TJSP 19/04/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
2019
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro:
18/03/2021) Embargos de declaração Omissão Vício inexistente Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC Caráter
infringente da postulação Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Prequestionamento
Decisão devidamente fundamentada Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2072806-04.2020.8.26.0000;
Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Lorena -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021) Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de
retratação. Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea
do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Portanto,
inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a sentença tal como está
lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por
incabíveis à espécie. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB
263390/SP)
Processo 1003244-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ricardo Vitori Salioni - Vrmf
Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte
exequente (fls. 321/341), lavre-se termo de penhora sobre o imóvel oferecido pela executada( matricula fls. 294/296, r4/123.247).
Proceda-se a prenotação. Int. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), LÍVIA MAREGA GOMES MATTOS
(OAB 391654/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira
- - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - - Rodolita
Empreendimentos e Participações ltda - Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração
deste juízo, persiste a sentença tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/
SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), MARCELO
SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1004508-12.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Axa Seguros S.a. - Vagner Luis Altero Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo
DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), LUIZ FELIPE LANGE
HEE (OAB 397738/SP), LARISSA PIRES ESTOFALETE (OAB 435796/SP)
Processo 1005086-38.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Mayara Máximo Abreu - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais
retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado ou carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §
1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/
SP)
Processo 1005148-83.2018.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Maria Angelica Batista Conticeli Gonçalves - - Ana Carolina Batista Conticeli - - Guilherme Giorgi Conticeli Gonçalves - - Vitor
Conticeli Gonçalves - - Leonardo Conticeli Gonçalves - Banco do Brasil SA - Associação dos Advogados do Branco do Brasil Asabb - Assim, aguarde-se o do RE 1.101.937/SP, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da constitucionalidade
do art. 16, da Lei n.º 7.347/85 (Tema 1.075) como determinado a fls. 1557. Intime-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB
294631/SP), MARCIA IOLANDA ALVES BARBOSA DE BRITO (OAB 351950/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/
SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP)
Processo 1005492-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.M.F. - Caue Diogo Mesquita
Serva Coraini - - Yuri Saad Mesquita Serva Coraini - - H.S.S. - Vistos. 1 - Fls. 463/465: Trata-se de pedido de esclarecimentos
dos termos do despacho saneador, na forma do art. 357, § 1º, do CPC, formulado por HDI Seguros, no qual requer a produção
de provas, cuja oportunidade não teve para indicá-las. Verifico, de fato, que após a contestação apresentada pela Seguradora,
não fora ela intimada para especificação de provas. Todavia, o requerimento relativo a informações sobre eventual andamento
da ação penal é providência que não depende da atuação da juízo para sua obtenção, tratando-se de incumbência da parte.
Assim, defiro tão somente: a expedição de ofício à Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, situada a Rua Senador
Dantas, n. 74 5º Andar, Centro Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-205, para que informe se o autor recebeu indenização referente
a invalidez permanente, e, em caso positivo, qual o valor por ele recebido. Encaminhe-se cópia do documento pessoal do autor
e do boletim de ocorrência (fls. 23, 25/28) Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como OFÍCIO,
ficando à disposição da parte ré para impressão e envio, comprovando-se nos autos, cuja requisição, observadas as cautelas
legais deverá ser cumprida incontinente, sem imposição de obstáculos infundados, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º