TJSP 23/04/2021 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
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deste Juízo. Assim sendo, encaminhe-se o presente processo ao Setor de Psicologia do Juízo. Aguarde-se informações de que
os procedimentos preliminares às oitivas especiais estão satisfeitos para que se proceda ao agendamento da audiência virtual
de instrução e julgamento, oportunidade em que as vítimas serão ouvidas nos termos da Lei 13.431/17. Cumpra-se. - ADV:
CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO MAZZIOTTI JOSÉ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021
Processo 0000129-12.2020.8.26.0452 (processo principal 1003043-66.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carla Regina Andrade Silva - Cíntia Marques Garçoni - Vistos. Homologo a transação realizada entre
as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para
o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente, independentemente de nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio
de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Ainda nesta data, este Juízo efetuou o
desbloqueio de contas, conforme extrato anexo. Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 1000153-23.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angélica Brisola - Maria
Aparecida Custodio - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando
se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar,
extinguindo-se o processo. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1000259-82.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Alexandre Zacarias
Alves - José Armando Menabo - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova
intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada
mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP)
Processo 1000300-49.2020.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clinica Veterinaria
Dra Leticia Ltda - Me - Carla Adriana Calistro - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de
nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que
nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1000393-12.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivanilda de Fátima Camargo
- Micheli Cristina Gaiotto - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação,
informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a
reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)
Processo 1000837-11.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flávio Degelo - Valdir Domingues
Cardoso - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguardese o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se
ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar,
extinguindo-se o processo. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001077-97.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica Me - Graziela Fernandes Lima Costa - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova
intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada
mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1001598-76.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tatiane Karina Bonanata
Celestino Me - Thays Aparecida Ortiz - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova
intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada
mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1002445-78.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Waldir
de Souza - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguardese o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se
ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar,
extinguindo-se o processo. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB
406406/SP)
Processo 1002560-02.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Rosana Constantino - - Mariana Constantino Nadine - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação,
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente
de nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de
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