TJSP 19/04/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
2004
videoconferência, em caso de necessidade, informem, as partes seus endereços eletrônicos, no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada do laudo, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. (a autora deverá providenciar o encaminhamento da decisão para averbação do divórcio) - ADV: MOISES
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), MARIA REGINA NUNES (OAB 430348/SP)
Processo 1002267-54.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S.B. - J.B.C. - Ante
o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para suprir omissão, INDEFERINDO
o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, bem como para corrigir o erro material apontado e, com efeito
infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a nova redação do dispositivo da sentença: “Ante o exposto e
por tudo o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para
DECLARAR a relação de filiação entre as partes e determinar a retificação do assento de nascimento da autora, com a inclusão
do nome do réu e seus respectivos ascendentes. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, ficando indeferido o novo pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: VALDENI
MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 1002341-71.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1008520-89.2018.8.26.0554
- Juiz de Direito da 1ª Vara Civel de Santo André) - Promilat Industria e Comercio de Laticinios Ltda - Kialpes Distribuidora de
Produtos Alimenticios Eirelli - Ciência às partes acerca da manifestação do Perito apresentado às fls.112/115, para manifestação
no prazo legal. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/
SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP)
Processo 1002363-06.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdeci Napoleão Vechier
- Manuel Inacio Fernandes e outros - Fica a Dra. Roseli, intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. Fica a autora, intimada para no prazo de 10 dias indicar as peças que irão compor a carta de adjudicação a ser
expedida. - ADV: KATARINE BEZERRA COSTOYA (OAB 408820/SP), ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP),
ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP)
Processo 1002445-71.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - H.C.L.P.E. e outros Providencie, o exequente, recolhimento das custas pertinentes e juntada de memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias, para realização do ato deferido. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002491-26.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fazzi Administração e Participação Ltda - Ciência
as partes sobre o Ofício Recebido de fls. 223/234, prazo de 10(dez) dias para manifestação. - ADV: ESTELA FAZZI BONET
(OAB 166345/SP)
Processo 1002538-92.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter
Gazola - Vistos. Tendo sido indeferida a gratuidade à fl. 269, juntou o autor um comprovante de recolhimento às fls. 273/274.
À fl. 275 foi certificado pela Serventia que a guia juntada estaria pendente de validação. Destarte, a taxa judiciária, já que,
nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, o mínimo a ser recolhido deve equivaler a 5 (cinco) UFESPs. Além
disso, não foram recolhidas taxas para citação. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias comprovação da validação, pela
Secretaria da Fazenda, da guia de arrecadação já juntada, complementação da taxa judiciária e recolhimento das demais taxas
incidentes. A parte buscar informações no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: SARA REGINA NASZENIAK
(OAB 82418/PR)
Processo 1002596-03.2017.8.26.0338 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - L.B.S.F. - Vistos. Decreto
a revelia do réu. Anote-se. Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1002601-88.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Fernandes de Souza - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Pericial apresentado às fls.175/181, para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA
GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1002633-25.2020.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Saldadinha dos Santos
Silva - - Carlos Daniel Santos Silva - - João Paulo dos Santos Silva - Vistos. Embora as cópias apresentadas às 117/123 às vezes
revelem informações fora de ordem ou mesmo ilegíveis, além de não cumprirem integralmente o que foi determinado, é possível
verificar que os autores movimentaram considerável quantia em suas contas no meses em questão. Por todos, no extrato
de fl. 123 se verifica que a viúva teria em sua conta saldo superior a vinte mil reais, sendo que, mesmo após transferências
de grandes quantias, ainda teria permanecido com mais de doze mil reais, a indicar que bem poderia arcar com as custas e
despesas processuais. Assim sendo, seja pelo descumprimento parcial da determinação inicial ou pela constatação possível a
partir dos documentos juntados, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. As custas devem ser recolhidas no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: YASMIM PINHEIRO ALVAREZ (OAB
441015/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1002654-98.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.T. - T.M.C.T. - Vistos. Considerando-se que
as partes não demonstraram qualquer dificuldade financeira e que a decisão para complementação da taxa judiciária remonta
ao mês de dezembro passado, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado.
No silêncio, certifique-se e tornem para cancelamento. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB 131482/SP),
ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA (OAB 147407/SP)
Processo 1002800-42.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.R. - - M.R.A.J. - Ante o exposto, CONHEÇO
dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Mairiporã, 23 de
março de 2021. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1002918-23.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.D.A. - F.R.G. e outros
- Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em
litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, § 3º, NCPC). Sem
preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual
DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação
do ponto controvertido, ou seja, a própria paternidade. Assim sendo, necessária a realização de exame de DNA, que deverá
ser realizada com o réu filho biológico do falecido, assim como com os genitores do falecido, se vivos, devendo a parte autora
providenciar o endereço completo destes para intimação da data do exame no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que se
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