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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 - Página 1250

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TJSP 20/04/2021 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3261

1250

a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000213-02.2021.8.26.0315 (processo principal 1000416-78.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Ariane Fernanda Lopes - Casas Bahia Comercial Ltda - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC,
manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA
(OAB 408479/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0000220-91.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5002057-86.2020.4.03.6109 - 1ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - Valmir Leite - INSS- Instituto Nacional de Seguro Social - V i s t o s, Para realização
do ato deprecado, nomeio perito o engenheiro do trabalho, Dr. José Antônio Rodrigues de Camargo, emitindo-se autorização
para seu ingresso nas empresas que se submeterão à perícia. Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 01),
conforme preceitua a Resolução nº 558/2007, os honorários periciais serão pagos somente ao final, com a homologação do
trabalho pericial. No entanto, desde já observo que o valor máximo constante da tabela da referida Resolução deverá, no caso
sub judice, ser multiplicado por 03 vezes, tendo em vista a complexidade da perícia que será realizada e ainda levando em
consideração que o perito se deslocará para locais diversos, com inspeções em locais de trabalho diferentes. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias. Se indicados, as partes deverão diligenciar as
cientificações, bem como, a eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal. Atente-se o perito de que as partes devem
ser previamente comunicados do dia e local da realização do exame. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000231-23.2021.8.26.0315 (processo principal 1000274-11.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Almeida & Bado Ltda - Irmãos Laurenti & Cia Ltda - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito,
conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se
estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código
de Processo Civil/15, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB
295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0000234-75.2021.8.26.0315 (processo principal 1000024-12.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Prémoldados de Concreto Ltda - Conserve Transportadora e
Armazenagem Ltda - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, por
intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto
aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado,
arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá,
também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP), VAGNER LIMA GABRIEL (OAB 113888/RJ)
Processo 0000261-58.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010023-30.2016.4.03.6109 - 4ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Jose Sidnei
de Moraes - V i s t o s, A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos
Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode
ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem deprecada. Além disso, o próprio Meirinho, poderia
colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o
cumprimento da medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0000267-02.2020.8.26.0315 (processo principal 0001918-21.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Armando Manoel da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000282-68.2020.8.26.0315 (processo principal 1000788-95.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Francisco Camilo Rugolo - - Narciso Norberto Pieroni - - Carlos Augusto Zoia
- Beatriz de Camargo Perin - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido em fls. 48/49. Nada mais sendo
requerido pelo exequente em quinze dias, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP),
ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000379-05.2019.8.26.0315 (processo principal 3000706-06.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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