eid de Nadai Sasaki Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização do requerido/executado. Intime-se
- ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000642-35.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Evelin Eid de
Nadai Sasaki - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização do requerido/
executado. Intime-se - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000643-20.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Evelin Eid de
Nadai Sasaki - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização do requerido/
executado. Intime-se - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000690-91.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Borbon Compressores e Equipamentos
Ltda. - Me - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema SISBAJUD, visando obter a localização do requerido/executado.
Intime-se - ADV: RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 1000780-07.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Carlos Grande - - Jose
Carlos Grande Cerquilho Epp - Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o
CPF do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem
localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio
será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista
à exequente. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB
340812/SP)
Processo 1000837-54.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lurdes Jacinto da Silva Banco Santander S.a. - Vistos. Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª
Circunscrição - Piracicaba. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000838-73.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - José Benedito Segatto - Vistos.
Acolho a desistência da penhora. O exequente possui a prerrogativa de escolher e indicar bens à penhora, como disposto no art.
829, §2º do CPC. Igualmente, tem o direito de desistir da penhora, bem como de substituir o bem penhorado, de acordo com a
regra do art. 851 do CPC. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o CPF do(s)
executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem localizado
e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio será
interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista à
exequente. Intime-se. - ADV: ANGELA GONCALVES DE SOUZA (OAB 260080/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO
(OAB 258201/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 1000960-57.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
1 - Tendo em vista que o acordo firmado entre as partes foi devidamente cumprindo (fls. 51), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do
direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001166-32.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sergio Eduardo
Piotrowski - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo credor, declaro cumprida a obrigação e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Diante da satisfação
da obrigação, o direito de recorrer desta decisão tornou-se precluso, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Observadas
as formalidades legais e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/
SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001215-10.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo
Trevisan - Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o CPF do(s)
executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem localizado
e intime-se a parte executada, cientificando-se de que dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio será
interpretado como aceitação e será convertida em penhora a restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista à
exequente. Fls. 39: Defiro a expedição do MLE, providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1001281-53.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdecir Tomaz Junior Claro S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes as fls. 67 e
68. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo, ser certificado o trânsito em
julgado. Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá
ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 431427/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1001320-84.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ubirajara
Scudeler de Luna - Vistos. 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes
as fls. 72/73, e em razão do pagamento do acordo já estar depositado em conta judicial que irá ser transferido, já com a
concordância das partes, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo
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