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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 3624

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

3624

Processo 1002049-05.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia Paulista
de Força e Luz - Cpfl Energia - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), devidamente corrigida a partir do desembolso
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §
8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se e intimemse. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002239-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Chamo os autos à conclusão, tendo em vista a necessidade de regularização da
representação processual. A pessoa analfabeta é considerada capaz para os atos da vida civil, sendo dispensável que a outorga
de poderes se dê por meio de instrumento público. Todavia, a procuração deverá conter a assinatura de duas testemunhas,
devidamente qualificadas, a teor do que dispõe o artigo 595 do Código Civil. Portanto, intime-se o d. Procurador da parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. No mais, certifique-se eventual decurso de prazo para especificação de provas e recolhimento da taxa relativa à CPA
pela parte ré. Após, voltem-me. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO FREITAS
QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002239-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 148/150: ciente. No mais, aguarde-se a publicação do despacho de fls. 145, bem como
a devida regularização da representação processual. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002242-20.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Chamo os autos à conclusão, tendo em vista a necessidade de regularização da
representação processual. A pessoa analfabeta é considerada capaz para os atos da vida civil, sendo dispensável que a outorga
de poderes se dê por meio de instrumento público. Todavia, a procuração deverá conter a assinatura de duas testemunhas,
devidamente qualificadas, a teor do que dispõe o artigo 595 do Código Civil. Portanto, intime-se o d. Procurador da parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Com a regularização, cumpra-se o determinado na decisão saneadora de fls. 145/147. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002246-57.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Chamo os autos à conclusão, tendo em vista a necessidade de regularização da
representação processual. A pessoa analfabeta é considerada capaz para os atos da vida civil, sendo dispensável que a outorga
de poderes se dê por meio de instrumento público. Todavia, a procuração deverá conter a assinatura de duas testemunhas,
devidamente qualificadas, a teor do que dispõe o artigo 595 do Código Civil. Portanto, intime-se o d. Procurador da parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito, devendo, ainda, manifestar-se conforme determinado no despacho anterior. Após, voltem-me. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002250-94.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por ora, intime-se o d. Procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A pessoa analfabeta é
considerada capaz para os atos da vida civil, sendo dispensável que a outorga de poderes se dê por meio de instrumento
público. Todavia, a procuração deverá conter a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas, a teor do que dispõe
o artigo 595 do Código Civil. Após a devida regularização, voltem-me. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002251-79.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - Banco Bradesco S/A - Vistos. Por ora, intime-se o d. Procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A pessoa analfabeta é
considerada capaz para os atos da vida civil, sendo dispensável que a outorga de poderes se dê por meio de instrumento
público. Todavia, a procuração deverá conter a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas, a teor do que dispõe
o artigo 595 do Código Civil. Após a devida regularização, voltem-me. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2021
Processo 0000734-56.2020.8.26.0484 (processo principal 1002198-40.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Revisão - K.J.O.L. - L.L.X. - Vistos. Fl. 29: anotem-se os endereços apresentados e tente-se a intimação do executado nos
termos da decisão de fls. 16/17. Int. - ADV: GIVANILDO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 339675/SP), SONIA YURIKO NAKANO
DE TOLEDO (OAB 90098/SP), CLAUDIA MAEDA (OAB 120201/SP)
Processo 0000867-98.2020.8.26.0484 (processo principal 1001378-79.2020.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.N. - A.C.R.S.N. - Vistos. Fl. 49: nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente, sob pena de
concordância tácita. Int. - ADV: MAURICIO PALHANO GOMES (OAB 390707/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB
345829/SP), RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0001628-66.2019.8.26.0484 (processo principal 1000226-98.2017.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.S. - Vistos. Fls. 53/54: comprovado o envio do ofício, aguarde-se a resposta,
reiterando-se, se o caso. Int. - ADV: ANA PAULA DOMINGUES MAZZI (OAB 241591/SP)
Processo 0001628-66.2019.8.26.0484 (processo principal 1000226-98.2017.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.S. - Diante do ofício juntado à fl. 60, manifeste-se o Exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA DOMINGUES MAZZI (OAB 241591/SP)
Processo 0001897-42.2018.8.26.0484 (processo principal 0004107-08.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S.M.N. - F.N.S. - Ciência ao Exequente acerca do ofício juntado às fls. 142/143, informando a não localização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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