Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 26/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2009

Credito Mutuo Prof. Saude Reg Metropolitanas Bx. Santista Gde São Paulo - Unicred Metropolitana - Fl. 215: prazo concedido;
no mais, ciência aos ofícios de fls. 217/223. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1005213-22.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Dona
Placidina - Miriam Guardiano Batista - Fls. 34: Carta de Intimação devolvida com negativa (ausente 3 tentativas). Manifeste-se o
exequente. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1005259-11.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Agostinho Moreira das Neves - Stella Braile
Marcatto - - Maria da Gloria Marcatto Malanga - - Mariana Marcatto - - Vasco Francisco Marcato - - Rita Maria Rodrigues de
Abreu Mota Marcato - - Francisco Marcatto - Fls. 23: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
JORGE MOREIRA DAS NEVES (OAB 83408/SP)
Processo 1005511-14.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bramed Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - Sou Mais Farma Alto Tiete Ltda - Fls. 57: Carta de Citação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se o exequente.
- ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1005684-38.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariana de Melo Ribeiro Irene de Souza Prado - - Marcos de Souza Santana - 1 Trata-se de reconvenção ao processo 1004271-24.2020.8.26.0361. 2
Proceda-se o entranhamento, de imediato, naqueles e intimando-se os autores-reconvindos para manifestação, acaso ainda
não o tenham feito. Int - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1005792-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Condomínio Residencial Villagio Melia - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. ADV: MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), MARIA LUÍZA LAGE
DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1006641-39.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednilson Gonçalves
- Joao Renam Correia e Outro - - Guilherme Lucas Teles Silva - Vistos. 1- Recebo a manifestação retro como aditamento da
inicial. Corrija-se o valor da causa no sistema. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa
de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto,
o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo
Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta
Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim,
a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual,
em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como
no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos
em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir
maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: IVAN
LACERDA TEIXEIRA (OAB 339687/SP)
Processo 1006646-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii Lote 3 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Às contrarrazões ao recurso
interposto. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007098-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elyara
Cristina Sanches - Localiza Fleet S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Por primeiro,
deverá a parte autora informar se o acordo celebrado às fls. 352/354, fora efetivamente cumprido. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo,
determino que a requerente traga aos autos o documento atualizado do veículo objeto da presente, no prazo de 15 dias. Com
a resposta, ciência à parte contrária e tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: KAUÊ HENRIQUE
SANCHES (OAB 442008/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007498-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio Santa Monica
Ltda Epp - Valdirene Aparecida de Faria - Fls. 37: Carta de Citação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se o
requerente. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1007552-51.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio - Juliano Cesar Ferreira - - Ariane Aparecida Camargo Ferreira - Fls. 93: Carta de Citação devolvida
com negativa (desconhecido). Manifeste-se o requerente. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1007583-71.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Top Grill Churrascaria Ltda - - Marineide Maria da Silva - - Lenilton Alves de Sousa - Fls. 56: Carta de Citação de Marineide
Maria da Silva devolvida com negativa (não existe o nº). Manifeste-se o exequente. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1008057-42.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. D.O.P.M. - 1 - Necessário que o AR esteja comprovando a sua entrega, mesmo que para terceiro, ou ao menos que venha
com a informação de “mudou-se” para comprovação e formalização da mora. Nesse sentido: Ementa: Arrendamento Mercantil
de reintegração de posse. Necessidade de juntada do AR. Ausência de AR. Não formalização da mora. Decisão mantida. Para
comprovação e formalização da mora, não se exige que a notificação seja recebida e assinada pelo próprio devedor, bastando
que o Cartório de Títulos e Documentos junte o “AR” comprovando a entrega no endereço do devedor constante no contrato
mesmo que assinado o recebimento por terceira pessoa, ou então com a informação negativa do Correio de que o réu “mudouse”. Imprescindível em qualquer caso a apresentação do “AR” expedido pelo Correio, não podendo a ausência ser suprida por
certidão do Cartório informando que houve ou não o recebimento. Ademais, não há qualquer dificuldade para o cumprimento,
tendo em vista que o Cartório do Registro lançou a certidão a partir do documento que lhe foi devolvido pelos correios. Recurso
não provido. TJSP Agravo de Instrumento AI 1138952220128260000 SP 0113895-22.2012.8.26.0000 (TJ-SP). Providencie o
autor o necessário no prazo de 20 dias. 2 - Int - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1008262-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli de Avila
Nascimento - José Luiz de Souza - - Zenaide de Souza - Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de
gratuidade. Com efeito, fato é que a parte autora recebe proventos que, somados, ultrapassam em média, R$ 6.000,00 (seis mil
reais) mensais líquidos (cf fls. 509), desconsiderado o fundo de previdência privada (cf fls 497). Não pode ser considerada pobre
para os fins pretendidos. Recolham-se as custas em quinze dias. No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo