TJSP 22/04/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
1036
2011, Relator Desembargador Carlos Alberto Garbi, V.U.): “Agravo de instrumento contra decisão que em ação de execução de
título extrajudicial indeferiu a realização de penhora sobre os direitos que os co-executados têm sobre o imóvel que receberam
da Prefeitura de Jaú com promessa de doação e finalidade social. O imóvel pertence à Prefeitura Municipal de Jaú, conforme
consta da matrícula. Os co-executados têm apenas a posse precária do bem para fins de moradia, pois obtiveram da Prefeitura
apenas a cessão de uso do imóvel, que tem natureza administrativa e personalíssima. Enquanto são apenas cessionários e se
encontram na posse precária do bem, o imóvel não pode ser objeto de constrição. Recurso não provido.” Não pode ser feita a
penhora, envolvendo Direito de moradia, que tem previsão constitucional, obtido os direitos sobre o bem com programa voltado
a pessoas de menor renda, que não pode ser aniquilado. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. DIREITO DE USO. I - O agravado-executado
possui direito de uso sobre o imóvel que lhe foi concedido pelo Distrito Federal por meio de programa habitacional, que é
intransmissível e inalienável, sendo, por consequência, impenhorável. II - Agravo de instrumento desprovido. (TJ/DF AI nº
20140020086159, rel. Des. VERA ANDRIGHI, julgado em 11.06.2014). Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0002093-73.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 4003220-51.2013.8.26.0302) (processo principal 400322051.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab
- Jahu - TATIANE BATISTA FERNANDES - Autos aguardando manifestação da parte requerente em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP)
Processo 0002566-25.2019.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Brasil
Salomao e Matthes S/c Advogados - MLE Mandado de Levantamento Eletrônico expedido e encaminhado para assinatura do
MM Magistrado deste Ofício Judicial, assim que por ele assinado, será encaminhado à instituição bancária, na forma como
requerido (crédito em conta). - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0002758-55.2019.8.26.0302 (processo principal 0001621-82.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha Salmazo Costa e Silva - - Paulo Costa e Silva Filho - - Luis Cesar Costa e
Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos. Requerimento de fls. 82: manifeste-se o executado. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/
SP)
Processo 0003714-71.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1010450-93.2016.8.26.0302) (processo principal 101045093.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ediberto de Magalhaes - - Camila
Possari Lopes de Magalhaes - Aej Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Ante o cumprimento do acordo, julgo extinto este
incidente na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos (com precedente
recolhimento das custas finais pela parte executada, calculadas pelo valor do acordo), já anotado o desfecho pelo SAJ. P.I. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), FABIO HIDEO MORITA (OAB 217168/SP), JOSÉ HENRIQUE DONISETE
GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 0003793-16.2020.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1004195-22.2016.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Antenor Turini Guermandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente/exequente, que terá vista dos autos a seguir. Int. - ADV:
SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003793-16.2020.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1004195-22.2016.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Antenor Turini Guermandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Para
expedição do MLE destinado a levantar o valor depositado, apresente a parte requerente o formulário MLE com as informações:
nome do beneficiário; cpf/cnpj; conta nº; (se for conta poupança mencionar a variação); banco e agência nº. - ADV: SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0004080-81.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 0004074-74.2017.8.26.0302) (processo principal 000501539.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emanuelly de Agostini Borges Tiago França Borges - Vistos. Diante de limitações inerentes ao período em regime especial de trabalho (medidas de controle,
prevenção e controle do coronavírus/covid-19), a certidão mencionada à fl. 69 deverá ser emitida com base no último cálculo
existente nos autos, com oportuna manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. O mandado de prisão não
deverá ser expedido, persistindo o cenário afetado pela pandemia. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP),
GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 0004759-13.2019.8.26.0302 (processo principal 0011860-53.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Pinho Rodrigues Junior - Município de Jahu - Vistos.
Certidão retro: na forma do art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, não impugnada a execução, acolho os cálculos
apresentados pelo exequente, que deverá efetuar protocolo específico para geração do incidente de RPV. Int. - ADV: GLICIA
BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0005491-91.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1003880-57.2017.8.26.0302) (processo principal 100388057.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab
- Jahu - Graziele Ramos de Lima - Ao exequente: aguarda manifestação, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0005941-97.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1000472-29.2015.8.26.0302) (processo principal 100047229.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDIO AFONSO DOMINGUES Município de Jahu - Vistos. Na forma do art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, não impugnada a execução, acolho
os cálculos apresentados pela parte exequente, que deverá efetuar protocolo específico para geração do incidente requisitório,
nos moldes dos normativos vigentes. Int. - ADV: CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), LUIZ
FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0005999-03.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1010629-56.2018.8.26.0302) (processo principal 101062956.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Felipe Sartini - Jaufac Factoring
Fomento Mercantil e Cobrança Ltda - Vistos. Fica intimado o executado, por seu advogado, pela publicação desta decisão no
D.J.E. para que, em quinze dias, pague o valor indicado pelo exequente (R$ 7.945,53 - atualização em outubro de 2020),
advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento nesse prazo, o débito
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