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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 - Página 2349

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TJSP 22/04/2021 - Pág. 2349 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3262

2349

Processo 1002658-45.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.R.O. - D.O.M. - Ante o acima
exposto, RESOLVO O MÉRITO com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, assim REJEITAR a
pretensão inicial e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE o(s) pedido(s). Ante a sucumbência, condeno a parte autora
em arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários do patrono da parte requerida em R$500,00 (CPC, art.
85, §8º), ficando a exigibilidade suspensa, todavia, em razão da gratuidade da justiça. Após o transito em julgado certificado
nos autos: a) expeça(m) certidão(õe) de honorários em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) que possui(em) indicação(ões)
nos autos, nos termos do convenio Defensoria/OAB; b) procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. I.C. ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1002751-42.2019.8.26.0368 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Município de Monte Alto - - Marcelo Roberto Augusto - - Agencia de Desenvolvimento de Monte Alto e Região
- Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Atlo - - Marcela Aparecida Scacalossi - - Jose Aparecido Gomes - Eduardo Camilo Rissi - - Joicimara Gomes - - David Thiago Gomes - - Nahdia Poiani - Vistos. Fls. 681/683: intime com urgência
o perito Gilmar de Oliveira Souza para, no máximo em 24 horas, informar a este juízo quanto à previsão da conclusão de seus
trabalhos, cuja perícia fora designada para 19.02.2021, segundo o teor de fls. 647 dos autos. Sem prejuízo, cobre do perito
urgente remessa do laudo pericial a estes autos, intimando-o, ainda, a respeito do inteiro teor desta deliberação judicial. Com
a manifestação do perito, oficie-se com urgência em resposta à solicitação de 2ª Instância decorrente de despacho proferido
em sede de recurso de agravo de instrumento, conforme cópia encartada a fls. 681/683, em relação a qual solicita informações
a este juízo a respeito da previsão da conclusão dos trabalhos do perito (conforme fls. 682, in fine). Após o decurso do prazo
de 20 dias, sem que o perito conclua seus trabalhos (ou justifique legitimamente acerca da demora na entrega), tornem-me à
nova conclusão urgente para que este juízo delibere sobre o que de direito (aplicação do art. 468 e §§, do CPC). Int. - ADV:
JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MARCELO ZOCCHIO
DE BRITO (OAB 258781/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA
(OAB 425092/SP)
Processo 1002766-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isildinha Aparecida
Martini Adão - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 305/331: ciente e nada a prover. Prossiga-se com a perícia determinada nos
autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1002898-34.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedita de Oliveira dos
Santos - Banco C6 Consignado (atual denominação de Banco Ficsa S/A) - Vistos. Diante da justificativa da parte requerida
de fls. 102/106 (segundo ela, houve descarte dos documentos originais que envolve o objeto discutido nos autos), a perícia
grafotécnica deliberada na decisão de fls. 93/94 deverá incidir, pois, sobre a documentação anexada aos autos (notadamente
a de fls. 68/72). Cientifique a expert do juízo. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 93/94, observando-se a
proposta apresentada a fls. 99. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003214-81.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.D.E. - S.A.T. - B.I.A. - Vistos. Fls.
213: traga a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado. A seguir, à nova conclusão para fins de determinar o
leilão do imóvel em questão, segundo o pugnado a fls. 213. No silêncio da parte exequente em 20 dias, aguarde provocação em
arquivo. Int. - ADV: ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1003362-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Antonio de Moraes Me. Hamburgueria Santa Gula de Monte Alto Eirelli Me - Vistos. Fls. 169: concedo o prazo de 10 dias solicitado pela parte exequente
(comprovar entrega do ofício de fls. 166). A seguir, decorrido o prazo de 20 dias, cobre-se a resposta do ofício em questão. Int.
- ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)
Processo 1003489-64.2018.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Monise Cristina da Silva Augusti INVENTARIANTE - - Maisa Aparecida da Silva - - Tatiane Valéria da Silva - - Adriano Aparecido da Silva - - Jose Aparecido da
Silva - - Ademir Leonardo da Silva - Geralda de Araujo Silva - Representante Legal do CRI de Monte Alto - Vistos. Verifique
a secretaria do juízo se o Ministério Público atua nos autos, dando-se-lhe vista em caso positivo. - ADV: MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1500156-47.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Jose
Wilson Folador - Vistos Fls.392: por ora aguarde-se o desfecho final dos embargos à execução fiscal em apenso. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1500507-20.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Luiz Carlos Pelloso - Vistos 1) Fls.72/74: Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls.65. Alega o
embargante que há omissão e contradição, asseverando que não há que se falar em aditamento da inicial, sem exaurir o prazo
para embargos. Quanto à omissão, alegou que não houve intimação do executado acerca do pedido de aditamento da inicial.
Decido. As questões submetidas à análise do juízo foram expressamente analisadas e a conclusão final é coerente com as
premissas lançadas, de modo que não se divisa a omissão ou a contradição apontadas pelo embargante. Como se percebe,
o recorrente manifesta seu inconformismo com a solução jurídica conferida ao caso vertente, o que não se revela compatível
com a via recursal eleita. Apenas a título de argumentação, cumpre destacar que o aditamento da inicial para correção de erro
material ou formal da CDA, é possível até a prolação da sentença de embargos, conforme entendimento consolidado através
da súmula 392 do STJ. Com efeito, os efeitos infrigentes dos embargos declaratórios somente podem advir da sanação de
algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. Ante o exposto, rejeito os embargos
declaratórios e mantenho o provimento antecedente tal como lançado. 2) Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (fls.74). Mantenho a decisão proferida a fls.48/49, na forma como fundamentada. Aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1502975-88.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos Fls.767/772: recebo a petição como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo
o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, para que a municipalidade se manifeste nos termos da determinação contida no item 2
do despacho de fls.761, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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