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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 1996

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1996

a natureza do crédito. Assim, após o resultado da penhora do auxílio emergencial, providencie a serventia a expedição de
ofício à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de valores depositados em contas de FGTS e PIS do
executado Vicente Antonio de Mello Neto, CPF nº 395.335.588-06 e RG nº 47.354.483-0, procedendo-se ao bloqueio do valor
do débito (abatido eventual valor penhorado do auxílio emergencial) e transferência para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Nesse sentido, o seguinte julgado: 1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora
de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses
de execução de alimentos, Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no
art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial desprovido. (RESp 805.454/SP - 5a T., - Rei. Min. LAURITA
VAZ - j .04/12/2009). E ainda: 3- A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos
deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional,
que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos
do FGTS e PIS. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS 26540/SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2008/0053849-0 Ministra Eliana Calmon, julgado em 12/08/2008, DJ. 05/09/2008). Sem prejuízo, apresentem os exequentes o
cálculo atualizado do débito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES PAULOS (OAB 111167/SP), ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001270-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1003416-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.B.J. - V.J. - Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação
da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte autora no endereço constante dos autos, para que se manifeste em
termos de prosseguimento informando se foram efetuados pagamentos desde novembro/2019 e os respectivos valores, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Para tanto, deverá contatar a Defensoria Pública pelo site www.defensoria.sp.def.br
para agendamento de atendimento, ou por whatsapp nº (11)94220-9995 ou pelo telefone 08007734340. Cumpra-se, servindo a
presente como carta de intimação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001809-77.2021.8.26.0361 (processo principal 1011176-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.M.M. - F.J.S.M. - Fls. 24: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA
(OAB 190271/SP)
Processo 0002392-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1000155-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - K.O.F. - R.S.F. - Manifeste-se o exequente quanto a mensagem/oficio de fls. 340/344. - ADV: SANDRA BERNARDES
LIMA (OAB 333541/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005177-02.2018.8.26.0361 (processo principal 1013475-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transação - G.B.O. - C.O. - Diante do débito remanescente informado a fls. 403 (R$ 783,54 em março/2021), efetue
o executado o respectivo pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações vencidas até o efetivo pagamento,
no prazo de três dias, sob pena de prisão. Caso não haja pagamento, manifeste-se a parte exequente sobre as medidas
executivas pretendidas. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/SP),
CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 0005241-75.2019.8.26.0361 (processo principal 0006400-05.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - M.S.P.
- P.F.P.J. - Vistos. Providencie a serventia a retirada de anotação relativa a suspensão do feito, porquanto, conforme decisão
de fls. 78 foi apenas determinado que se aguardasse o término da quarentena para análise da decretação da prisão requerida,
não havendo suspensão do feito, de modo que é possível ao exequente, caso haja interesse, apresentar requerimento de
outras medidas que pretende para satisfação de seu crédito, que serão analisadas. Nesse sentido, intime-se o exequente para
manifestação. Não havendo interesse, aguarde-se na forma determinada a fls. 78. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DA SILVA
SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1006467-11.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - A.J.L.A. - ELIEL FIGUEIREDO DE ARAUJO - Vistos.
Diante da omissão, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HAMILTON DE
SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2021
Processo 0003508-45.2017.8.26.0361 (processo principal 0002585-44.2002.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dano Ambiental - Akira Okamura - - Regina Mitsuko Sato Okamura - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB (Agência Ambiental de Mogi das Cruzes) - - Coordenadoria de
Fiscalização e Biodiversidade CFB - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias requerido pelos executados às fls. 772. Sem prejuízo,
manifestem-se os executados sobre o ofício de fls. 775/778 (CFB). No mais, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à
CETESB. Outrossim, conforme requerido pelo Ministério Público, solicite-se ao Batalhão da Polícia Militar providências para que
os policiais militares ambientais realizem vistoria na área (observado o atual momento da pandemia, assim que possível) para
constatar se existem edificações ocupadas. Em caso positivo, solicite-se a verificação do número de edificações e respectivos
ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhese via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO (OAB 120970/
SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), FERNANDA
CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0014531-22.2016.8.26.0361 (processo principal 0006298-80.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mercedes Alves Pereira - Spprev - São Paulo Previdência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se
a exequente sobre a petição e documentos de fls. 143/145. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), BARBARA
ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED (OAB 430736/SP)

4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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