TJSP 19/04/2021 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
2246
Processo 1005506-46.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Andre Ricardo Lopes - Me - Ante a nomeação de Curador(a) Especial ao(à) executado(a), deverá o(a) mesmo(a), no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar manifestação/embargos. - ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
Processo 1005518-60.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Luciana Bertini Nobile - Me - Ante a nomeação de Curador(a) Especial ao(à) executado(a), deverá o(a) mesmo(a), no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar manifestação/embargos. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1005571-41.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS J.c. Prest Serv de Cobrancas S/c Ltda - Ante a nomeação de Curador(a) Especial ao(à) executado(a), deverá o(a) mesmo(a), no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação/embargos. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 1005619-97.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Elizandra Sibeli Costa - Me - Ante a nomeação de Curador(a) Especial ao(à) executado(a), deverá o(a) mesmo(a), no prazo de
30 (trinta) dias, apresentar manifestação/embargos. - ADV: JOSÉ MÁRIO DE SOUZA DE MENEZES (OAB 413152/SP)
Processo 1005718-67.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Vanessa Galdino Soares 30476702852 - Ante a nomeação de Curador(a) Especial ao(à) executado(a), deverá o(a) mesmo(a),
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação/embargos. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2021
Processo 0000031-87.2021.8.26.0356 (processo principal 1000926-07.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Revisão - R.J.R. - M.A.R. - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), para no prazo de quinze
(15) dias, efetuar o pagamento de R$ 11.619,57 , conforme planilha de cálculos de fl. 16, devidamente atualizado pela Tabela
Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar
a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, impugnação ao cumprimento de sentença,indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de
bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente
cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência,
a imediata apreciação judicial do pedido. Intime-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0000193-82.2021.8.26.0356 (processo principal 1003259-58.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - B.F.S. - V.R.S. - Vistos. 1. Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). 3. INTIME-SE O EXECUTADO, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para, em 03
(três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. VALOR DO DÉBITO: R$ 366,67. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB
104032/SP)
Processo 0000409-48.2018.8.26.0356 (processo principal 0000234-35.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença F.G.L.S. - L.C.O.S. - VISTOS. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado a fl. 135, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB
229194/SP)
Processo 0000547-10.2021.8.26.0356 (processo principal 0001696-66.2006.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - B.H.B.G. - M.A.G. - Vistos. 1. Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). 3. INTIME-SE O EXECUTADO, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para, em 03
(três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.673,12 fls. 33. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO
CODONHO (OAB 399685/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0000549-77.2021.8.26.0356 (processo principal 0001696-66.2006.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - B.H.B.G. - M.A.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Nos termos do artigo 513, § 2º
do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por mandado, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento de R$ 15.030,22,
conforme planilha de cálculos de fl. 32, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos
judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
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