Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 1311

  1. Página inicial  > 
« 1311 »
TJSP 26/04/2021 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1311

DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 269, IV, DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. VERBAS
RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. CÁLCULO MÊS A MÊS. IMPOSTO DE RENDA. MONTANTE GLOBAL. ILEGITIMIDADE.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. RESP 1.118.429/SP. (...) 4. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar
o REsp 1.118.429/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, assentou o entendimento no sentido de que “o Imposto de Renda
incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época
em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado”, não sendo legítima
a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente”. 5. Agravo regimental não provido” - Agravo
Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 434.044/SP, 1ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro
Benedito Gonçalves, j. 20.02.2014, grifo nosso. No caso dos autos, vê-se que os valores devidos, mês a mês, não superam a
faixa de isenção mensal, razão pela qual foi manifestamente indevida a retenção do imposto de renda, que, portanto, deve ser
aqui estornado, e o que fica determinado à entidade devedora, providenciando-se no prazo de 30 dias, pena de sequestro de
verbas pública para fins do respectivo pagamento. Aguarde-se e, após, digam, com oportuna remessa dos autos à conclusão
para o que de direito. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0010340-85.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marivanda
Palauro de Moraes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: NATALIA
CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0011524-42.2020.8.26.0309 (processo principal 1012899-95.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Odilia Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer
impugnação, operando-se a preclusão, conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada
pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse
quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução
de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do
requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios, sempre conforme o caso (de contribuição de assistência médica,
imposto de renda e contribuição previdenciária). Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta
decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0014298-79.2019.8.26.0309 (processo principal 0000265-65.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sifco S/A - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal de suspensão do feito. Ato ordinatório: manifestem-se as partes sobre a certidão supra. - ADV: MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO
(OAB 299040/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 0016297-67.2019.8.26.0309/07 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gabriel Bandeira Doutel
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora
comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão supra. - ADV:
JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0016632-86.2019.8.26.0309/11 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Darci da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora
comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão supra. - ADV:
JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0016931-63.2019.8.26.0309 (processo principal 1016861-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Silvio de Medeiros Galvão Junior
- Vistos. Em face de fls. 47/48 e de fls. 56, bem como diante do silêncio do exequente, fls. 73, tem-se pelo pagamento do débito
executado, a ensejar a consequente extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II,
NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA
(OAB 406140/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 0018208-17.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose
Stenio Soares Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOSE STENIO SOARES FREITAS (OAB 135660/SP)
Processo 1001721-81.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Danielle Diniz Eneias
Torres - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB
199819/SP)
Processo 1002934-59.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1022804-27.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Jundiaí - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público acerca das manifestações municipais de fls. 114/117, 152/153 e
208/209, bem como dos documentos juntados, em especial daqueles indicativos da implantação das Unidades de Acolhimento,
pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1003449-60.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - José Doroteio de Oliveira - Vilma Balão Zonaro - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: ANAISA PACHECO
ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1005567-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Simone Romanin
Tamberlini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 275/285, diga o
executado, FESP, dando-se vista dos autos, 15 dias. O mais ainda pendente é questão a ser objeto de exame oportuno, depois
do regular contraditório. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP),
PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1007900-75.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Livia Liz Carvalho Dip - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ciência à parte autora sobre fls. retro. - ADV: ENIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo