TJSP 23/04/2021 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
2029
documentação que indique eventual patologia a acometer o menor, verifica-se a necessidade de laudo médico circunstanciado
que caracterize os motivos para a internação compulsória, consoante art. 6º, caput, da Lei 10.216/2011. Nessa senda, não há,
por ora, documentação que comprove as eventuais medidas hospitalares tentadas e infrutíferas, a necessidade de internação,
o tempo mínimo de internação e o tratamento adequado no presente caso, elementos informativos imprescindíveis para a
determinação de internação, nos termos requeridos pela Autora. Portanto, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de nova
análise, caso a parte autora venha a juntar novos documentos aos autos. Defiro o pedido do Ministério Público, oficiando-se
ao Conselho Tutelar do Município a fim de que promova o acompanhamento do núcleo familiar do adolescente, devendo enviar
relatórios informativos, caso constatada efetiva situação de risco ao menor. Por fim, nomeio curador especial em favor do menor
N.J.A.C, oficiando-se à OAB local para que indique profissional a exercer tal encargo. Após, intime-se o profissional para que
tome ciência do processo e apresente resposta no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IDA MARIA
PEDRO (OAB 170795/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1000167-70.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noemi Costa Santos
de Souza - Natan Junior Alves da Costa e outro - Ciência ao advogado indicado pela OAB de todo o processado, bem como vista
para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito - OAB/SP 417503 / DRA. NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL
). - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1000200-60.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.C.S.
- - L.C.F. - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para pagar o débito alimentar em 03 dias, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos do artigo 528 do CPC. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO
JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000203-20.2018.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.B.F. - J.B.V.H.F. e outros - Vistos. Manifestese a inventariante em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 1000208-37.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - E.V.S.S.
- - V.X.S. - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para pagar o débito alimentar em 03 dias, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos do artigo 528 do CPC. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO
JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000254-60.2020.8.26.0355 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cintia Hirakawa - Vistos. Ciente das
primeiras declarações juntadas em fls. 124/128 e respectivos documentos. No mais, cumpra a Serventia o ponto “4” da decisão
de fls. 92. Intime-se. - ADV: SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP)
Processo 1000376-73.2020.8.26.0355 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores C.S.S. - Vistos. Declaro encerrada a instrução, e consequentemente concedo prazo de 05 dias para as alegações finais. Após
o transcurso do prazo, torne-me imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1000378-43.2020.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Elias Costa Bortolote - Matilde Batista Bertolotti
- - Ézio Bortolotte e outros - Vistos. Especifiquem as partes em 10 dias as provas que pretendem produzir no feito, justificandoas. Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI (OAB 145886/SP), CLEUSA MARGARIDA DA SILVA DE PADUA
(OAB 170377/MG)
Processo 1000403-95.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.C.M.P. - Vistos.
Ante a certidão de fls. 233, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 1000403-95.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.C.M.P. - Vistos.
Considerando que o exequente foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, mas quietou-se, é de rigor a extinção do
feito. Ante tudo o quanto exposto, Extingo o Processo, fazendo-o com base no artigo 485, parágrafo, 1º, do Código de Processo
Civil. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 1000473-73.2020.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.S.R.G. - W.C.S. - Vistos.
Considerando que a certidão de fls. 102 constata que o menor A.C.R.C.S está atualmente residindo com o seu genitor W. da
C.S., o qual figura réu nessa demanda, entendo que não mais presentes os requisitos para sustentar a decisão liminar de fls.
21, notadamente quanto à probabilidade do direito alegado na inicial. Portanto, REVOGO a LIMINAR de fls. 21. Promova a
Serventia as comunicações de praxe. Ainda, defiro a cota ministerial de fls. 106, a fim de que a parte Autora seja intimada para
dar eventual prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. Após, com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Em
seguida, tornem conclusos para decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS
(OAB 100803/SP), ANTONIO CAMARGO SOUZA (OAB 355285/SP)
Processo 1000538-68.2020.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.N.A. - - S.V.B.N.A. - Vistos.
Fls. 87. 1-) Sim, os resultados referem-se aos respectivos sistemas, INFOJUD- em fls. 59- sigla (eCAC), e SIEL em fls. 82.
2-) À serventia realize pesquisa do requerido no sistema Bacen Jud. 3-) Deixo de apreciar, por ora, o pedido de tentativa de
citação nos endereços apontados nos autos, eis que pendente diligência via sistema Bacen jud. Intime-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO RIBEIRO ZANCHETTA (OAB 424942/SP)
Processo 1000564-66.2020.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C. - - A.L.C.S. - - J.H.C.S. - R.A.S. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI
VASCONCELOS (OAB 100803/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000689-34.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.P. - - D.G.P. O.A.S. - - R.A. - Vistos. Fls. 31/32 Diga o Autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS
(OAB 100803/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000724-28.2019.8.26.0355 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.J.P.S. - N.F.S. - - A.M.F. - - N.P.S. - N.P.C. - - T.P.S. - - L.P.C.M. - - A.P.S.F. - Vistos. Ciente da certidão cartorária de fls. 99. No mais, manifestem-se o inventariante
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/
SP)
Processo 1001062-02.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.R. - - R.C.M. - R.T.R. Vistos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias, sobre o pedido de fls. 100/101. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP), TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP)
Processo 1001272-53.2019.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.P. - M.C.P.G. - Vistos. Defiro o pedido
constante no ponto “a” da petição de fls. 50/51, expedindo-se ofício ao Banco Santander S.A, para que informem se a de cujus
Terezinha Pedrina Campregher Pinto possuía outras aplicações financeiras ou outros valores junto ao referido banco, juntando
nos autos eventuais extratos desde a data do falecimento ocorrido em 06/09/2019 até a presente data. Prazo para resposta: 10
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