TJSP 23/04/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
2002
a parte ré para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos: (i) se houve a aprovação do plano; (ii) se o crédito decorrente
do título judicial em questão já foi incluso no juízo universal. 3- Oportunamente, com a informação nos autos indicada no item
2, diga a parte ativa, em termos de prosseguimento. 4-Int.. - ADV: DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), MAURO
CICALA (OAB 250500/SP)
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0000099-61.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003449-45.2018.8.26.0348) (processo principal 100344945.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Estelita Silva de Lima
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO
EXTINTA a presente ação de Gratificações e Adicionais, movida por Estelita Silva de Lima Oliveira em face de Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com relação à obrigação de pagar,
defiro conforme requerido às fls. Retro,devendo o requerente instaurar novo incidente, em apartado, no prazo de noventa dias,
3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4- Quando, e em termos, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), GABRIEL ALVES
BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0000599-64.2020.8.26.0348/02">0000599-64.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Wagner da
Silva Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. retro: Intime-se a Fazenda Pública, pelo portal, para que, no
prazo de quinze dias, junte aos autos comprovante de pagamento do débito. 2- Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11552/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 0000599-64.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004185-29.2019.8.26.0348) (processo principal 100418529.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria José
Antonia Maximo - - Wagner da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fica autorizada a expedição de
MLE em favor da autora, referente ao depósito de fls. 139. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do
formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente
MLE. 4- Após, intime-se a autora para que informe se a obrigação foi integralmente cumprida, e se pretende prosseguir com os
embargos de fls. 130/131. 5- Int. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0000636-91.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005602-51.2018.8.26.0348) (processo principal 100560251.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Paulo Roberto
Calixto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fls. retro: INTIME-SE a fazenda, via portal, para proceder a retificação
dos apostilamentos, conforme Acórdão de fls. 143/148. no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de
fixação de multa diária, já advertida da hipótese do artigo 536, §3º, CPC. 2- Autorizo o levantamento da quantia depositada a fls.
43 em favor do autor. 3- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE. 4- Atendido o item “3”,
expeça-se o competente MLE. 5- Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA
(OAB 198396/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0000884-57.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Kátia Regina Sturaro - Vistos.
Expeça-se ofício requisitório/precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS
JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0001057-47.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002881-92.2019.8.26.0348) (processo principal 100288192.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elisabeth Aparecida
Amzehnhoff - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1-Fls. retro: Cumprido o apostilamento, conforme documentos juntados
pela Fazenda Pública, deverá a parte credora distribuir incidente próprio, acompanhado do demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (CPC, artigo 534), a fim de dar início ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. 2-Dê-se
ciência, à parte credora da obrigação de fazer cumprida e documentos juntados. Prazo de 15 dias. 3-Oportunamente, se o caso,
tornem conclusos para extinção do presente incidente. 4-Int. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), DIEGO
LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001227-53.2020.8.26.0348/02">0001227-53.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Matheus Felipe da Silva - Tendo em
vista que até a presente data não foi expedido o ofício precatório, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 32 ,
com urgência. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 0001227-53.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011200-83.2018.8.26.0348) (processo principal 101120083.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - Matheus Felipe da Silva - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não
interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do
pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 60 (R$ 63.491,64), mediante precatório à Fazenda Pública
do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº
394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a
parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do
Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da
petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão e respectivas certidões de trânsito em julgado, documentos comprobatórios
de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF e desta decisão. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser
requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 63.491,64), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados
necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias
nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios,
multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e
por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios
requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir
o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada
na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao
cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as
partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 0001227-53.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011200-83.2018.8.26.0348) (processo principal 101120083.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - Matheus Felipe da Silva - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. Retro: Despachei, nesta data, no incidente autos nº0001227-53.2020/02, onde deverá ser feito
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