TJSP 20/04/2021 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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determinação acima, verifico outra confusão instaurada no feito em relação ao polo passivo. Note-se que a empresa Andreossi
Construções e Empreendimentos Ltda foi citada na pessoa do sócio Fabricio Menezes Marcolino (fl. 1140), mas este passou a
atuar nos autos como se fosse parte, ofereceu contestação (fls. 1119/1135), arrolou testemunhas e ofereceu recurso de agravo
de instrumento, tudo em nome próprio como se estivesse no polo passivo, o que é inadmissível. Fabricio Menezes Marcolino
não integra o polo passivo e não se discute sua atuação pessoal no polo passivo, mas apenas a atuação da empresa da qual
ele é ou era sócio. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), MARCOS CESAR MINUCI
DE SOUSA (OAB 129397/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP),
DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP)
Processo 0002264-23.2019.8.26.0390 (processo principal 0004366-91.2014.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Luciano Branco Guimarães - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a
devolução do(s) aviso(s) de recebimento retro juntado(s), dentro do prazo legal de 15 dias úteis. - ADV: LUCIANO BRANCO
GUIMARÃES (OAB 217343/SP)
Processo 0003646-85.2018.8.26.0390/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - NILSA APARECIDA DAS NEVES - Vistos.
Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JEPSON DE CAIRES
(OAB 243493/SP)
Processo 0003646-85.2018.8.26.0390/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - ALEXANDRE MORAES DE OLIVEIRA FILHO
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JEPSON DE
CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1000719-66.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - WANDERSON
CESAR CANO - Vistos. 1. Defiro a expedição dos alvarás de levantamento, com prazo de validade de sessenta (60) dias,
sendo o depósito de fls. 230 (conta nº 1100125132898), no valor de R$ 2.255,26, em nome do advogado (verba honorária) e
o de fls.229, (conta nº 4600125134864), no valor de R$ 46.988,71, pertencente à parte, também em nome do(a) advogado(a),
ante os de poderes para receber e dar quitação (fls. 07). Os depósitos deverão ser levantados com seus acréscimos legais.
2. Deverá constar do alvará a ser expedido de que a Instituição Financeira terá o prazo de setenta e duas (72) horas, para
liberação da quantia em favor do beneficiário, contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas da Lei. 3. Satisfeita
a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por WANDERSON CESAR CANO em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. 4. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, acompanhada do(s) extrato(s) de fls. 229/230, para
os levantamentos junto ao Banco do Brasil , ressaltando que desses valores, da quantia que cabe à parte autora não deverá
sofrer desconto de imposto de renda, porém sobre a quantia referente a verba honorária, pertencente ao patrono do autor, Dra
Luciana Cristofolo Lemos, OAB/SP. 152622, deverá incidir desconto de imposto de renda, na forma da lei. 5. Intime-se a(o)
autor(a) da expedição do presente alvará de levantamento, no valor de R$ 46.988,71 (quarenta e seis mil novecentos e oitenta
e oito reais e setenta e um centavos), que será retirado pelo seu(a) advogado(a). Expeça-se carta de intimação digital. 6. Após
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB
113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001056-55.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ANTONIO TIBURCIO DE ARAUJO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 261: ciência ao patrono da
parte exequente a fim de requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. No mais, manifeste-se a
parte exequente nos termos da decisão proferida à fl. 245, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento
provisório dos autos (artigo 921 do Código de Processo Civil). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB
113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1002302-23.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - M.E.P.L. - I.N.S.S.I. - Vistos. Conforme
bem salientado pelo Douto Representante do Ministério Público, os itens contidos nos orçamentos não atingem o montante
pretendido. Porém, verifico que o menor orçamento da cama box com colchão é de R$ 775,44 (fls. 327) e os itens de vestuário
arrolados às fls. 329 têm valor de R$ 889,25, totalizando R$ 1.664,69. Ante o exposto, (fls.334) defiro o levantamento da quantia
de R$1.664,69, valor exato. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente, observando-se os demais
dados contidos no formulário de fls. 330. Prestação de contas no prazo de 30 dias, contados do levantamento do numerário.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP),
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1002444-56.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jair Gandini - Vistos. 1. Defiro a
expedição dos alvarás de levantamento, com prazo de validade de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 322 (conta nº
1100125132899), no valor de R$ 3.631,39 , em nome do advogado (verba honorária) e o de fls. 321, (conta nº 4600125134865),
no valor de R$ 46.960,94, pertencente à parte, também em nome do(a) advogado(a), ante os de poderes para receber e dar
quitação (fls. 15). Os depósitos deverão ser levantados com seus acréscimos legais. 2. Deverá constar do alvará a ser expedido
de que a Instituição Financeira terá o prazo de setenta e duas (72) horas, para liberação da quantia em favor do beneficiário,
contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas da Lei. 3. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação
de execução de sentença movida por Jair Gandini em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 4. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA
COMO ALVARÁ, acompanhada do(s) extrato(s) de fls. 321/322, para os levantamentos junto ao Banco do Brasil, ressaltando
que desses valores, da quantia que cabe à parte autora não deverá sofrer desconto de imposto de renda, porém sobre a quantia
referente a verba honorária, pertencente ao patrono do autor, Dr. Nelson Pereira Silva, OAB/124.435, deverá incidir desconto
de imposto de renda, na forma da lei. 5. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do presente alvará de levantamento, no valor de
R$ 46.960,94 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), que será retirado pelo seu(a)
advogado(a). Expeça-se carta de intimação digital. 6. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), ANDREIA
CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º