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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 10

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

10

se o determinado no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, cite-se a parte executada via edital, com o prazo
de 30 dias, para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), devendo constar, em respeito ao
princípio da ampla defesa, os requisitos indicados no art. 8º, IV, da lei acima referida. A presente decisão, assinada, servirá
como mandado. Int. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 1500895-05.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Hugo
Henrique Ferreira Alves - Vistos. 1) Por primeiro, utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo para requisição de
informações de endereços, tente-se a localização da parte executada pelos sistemas SisbaJud e InfoJud. 2) Localizado novo
endereço, cumpra-se o determinado no despacho inicial. 3) Persistindo o insucesso das buscas, cite-se a parte executada
via edital, com o prazo de 30 dias, para pagar o débito em 5 dias ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), devendo
constar, em respeito ao princípio da ampla defesa, os requisitos indicados no art. 8º, IV, da lei acima referida. A presente
decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2021
Processo 1500281-97.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Edson
Luiz Peres Sanches - - Edineia Maria dos Santos - Para viabilizar a conferência e veracidade do depósito, deverá a executada
apresentar a guia DARE que originou o recibo de fls. 58. - ADV: PATRICIA LIOTTE (OAB 391360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2021
Processo 0000007-76.2021.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Jose Amaro da Silva Rodrigues Filho - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Ebel - Taddei e Ventura Sociedade
de Advogados - Ante o silêncio da parte autora/exequente que, devidamente intimado, não promoveu os atos e/ou diligências
que lhe competiam, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, III, e § 1º). Transitada em julgado, e
não havendo custas a serem pagas, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se de os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
CARLA CRISTINA DE FRANÇA FERREIRA (OAB 31594/PE), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 0000014-39.2019.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Marcelo Gazzi Taddei - Sindicato dos Trabalhadores
Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bauru - Vistos. 1. Intime-se a parte autora\\\ manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido
o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar
que os pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: CAROLINE BARRAVIERA NOBREGA (OAB 332138/SP),
MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), CAMILA ADAMI CANTARELLO ANDRADE (OAB 254248/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB
239720/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1000101-07.2021.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Tatiana Aparecida
Rodrigues Nunes - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Na medida em que
a documentação trazida aos autos comprova o valor do crédito do habilitante, não há como negar a habilitação pretendida,
nos termos do que foi ratificado pelo perito. Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido e JULGO HABILITADO o crédito
do requerente junto à recuperação judicial de Empresa Brasileira de Esquadrias, devendo o valor ser retificado no Quadro
Geral de Credores na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 27.199,06 (vinte e sete mil, cento e noventa e nove reais e
seis centavos),conforme laudo pericial de fls. 65/68. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Por fim, considerando
a convolação da recuperação judicial em falência, o valor apurado na presente Habilitação será atualizado na Falência na
apresentação da relação de credores da Administradora Judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. Certifique-se
eventual trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Iacanga, 12 de abril de
2021. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/
SP)
Processo 1000157-40.2021.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jose Rafael Gonçalves
- - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Ebel - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Diante
do exposto, acolho parcialmente o pedido e JULGO HABILITADO os créditos dos requerentes junto à recuperação judicial de
Empresa Brasileira de Esquadrias, devendo constar os créditos nos valores: ao requerente Jose Rafael Gonçalves deve constar
no Quadro Geral de Credores na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 37.152,53 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e dois
reais, cinquenta e três centavos) e ao requerente Márcio José Machado o valor de R$ 1.857,63 (um mil, oitocentos e cinquenta
e sete reais, sessenta e três centavos) a título de honorários advocatícios, devendo constar no Quadro Geral de Credores na
Classe I Trabalhista. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente Jose Rafael Gonçalves, tendo em vista que apresentou
nos autos declaração de hipossuficiência, e indefiro o benefício ao requente Márcio José Machado por não ter apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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