Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 19/04/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

2004

videoconferência, em caso de necessidade, informem, as partes seus endereços eletrônicos, no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada do laudo, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. (a autora deverá providenciar o encaminhamento da decisão para averbação do divórcio) - ADV: MOISES
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), MARIA REGINA NUNES (OAB 430348/SP)
Processo 1002267-54.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S.B. - J.B.C. - Ante
o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para suprir omissão, INDEFERINDO
o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, bem como para corrigir o erro material apontado e, com efeito
infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a nova redação do dispositivo da sentença: “Ante o exposto e
por tudo o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para
DECLARAR a relação de filiação entre as partes e determinar a retificação do assento de nascimento da autora, com a inclusão
do nome do réu e seus respectivos ascendentes. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, ficando indeferido o novo pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: VALDENI
MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 1002341-71.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1008520-89.2018.8.26.0554
- Juiz de Direito da 1ª Vara Civel de Santo André) - Promilat Industria e Comercio de Laticinios Ltda - Kialpes Distribuidora de
Produtos Alimenticios Eirelli - Ciência às partes acerca da manifestação do Perito apresentado às fls.112/115, para manifestação
no prazo legal. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/
SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP)
Processo 1002363-06.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdeci Napoleão Vechier
- Manuel Inacio Fernandes e outros - Fica a Dra. Roseli, intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. Fica a autora, intimada para no prazo de 10 dias indicar as peças que irão compor a carta de adjudicação a ser
expedida. - ADV: KATARINE BEZERRA COSTOYA (OAB 408820/SP), ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP),
ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP)
Processo 1002445-71.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - H.C.L.P.E. e outros Providencie, o exequente, recolhimento das custas pertinentes e juntada de memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias, para realização do ato deferido. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002491-26.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fazzi Administração e Participação Ltda - Ciência
as partes sobre o Ofício Recebido de fls. 223/234, prazo de 10(dez) dias para manifestação. - ADV: ESTELA FAZZI BONET
(OAB 166345/SP)
Processo 1002538-92.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter
Gazola - Vistos. Tendo sido indeferida a gratuidade à fl. 269, juntou o autor um comprovante de recolhimento às fls. 273/274.
À fl. 275 foi certificado pela Serventia que a guia juntada estaria pendente de validação. Destarte, a taxa judiciária, já que,
nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, o mínimo a ser recolhido deve equivaler a 5 (cinco) UFESPs. Além
disso, não foram recolhidas taxas para citação. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias comprovação da validação, pela
Secretaria da Fazenda, da guia de arrecadação já juntada, complementação da taxa judiciária e recolhimento das demais taxas
incidentes. A parte buscar informações no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: SARA REGINA NASZENIAK
(OAB 82418/PR)
Processo 1002596-03.2017.8.26.0338 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - L.B.S.F. - Vistos. Decreto
a revelia do réu. Anote-se. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1002601-88.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Fernandes de Souza - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Pericial apresentado às fls.175/181, para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA
GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1002633-25.2020.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Saldadinha dos Santos
Silva - - Carlos Daniel Santos Silva - - João Paulo dos Santos Silva - Vistos. Embora as cópias apresentadas às 117/123 às vezes
revelem informações fora de ordem ou mesmo ilegíveis, além de não cumprirem integralmente o que foi determinado, é possível
verificar que os autores movimentaram considerável quantia em suas contas no meses em questão. Por todos, no extrato
de fl. 123 se verifica que a viúva teria em sua conta saldo superior a vinte mil reais, sendo que, mesmo após transferências
de grandes quantias, ainda teria permanecido com mais de doze mil reais, a indicar que bem poderia arcar com as custas e
despesas processuais. Assim sendo, seja pelo descumprimento parcial da determinação inicial ou pela constatação possível a
partir dos documentos juntados, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. As custas devem ser recolhidas no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: YASMIM PINHEIRO ALVAREZ (OAB
441015/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1002654-98.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.T. - T.M.C.T. - Vistos. Considerando-se que
as partes não demonstraram qualquer dificuldade financeira e que a decisão para complementação da taxa judiciária remonta
ao mês de dezembro passado, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado.
No silêncio, certifique-se e tornem para cancelamento. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB 131482/SP),
ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA (OAB 147407/SP)
Processo 1002800-42.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.R. - - M.R.A.J. - Ante o exposto, CONHEÇO
dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Mairiporã, 23 de
março de 2021. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1002918-23.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.D.A. - F.R.G. e outros
- Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em
litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, § 3º, NCPC). Sem
preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual
DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação
do ponto controvertido, ou seja, a própria paternidade. Assim sendo, necessária a realização de exame de DNA, que deverá
ser realizada com o réu filho biológico do falecido, assim como com os genitores do falecido, se vivos, devendo a parte autora
providenciar o endereço completo destes para intimação da data do exame no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo