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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 - Página 1251

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TJSP 20/04/2021 - Pág. 1251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3261

1251

Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tiete S.A. - Kile Administradora de Bens Eirele 1º) Comprove a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do edital em jornal de grande circulação; 2º) Manifestemse as partes, em igual prazo, em termos de prosseguimento. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP)
Processo 0000497-44.2020.8.26.0315 (processo principal 1000165-31.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Jéssica Pires Moreira - Ante a manifestação da exequente, os autos
serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo
921, III, do Código de Processo Civil - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), CAROLINA APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 0000511-62.2019.8.26.0315 (processo principal 0001878-73.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - O Ministério Público do Estado de São Paulo - Roberto Fuglini - - José Milton Mendes Arruda
- - Neoplan Agrimensura Ltda - Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificouse
a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 31.241,00 em nome da empresa
NEOPLAN AGRIMENSURA LTDA-EPP e em nome do executado ROBERTO FUGLINI (pagamento da multa civil), verificou-se
a não existência de saldo, conforme protocolo anexo. 2-Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado,
verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 682,78 em nome de José
Milton Mendes Arruda (referente à multa civil), e sendo desbloqueado o valor mencionado na decisão de fls. 215, conforme
protocolo anexo 3- Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se
a não existência de saldo em nome dos executados Roberto, José Milton e a empresa NEOPLAN ( referente à devolução ao
erário), conforme pesquisa anexa.Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. 4- Em pesquisa realizada
no CNPJ da empresa executada NEOPLAN junto ao Sistema RENAJUD, foi encontrado um veículo e em nome dos executados
José Milton e Roberto, não foi encontrado veículo, conforme pesquisa em anexo. Manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre
eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias,
ofertar embargos, via postal, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAGNER EDUARDO
SCHULZ (OAB 127304/SP), JULIANA ARANHA FONTES (OAB 326807/SP), GENI TEBET (OAB 204511/SP), ANTONIO
SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), DANIELA FRANCINE TORRES (OAB 202802/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
(OAB 217649/SP), CRISTIANE PIAZENTIM CAMPANHOLI (OAB 220719/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 0000555-81.2019.8.26.0315 (processo principal 1001795-93.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - 1Ministério Público do Estado de São Paulo - Paulo Sidnei Stringhini - - João Otair Roder - V i s t o s, Fls. 143/145:
Tornem os autos do processo, novamente, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 0000567-61.2020.8.26.0315 (processo principal 1001490-07.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carla Franscini Machado - Cabral Multimarcas Comércio de Automóveis Ltda - Vistos. Comprove
a executada, no prazo de quinze dias, o pagamento dos valores informados em fls. 142/144, sob pena de penhora de bens.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP),
TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 0000615-20.2020.8.26.0315 (processo principal 0002857-06.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Giovana Martins de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o pagamento
do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação
PREVIDENCIÁRIA movida por Giovana Martins de Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando
o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH
JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0000643-85.2020.8.26.0315 (processo principal 1000195-03.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - A.R.A.S. - Vistos. Ante a inércia da exequente, remetam-se os autos do processo ao arquivo, nos
termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000706-13.2020.8.26.0315 (processo principal 0001045-79.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clube Recreativo Comercial - Michael Dan Hospaczky Eireli - Vistos. I - Procedido pedido de
verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa
anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, em nome da empresa executada MICHAEL DAN HORPACZKY EIRELI - ME, constatou-se a existência dos veículos
constante da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizou declarações
entregue pela empresa executada, referente ao último ano, conforme pesquisas em anexa. Assim, manifeste-se o exequente
se há interesse no bloqueio dos veículos, devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do
feito. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB
196810/SP)
Processo - - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000716-28.2018.8.26.0315 (processo principal 0000938-98.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS TERRAPLANAGEM LTDA ME - Vistos. Tendo em vista a r.
decisão de fls.147, o qual determinou o desbloqueio da restrição do veiculo (fls.37), procedeu-se a baixa da penhora do veículo
FORD/CARGO 1517 CN PLACA DBB2093, conforme comprovante em anexo. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000737-33.2020.8.26.0315 (processo principal 0002069-55.2008.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Milk
Ind e Com Brinquedos Ltda - Nines Artesanals D Onil, Sl - V i s t o s, Ante o teor da certidão cartorária lançada em fl. 78,
manifeste-se, novamente, a exequente, em quinze dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: CINTIA
LAURENTI RODRIGUES MACHADO LEITE (OAB 176643/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), ROBERTSON
SILVA EMERENCIANO (OAB 147359/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), SERGIO DE PAULA
EMERENCIANO (OAB 195469/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E
ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
Processo 0000745-78.2018.8.26.0315 (processo principal 1000749-35.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Melissa Montes Mosca Bordinhon - - Thereza Izolina Renosto Bordinho - Vistos.
I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de
saldo insuficiente e irrisório (R$ 50,99 em nome da executada Melissa) e em nome da executada Thereza, verificou-se a não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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