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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 1572

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1572

Processo 1000839-06.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Alves de
Oliveira - Vistos. Intime-se o autor para comprovar que o veículo não foi quitado perante a Instituição Financeira. Intime-se. ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1000869-70.2021.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vicentina de Paula Souza
- - Eraldo Marcos de Souza - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a
inclusão da respectiva tarja no sistema. Os requerentes são, respectivamente, a viúva e filho do falecido (fls. 13). Requereram a
concessão de alvará para levantamento do saldo do FGTS e PIS e ainda o levantamento da conta salário depositada no Banco
Bradesco. Oficie-se ao INSS solicitando certidão de dependentes. Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando informações sobre o
saldo existente na conta, bem como para esclarecer se é conta-salário, ou onde o falecido recebia seus rendimentos. O extrato
da Caixa Econômica Federal já foi juntado. Intime-se. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1000876-62.2021.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tercasa
Empreendimentos Imobiliarios Sa. - Esclareça a autora se o objeto destes autos é o mesmo dos autos 1000964 48.2021.8.26.0337.
Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1000880-02.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001221-96.8.26.0586 - 1ª Vara Cível) - Sistema
Educacional Montepellier Ltda - - Textual - Distribuidora de Material Didático Ltda - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após,
devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1000890-46.2021.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Eletrificação Rural Itu Mairinque - Cerim
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP)
Processo 1000892-16.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Intime-se o(a) exequente para recolher a taxa judiciária e demais custas processuais, sob pena de extinção. Cite(m)-se o(s)
executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000896-53.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Jeane
Ferreira de Jesus Alves dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 910 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica dever ser feito por peticionamento eletrônico nos próprios autos e será cadastrado
pela serventia: “Art. 910. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando não apresentado na petição inicial,
deve ser deduzido através de incidente e será cadastrado no sistema pelo ofício judicial, incluindo o nome e demais dados de
identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações
sobre requeridos ou executados.” Deverá interessado proceder o peticionamento nos termos do Comunicado CG. 988/2017 -”A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que foi disponibilizada a classe processual 12119 Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos
processuais 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica....”.
Deverá consultar na íntegra o referido comunicado o entendimento correto e as demais peculiaridades do caso em concreto,
assim como a serventia na hora de cadastrar o incidente. Publique-se este despacho e a seguir, proceda-se o cancelamento
deste processo. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1000897-72.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Aluminio S.a.
- André Luiz de Moraes - Foi concedido efeito suspensivo agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo. Int.. ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), ROSANA GOMES DA ROCHA (OAB
192653/SP)
Processo 1000928-63.2018.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderley
Segarra Aquila - - Waldir Segarra Aquila - Sebastião Pereira Alves - Ciência às partes sobre fls. 446/447. - ADV: LUIS CARLOS
MIROLLI (OAB 173945/SP), ANDRÉ ISPER RODRIGUES BARNABÉ (OAB 359736/SP), CAIO CESAR FIGUEIROA DAS
GRAÇAS (OAB 347159/SP)
Processo 1000931-52.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Mariana Vieira de Oliveira Guedes - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ R$ 10.505,00 (dez mil, quinhentos e cinco
reais), acrescido de correção monetária e juros de mora a contar dos respectivos vencimentos. Condeno, ainda, a parte ré no
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, bem como, no pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA
OSUNA (OAB 353962/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1000998-85.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aço Inoxidavel Artex Ltda Alexandre Andre de Borba e outro - INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE: Ciência do boleto para pagamento. - ADV: HELOISA BRANDA
PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 1001056-15.2020.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antônio Aparecido Camargo - Giovana da Cruz - Nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019, a partir de 30/09/2019, o
Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico estará disponível nesta Comarca, de uso obrigatório, mediante preenchimento
do Formulário pertinente, que encontra-se disponível no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais . Intime-se o autor para apresentar nos autos o formulário devidamente preenchido. Após, expeça-se
mandado de levantamento (fls.39/40). Expeça-se mandado para desocupação voluntária, nos termos da sentença. Int. - ADV:
SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), FELIPE MICHEL DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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