TJSP 19/04/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do
processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial,
impugnação ao cumprimento de sentença,indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação
por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Intime-se. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO
(OAB 399685/SP)
Processo 0000613-87.2021.8.26.0356 (processo principal 1003003-18.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - L.R.O. - H.O.J. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Anote-se. Intime-se
o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em sua
memória de cálculos) - acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais
até a data do efetivo pagamento -, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, “caput”e §7º, do CPC),
sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da
presente, juntamente das peças necessárias e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10
dias. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniel Marcos e Gabriel Candil Junior - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB
104032/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000687-44.2021.8.26.0356 (processo principal 0002580-56.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença A.C.M.B. - R.Z.B. - Vistos. Considerando a existência de interesse de incapaz na demanda, remetam-se os autos ao Ministério
Público, nos termos do artigo 178, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA
(OAB 108114/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 0003192-76.2019.8.26.0356 (processo principal 1000193-70.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.A. - - L.A.C. - G.L.P.C. - Devido a implementação
do trabalho remoto. Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente a impressão e o encaminhamento do(s) oficio expedido(s)
junto ao sistema SAJ, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/SP), DAIANA
MARIA VECHI (OAB 382542/SP)
Processo 0003525-91.2020.8.26.0356 (processo principal 1002463-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O.S. - E.L.S. - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, o prazo por 30 dias úteis No silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo. Após, encaminhem os autos com vista para manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0003703-40.2020.8.26.0356 (processo principal 1003433-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.M.C.S. - - E.C.S. - J.M.S. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos
do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em
favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), por ser ré(u) preso. Informo ainda que o(a) advogado(a) da parte exequente é
o(a) Dr(a). Fernanda Menegante Rodrigues. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FERNANDA
MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP)
Processo 0004175-41.2020.8.26.0356 (processo principal 1003714-86.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - L.M.S.M. - L.A.M.S. - Vistos. Em que pese a manifestação da parte exequente de fls. 27/28, analisando a certidão de
oficial de justiça de fls. 25, não se pode concluir que houve, de fato, a devida intimação do executado para pagamento do débito.
Assim, determino que seja expedido novo mandado de intimação do executado, no mesmo endereço indicado na inicial, nos
termos da decisão de fls. 19/20. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 0004315-46.2018.8.26.0356 (processo principal 0006836-71.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.S.C. - C.V.S.C. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA
(OAB 312680/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 0004513-15.2020.8.26.0356 (processo principal 1004018-56.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Fixação - D.O.M. - W.M.M. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 38. - ADV:
MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 0004527-33.2019.8.26.0356 (processo principal 0006124-86.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.A.O.B. - A.C.B. - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, o prazo por 30 dias úteis No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Após, encaminhem os autos com vista para manifestação do Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR
(OAB 104032/SP)
Processo 0004569-48.2020.8.26.0356 (processo principal 1001856-54.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.R.N. - A.M.O. - Vistos. Considerando a existência de interesse de incapaz na demanda, remetam-se os autos ao
Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS
(OAB 194895/SP)
Processo 0004832-51.2018.8.26.0356 (processo principal 0001322-55.2003.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.M.A. - L.M. - Vistos. Intime-se a exequente para que providencie o envio da planilha
atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0005522-46.2019.8.26.0356 (processo principal 0006124-86.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.A.O.B. - A.C.B. - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, o prazo por 30 dias úteis No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Após, encaminhem os autos com vista para manifestação do Ministério Público
como determinado na Decisão anterior. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP), LUCIANA
DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 1000069-19.2020.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Antonio Dantas - Amelia Polli
Dantas - Vistos. Diante da manifestação do inventariante de fls. 91, converto a presente ação de inventário em arrolamento, nos
termos do art. 664 do CPC/15. Retifique-se. Trata-se de partilha amigável celebrada entre partes capazes. Com a vigência da
nova legislação processual, deixou de ser condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento, a prova
da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. O artigo 1.031 do Código de Processo Civil de 1973,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º