TJSP 23/04/2021 - Pág. 1013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP)
Processo 0077435-51.2017.8.26.0100 (processo principal 1003179-97.2015.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Sistema Financeiro da Habitação - Valfredo Oliveira da Silva - - Ana Cinthia Baetas da Silva - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 442: Expeça-se MLE, conforme já determinado. Fls. 444/445: Rejeito os embargos de declaração, que são
até mesmo de difícil compreensão. Se o executado pretende depositar os valores nos autos, que o faça. Isso de forma alguma
constitui obscuridade da decisão que deferiu o levantamento dos valores incontroversos, situação que em nada se relaciona com
a pretensão da parte executada. Intime-se. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), BELICA NOHARA
(OAB 366810/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0078800-72.2019.8.26.0100 (processo principal 1020732-83.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - *Esclareça o requerente
qual o endereço a ser citado o requerido, uma vez que o de fls. 325 restou negativo - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0083330-90.2017.8.26.0100 (processo principal 0021502-84.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A - Basilio Elia - Vistos. Fls. 90/97: Verifica-se que a parte embargante, inconformada, tenta reabrir a discussão
para modificar o que se decidiu, o que é vedado na espécie porque ausentes quaisquer dos pressupostos dos embargos de
declaração previstos no art. 1022 do CPC. Assim, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 20 de abril de 2021. - ADV:
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0088992-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1004948-18.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariney Silva Souza - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Diga
o credor se o depósito efetuado satisfaz integralmente a obrigação, ressaltando-se que o silêncio será entendido como
concordância com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB
156520/MG), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0174055-14.2006.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda
- Best Partner Serviços de Marketing e Intermediação de Negócios Ltda e outro - Vistos. A executada CLARO apresentou
impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 1.765/1.772, inicialmente resolvida pela decisão de fls. 1826/1827. Interposto
agravo de instrumento, a decisão foi anulada pelo E. TJSP. Após o trânsito em julgado do acórdão, os autos foram remetidos à
contadoria do Juízo e, intimadas as partes, a executada concordou com o montante apresentado e que ainda é devido à autora.
Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 1961/1962 e fixo o valor devido de R$ 15.099,64, atualizado até fevereiro de 2020.
Condeno a executada em honorários advocatícios de 10% sobre o débito apontado. Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2021.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: VITÓRIA BEATRIZ DA SILVA SANTOS (OAB 445662/SP), PAULO
EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP),
ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP)
Processo 0940510-61.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda Sophie Boukouvalas - - Theophanis Nicolas Boukouvalas - - Dimitria Theophanis Boukouvalas - Vistos. Encaminhem-se os autos
ao MM. Juiz de Direito prolator da decisão ora atacada. Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), PAULO
CESAR DE CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), VÍCTOR GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), JOSÉ
ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP)
Processo 0940510-61.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Sophie Boukouvalas - - Theophanis Nicolas Boukouvalas - - Dimitria Theophanis Boukouvalas - CLS 09/01 - ADV: JOSE
CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), VÍCTOR GABRIEL DE
OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP)
Processo 0940510-61.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda Sophie Boukouvalas - - Theophanis Nicolas Boukouvalas - - Dimitria Theophanis Boukouvalas - Aguardando Carga á Conclusão
17/09/2019 - ADV: PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/
SP), VÍCTOR GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP)
Processo 0940510-61.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda Sophie Boukouvalas - - Theophanis Nicolas Boukouvalas - - Dimitria Theophanis Boukouvalas - Víctor Gabriel de Oliveira
Rodriguez - Mesa Pedro 28/08 - ADV: VÍCTOR GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), PAULO CESAR DE
CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA
(OAB 256530/SP), ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP)
Processo 0940510-61.1999.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sophie
Boukouvalas - - Theophanis Nicolas Boukouvalas - - Dimitria Theophanis Boukouvalas - Víctor Gabriel de Oliveira Rodriguez Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada
a juntada das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver
tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), JOSE
CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), VÍCTOR GABRIEL DE
OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP)
Processo 1000687-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. - Ciência
as partes do ofício recebido. - ADV: RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
Processo 1000883-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silmaq Comércio de
Máquinas e Equipamentos Ltda. - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 391200/SP)
Processo 1001978-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Menezes Barroso Braga - Ante o
exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo: [a] parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer
(autos n. 1001978-88.2020.8.26.0100) para obrigar o réu a desfazer a obra construída irregularmente e retornar ao modelo
anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) ao
dia, limitada ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de seu aumento futuro em caso de manutenção da
recalcitrância; e [b] improcedentes os pleitos formulados na reconvenção da ação de n. 1001978-88.2020.8.26.0100 e na ação
anulatória de n. 1084782-16.2020.8.26.0100. Diante do resultado final das demandas, condeno José Menezes Barroso Braga ao
pagamento das custas processuais de todos os processos e de honorários advocatícios ao causídico da parte contrária, fixados
estes em: [a] 10% (dez por cento) do valor da causa para a ação de n. 1001978-88.2020.8.26.0100; [b] 10% (dez por cento)
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