TJSP 23/04/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
2001
aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita
de alguns clicks apenas. 6.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário
da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder
esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta MicrosoftTeams. Porém, se o
acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência
será encaminhado manual para acesso. 6.3- O(a) Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria
feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 6.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz
e tudo será documentado com segurança. 6.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 6.6- A audiência
evita riscos à saúde de todos. 6.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto
para mostra-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo conciliador ou funcionário).
Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 6.8- Quando acessar o
link, será direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado lobby. Não
deverá entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será
chamado quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão
oportunidade de falar, se assim for pertinente. 6.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação
dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o(a) Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não
bastando apenas a presença do seu Advogado, seo tiver. 6.10- Adverte-se que, iniciada a audiência, NÃO será concedido prazo
suplementar para instalação de qualquer suporte para acesso ao sistema. 6.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira
responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente. 6.12- O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO
FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 6.13- O ato se
realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º,
385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM
nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar, mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou
técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato. Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade
de acesso à internet com finalidade unicamente procrastinatória do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo,
se necessárias, pesquisas acerca de redes sociais. Prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar
outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo, será reputada válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado.
7- Caso haja pedido de gratuidade, deverá juntar nos autos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80,
II e 100). 8. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 9. Int. - ADV: ALBERTO
TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1009733-98.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Armando Favero Filho - Banco
Bradesco S/A - Fls. 89/90: Ante o alegado cumprimento da sentença intime-se o requerente a informar se ainda há algo a ser
reclamado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1009751-22.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Felipe Borges dos Santos - - Aline Borges Santos de Carvalho - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Latam Airlines Group S/A - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615
- arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento
de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda,
apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009754-79.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Martiniano Joaquim de Jesus Sandra Regina Eloi dos Santos - 1- Fls. retro: Intime-se a executada a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se
encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena da multa prevista no parágrafo único do art. 774, do
C.P.C.. 2- Indefiro, por ora, a penhora do veículo bloqueado, ante sua não localização. 3- Int. - ADV: JOÃO CARLOS ESCALISE
(OAB 416370/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1010056-06.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Talita
Lima Ferreira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - 1- Fls. 163/167: Petição estranha aos autos. 2- Aguarde-se o decurso
do prazo para apresentação das contrarrazões. 3- Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: GIOVANNA DE
FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1010110-69.2020.8.26.0348 - Pedido de Mediação Pré-Processual - Cédula de Crédito Comercial - Vagner Latanza
Banhara - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. 34. 2- Providencie o
ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP)
Processo 1011128-33.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socorro Vieira Brito Fls. retro: Defiro a expedição de ofício somente ao INSS, a fim de verificar se a executada possui algum vínculo empregatício,
ou mesmo se recebe algum benefício. 2- Após a expedição, intime-se a exequente para que proceda o protocolo do ofício,
comprovando nos autos. 3- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE
(OAB 328321/SP)
Processo 1015568-88.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dasousa Log Ltda - Lider Indústria e
Comercio de Brinquedos Ltda - 1- Fls. retro: Prorrogo a suspensão do presente feito por mais 90 dias. 2- Decorrido, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º