TJSP 26/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
2008
executada onde o bem deve ser entregue na comarca e juntamente com os documentos solicitados. Com o atendimento, intimese o exequente para as providências à seu cargo no prazo de 10 dias. 3 Com a comprovação da restituição do bem no prazo
fixado, expeça-se mle ao exequente do valor bloqueado e tornem para extinção. Anoto não haver prejuízo ao exequente na
postergação do levantamento considerando já haver recebido parte considerável de seu crédito. Int - ADV: DANIELE DE JESUS
SILVA (OAB 268894/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP), LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA
(OAB 272140/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 0009020-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1008622-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.S. - E.B.S. - 1 Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
silêncio aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. - ADV: FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/SP), SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0009021-86.2020.8.26.0361 (processo principal 1008622-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.S. - E.B.S. - 1 Diligencie a exequente a devolução da precatória devidamente
cumprida no prazo de 15 dias. 2 Int. - ADV: FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/SP), SEBASTIAO GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0016799-44.2019.8.26.0361 (processo principal 0002611-27.2012.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.N.S.A. - - A.J.N.S.A. - A.K.S.A. - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1000922-13.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adalgiza Gonçaves dos Santos - Fls. 146/149
(manifestação município); diga a parte autora. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
Processo 1001599-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Alessandro Sales
de Souza Monteiro - - Marcia Cristina Monteiro Sales de Souza - Bruno Brunetto Dantas e outro - Ciência aos requeridos da
concessão do prazo de 10 dias solicitados. - ADV: ISABELLE CARVALHO ESTEVES (OAB 420597/SP), CARLOS AGNELO
CAVALCANTI (OAB 338561/SP), CAMILA MATOS LEME DA SILVA (OAB 414346/SP)
Processo 1001958-90.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Daniel Gomes Melo - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento
aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado.
Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002143-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Marcos Antonio Alves de Oliveira Vistos. Ciência da anotação no Serasajud, conforme ofício anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002261-51.2013.8.26.0361/01">1002261-51.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002261-51.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - Fls. 263/266 (BRASILPREV): diga a parte
autora. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1002281-32.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. M.L.R. - G.A.E. - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.
Eventuais custas em aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o
bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002771-20.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Igor Martins de Oliveira Me - Lemour Construtora Eireli - Fls.
84: Carta de Citação e Intimação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se o requerente. - ADV: CAIO CESAR DOS
REIS ROCHA (OAB 394009/SP)
Processo 1003096-63.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - A. C. da Silva Ltda - Evandro de Oliveira - Fls. 139: Carta de
Citação e Intimação devolvida com negativa (desconhecido). Manifeste-se o requerente. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA
FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 1003468-85.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Fls.
1256/1258 (Bradesco Seg Prev): diga a parte autora. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ATILA HENRIQUE
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
Processo 1004533-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jequitibá Iii - Ricardo Borba Moura - Fls. 114/117: Trata-se de impugnação à penhora levada a efeito pelo executado contra
a constrição on line realizada em caderneta de poupança de sua titularidade. Assevera a impenhorabilidade de valores
depositados em caderneta de poupança. Requer a devolução dos valores penhorados. Juntou documentos de fls. 121/122. O
impugnado manifestou-se a fls. 124/130 pela improcedência do pedido. Fundamento e DECIDO. Pelo que se depreende dos
autos, o executado comprovou que os valores constritos estavam depositados em caderneta de poupança de sua titularidade,
fls. 121/122, razão pela qual são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC, inobstante o impugnante/executado
movimentar a quantia lá depositada como se conta corrente fosse. Ademais, o débito aqui perseguido não se amolda às
hipóteses previstas no § 2º do dispositivo processual em comento. Também rejeita-se a alegação da natureza alimentar de
parte da quantia exequenda, relativa aos honorários advocatícios à razão de 10% sobre o crédito aqui buscado. A tese, embora
atraente, não prospera. A penhora sobre essa quantia só poderia ocorrer diante de execução de prestação alimentícia, hipótese
que não se verifica nos autos. Frise-se que a prestação alimentícia de que trata a exceção do art. 833, § 2° do CPC referese exclusivamente às obrigações referentes a direito de família. Em se tratando de exceção, a interpretação é restritiva, não
podendo abranger os honorários de advogado. A execução de honorários advocatícios, cujo caráter alimentar não se nega
(art. 85, § 14 do CPC), não se enquadra na exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, acolho a presenteimpugnaçãoàpenhora e determino, após o trânsito em julgado desta, a expedição do mandado de
levantamento em favor do impugnante/executado, da quantia constritada às fls. 110. Sem condenação em honorários, tendo
em vista a natureza incidental da pretensão. Int. e dil. - ADV: NAYARA DOS SANTOS LOUREIRO (OAB 409326/SP), MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1004568-07.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Martina Maria de Souza Micro MDC Edições Culturais Ltda - Microcamp - Denys Pyerre de Oliveira - Leilão Judicial Eletrônico - 1 Traga a exequente o
valor atualizado do débito. 2 Com o atendimento tornem para deliberação da pesquisa requerida. Int - ADV: MIGUEL DA SILVA
SOUZA (OAB 267717/SP), MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP)
Processo 1004801-67.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º