Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJSP 16/04/2021 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

7

Maria Rosely Correa - Vistos. Pendente a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal nos autos. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Esclareço que após a entrega dos documentos junto ao Posto Fiscal e decorrido, em média, o prazo
de trinta dias, deverá consultar o procedimento para verificar o andamento e eventual manifestação/certidão de homologação
que deverá ser juntada aos autos. Consigne-se que a consulta da homologação do procedimento administrativo de ITCMD é
realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_
DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO CORREA JUNIOR (OAB 287090/SP)
Processo 1000106-90.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.T.J.S. - - A.R.J.R. - - A.K.J.R. - A.L.R.
- Oficio de desconto de alimentos disponível no sistema. Comprove a parte autora seu protocolo-envio, no prazo de 15 dias. ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000254-04.2021.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.S. - - J.S.S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo
Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2017 2 00025 233 0005765 08, a necessária averbação.
A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Expeça-se carta de sentença e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique. Intime. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000270-55.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - L.F.S. - Vistos. 1. Defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Em que pese o pleito de tutela de urgência, visando a
fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores a serem pagos pela genitora, verifico inexistir nos autos sequer
informação de que os menores estejam sob a guarda de fato do autor, razão pela qual indefiro, por ora, os alimentos provisórios,
aguardando-se o contraditório. 3. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou
o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de
27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências
virtuais, deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a
realização de concilições de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida,
primeiramente por carta AR e caso reste infrutífera por mandado, de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI
do Código de Ética e Disciplina da OAB. 7. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/
SP)
Processo 1000309-23.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R. - T.A.G.S. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 120 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. Int. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000345-31.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - - C.L.S. - D.V.P. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1000520-25.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.S. - J.A.S. - Vistos.
Compulsando os autos do processo nº 1500028-73.2020.8.26.0233, logrei êxito na localização dos dados necessários à
realização das pesquisas deferidas relativamente ao requerido, os quais restaram apontados acima. Cumpra-se a decisão de fl.
76. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000663-14.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.S. - - M.G.F.S. - - S.G.F.S. - M.A.S. - Fls.
89/91: Ciência do ofício expedido e enviado. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS
(OAB 241188/SP)
Processo 1000819-02.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.H.P. - M.S.P. - Vistos. Fls. 286/287:
manifeste-se a requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA AUREA VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/
SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000844-15.2020.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - J.F.O. - L.R.O. - - P.M.I. - Vistos. Pela derradeira vez, dê-se
vista dos autos ao curador especial nomeado, Dr. Antonio Carlos Pastori, para que se manifeste no prazo improrrogável de 15
dias, sob pena de destituição, sem direito a arbitramento de honorários, e comunicação à OAB. Intime-se. - ADV: LARA SENEME
FERRAZ (OAB 165982/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000882-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.B.M. - Vistos. Dêse vista ao Ministério Público para manifestação sobre a resposta do ofício juntada a fl. 113. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000924-76.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.P.N. - G.G.J.M. - Expeça-se mandado para
citação do requerido. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1001078-94.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.P. - E.V.A. - Vistos. Fl. 58: Manifestese a requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), LETÍCIA DA SILVA
ERLO (OAB 445049/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 1001118-47.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Y.F.S. - A.F.C.S. - Vistos. Suspendo a execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo