TJSP 16/04/2021 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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Maria Rosely Correa - Vistos. Pendente a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal nos autos. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Esclareço que após a entrega dos documentos junto ao Posto Fiscal e decorrido, em média, o prazo
de trinta dias, deverá consultar o procedimento para verificar o andamento e eventual manifestação/certidão de homologação
que deverá ser juntada aos autos. Consigne-se que a consulta da homologação do procedimento administrativo de ITCMD é
realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_
DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO CORREA JUNIOR (OAB 287090/SP)
Processo 1000106-90.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.T.J.S. - - A.R.J.R. - - A.K.J.R. - A.L.R.
- Oficio de desconto de alimentos disponível no sistema. Comprove a parte autora seu protocolo-envio, no prazo de 15 dias. ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000254-04.2021.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.S. - - J.S.S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo
Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2017 2 00025 233 0005765 08, a necessária averbação.
A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Expeça-se carta de sentença e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique. Intime. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000270-55.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - L.F.S. - Vistos. 1. Defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Em que pese o pleito de tutela de urgência, visando a
fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores a serem pagos pela genitora, verifico inexistir nos autos sequer
informação de que os menores estejam sob a guarda de fato do autor, razão pela qual indefiro, por ora, os alimentos provisórios,
aguardando-se o contraditório. 3. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou
o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de
27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências
virtuais, deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a
realização de concilições de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida,
primeiramente por carta AR e caso reste infrutífera por mandado, de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI
do Código de Ética e Disciplina da OAB. 7. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/
SP)
Processo 1000309-23.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R. - T.A.G.S. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 120 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. Int. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000345-31.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - - C.L.S. - D.V.P. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1000520-25.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.S. - J.A.S. - Vistos.
Compulsando os autos do processo nº 1500028-73.2020.8.26.0233, logrei êxito na localização dos dados necessários à
realização das pesquisas deferidas relativamente ao requerido, os quais restaram apontados acima. Cumpra-se a decisão de fl.
76. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000663-14.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.S. - - M.G.F.S. - - S.G.F.S. - M.A.S. - Fls.
89/91: Ciência do ofício expedido e enviado. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS
(OAB 241188/SP)
Processo 1000819-02.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.H.P. - M.S.P. - Vistos. Fls. 286/287:
manifeste-se a requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA AUREA VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/
SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000844-15.2020.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - J.F.O. - L.R.O. - - P.M.I. - Vistos. Pela derradeira vez, dê-se
vista dos autos ao curador especial nomeado, Dr. Antonio Carlos Pastori, para que se manifeste no prazo improrrogável de 15
dias, sob pena de destituição, sem direito a arbitramento de honorários, e comunicação à OAB. Intime-se. - ADV: LARA SENEME
FERRAZ (OAB 165982/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000882-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.B.M. - Vistos. Dêse vista ao Ministério Público para manifestação sobre a resposta do ofício juntada a fl. 113. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000924-76.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.P.N. - G.G.J.M. - Expeça-se mandado para
citação do requerido. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1001078-94.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.P. - E.V.A. - Vistos. Fl. 58: Manifestese a requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), LETÍCIA DA SILVA
ERLO (OAB 445049/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 1001118-47.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Y.F.S. - A.F.C.S. - Vistos. Suspendo a execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º