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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 3024

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

3024

Processo 0011951-35.2019.8.26.0451 (processo principal 1017270-98.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Retenmax Comercio de Retentores e Acessorios - - Tatiane Dias Pereira
Cianci - Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis, o recolhimento de mais uma taxa de R$16,00, em Guia FEDTJ
de Código 434-1, tendo em vista que são 2 executados, apresentando ainda, caso pertinente, planilha atualizada de cálculos.
Mais informações sobre o recolhimento no sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: PRISCILA POLARINI RUIZ (OAB 382322/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0016933-92.2019.8.26.0451 (processo principal 1007072-65.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Soraia Arboleda - 1. Proceda a Serventia
pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio para
fins de transferência, bem como, consulta das declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD e consulta de imóveis
pelo sistema ARISP. 2. Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 76/77. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício,
a ser encaminhado pela parte solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na
qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que
ser respondido ou atendido. 3. Defiro o pedido de inclusão de restrição no SERASA, por meio do SERASAJUD. Providencie a
Serventia. 4. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante para inclusão nos
cadastros do SPC e SCPC. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como planilha de cálculo, para que o destinatário proceda a inclusão. A resposta deverá
ser enviada pelo destinatário ao e-mail deste juízo, indicado no cabeçalho acima, vedado o envio de resposta em papel, no prazo
de cinco dias úteis do recebimento. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP), JULIA ANANDA CHIQUITTO LOVATTO (OAB 427501/SP)
Processo 0017554-89.2019.8.26.0451 (processo principal 1016164-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Torres do Jardim III - Fabio Alexandre Watanabe - - Fabiana Panzzarini Watanabe - Itaú
Unibanco S/A - Ante a petição e documentos de fls. 169/179, manifeste-se a parte exequente. - ADV: CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1000173-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Otavio do Prado - Condomínio
Ville de France e outros - Designo audiência de conciliação para 25 DE MAIO DE 2021, às 15:00 horas. Será realizada pelo
aplicativo Teams. Advogados e partes receberão link para ingresso, pelos e-mails informados (deverão atualizá-los, se for
preciso). Manual de participação em audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). - ADV: ALYSON SANCHES PAULINI (OAB 365364/SP),
VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1000847-58.2021.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Francys Almeida da Silva - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Concedo cinco dias úteis ao réu para que, com base no print juntado pelo autor, preste as
informações necessárias para identificação da pessoa que teria divulgado o conteúdo difamatório. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), IAGO COSTA COMANDULE (OAB 448560/SP)
Processo 1001287-54.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Chaddad Nichelon
- - Lucas Chaddad Michelon - Sociedade de Educacao e Promocao Social Imac Conceicao - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O
Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição
sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, no prazo de quinze (15)
dias úteis, deverá a empresa ré apresentar prova do direito à gratuidade, juntando-se cópia da última declaração do imposto de
renda pessoa jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal ou cópia dos três últimos balanços patrimoniais; e Ficha de
Breve Relato junto à Jucesp. 2. No mais, é questão controvertida nos autos a exigência, pela ré, de comprovação de quitação
de mensalidades na escola frequentada pelos autores anteriormente, para a efetivação da matrícula. No presente caso, o
ônus probatório é da parte ré, vez que se encontram presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova, aplicando-se o
Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de dez dias úteis, apresente os editais
mencionados no item a de fls. 100. 3. A necessidade da prova oral pugnada será oportunamente analisada. - ADV: MAURICIO
STURION ZABOT (OAB 229147/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 1002399-68.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - R B A Comércio e Prestação de Serviços Ltda - - Marianne Bicalho de Oliveira - - Felipe Bicalho de Oliveira - Aguarde-se
por quinze dias úteis a juntada do cálculo atualizado do débito. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002591-30.2017.8.26.0451 - Usucapião - Propriedade - Lygia Fernandes Sposito - - Marcel Bellato Sposito Gustavo Angeli Piva - - Cyleide dos Santos Mascarin - - Fabio Ricardo Piacentini - - Espólio de Maria Aparecida Delmont Perrone
rep. por Maria Alexandra Delmont Perrone - - Fernando Roberto Mascarin - - Fernando Ferraz Domingues - - Maria Alexandra
Delmont Perrone - - Maria Paula Delmont Perrone Regitano - - Espólio de Maria Aparecida Delmonte Perrone repres. pela
herdeira Maria Alexandra Delmont Perrone - - Maria Guiomar de Oliveira Perina - - Maria de Lourdes de Oliveira e outros - Marcel
Bellato Sposito e Lygia Fernandes Sposito movem ação de usucapião, alegando exercerem posse mansa e pacífica em relação
ao imóvel descrito na inicial, somando-se à sua posse a de dois antecessores, que perfazem prazo suficiente para consumação
da prescrição aquisitiva, postulando a declaração de usucapião. Deram à causa o valor de R$ 165.183,45. Foram citados os
confinantes e, por edital, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, sem apresentação de contestações. Intimados, a
União, o Estado e o Município (fls. 164, 135 e 128), não se opõem. A Dra. Promotora que atua perante este juízo entende não
haver interesse a justificar intervenção do Ministério Público. A planta e o memorial descritivo foram retificados. É o relatório.
decido. Ficou suficientemente comprovada o exercício de posse mansa e pacífica sobre o imóvel em questão desde 2002, pois
conforme R-04 da Matrícula 32079 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Maria Inês Berto adquiriu a fração ideal na proporção
de 9,901025%. Imóvel esse, vendido por escritura a Gisela Rufo em 2003. Em 2010, os autores adquiriram o imóvel, também
por escritura pública, de Gisela, quitando o preço, e desde então vêm pagando as contas relativas ao imóvel. Além disso, não
foram apresentadas contestações. Preenchidos, assim, os requisitos da usucapião, é de se acolher o pedido. Pelo exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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