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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 2017

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2017

Processo 0011483-21.2017.8.26.0361 (processo principal 1003494-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Cezar Silva - Micro MDC Edições Culturais Ltda - - Microcamp Escola
de Educação Profissional Ecomércio de Livros Ltda - Manifestação com documentos (Fls. 240 e ss.): ciência a parte exequente
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 0013755-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1006802-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Aristides Vitaliano de Bastos - Pesquisa juntada, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1000037-10.2020.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Messias
Ferreira Soares - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se o benefício da gratuidade concedido à parte autora. 2- Considerando
a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência
prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual
acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de
instrução, debates e julgamento. 3- Por carta, CITE(M)-SE o(a)(s) parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 339569/SP)
Processo 1000058-72.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006633-07.2014.8.26.0006 - 2ª Vara Civel da
Familia e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França) - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Pesquisa juntada, manifeste
a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 1000401-39.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucas de Melo Dias - Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando aos autos constatei que o recolhimento das custas de fls.
257/259 foi realizado na guia incorreta. Providencie a parte o recolhimento da taxa para expedição do mandado a ser recolhida
na Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça (R$ 87,27- PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da
Corregedoria ). - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1000472-36.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Vistos. 1- Inicialmente, recebo a petição de fls. 29 e documentos de fls. 30/57 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o
valor da ação junto ao SAJ. 2- Observa-se expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no polo passivo. Prossiga-se.
3- DEFIRO o prazo improrrogável de 05 dias requerido, para que a parte autora comprove nos autos o recolhimentos das custas
judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração as judicia, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290), sem nova intimação. 4- Finalmente, no mesmo prazo, DETERMINO a correção do cadastro processual, sob
as penas da Lei, para incluir o ocupante do imóvel (Janaína do Carmo Correa) no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000540-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Vistos. 1- Inicialmente, recebo a petição de fls. 29 e documentos de fls. 30/57 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o
valor da ação junto ao SAJ. 2- Observa-se expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no polo passivo. Prossiga-se.
3- DEFIRO o prazo improrrogável de 05 dias requerido, para que a parte autora comprove nos autos o recolhimentos das custas
judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração as judicia, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290), sem nova intimação. 4- Finalmente, no mesmo prazo, DETERMINO a correção do cadastro processual, sob
as penas da Lei, para incluir o ocupante do imóvel (Anna J. Do Carmo Mello) no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 1000726-43.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Isadora Castilho Moreira de Oliveira Passos - - Ian Bradley Castilho Moreira de Oliveira - Vistos. Em que pesem
as alegações da parte executada às fls. 94, a mera alegação de desemprego não é suficiente para afastar a penhora realizada,
até mesmo porque além do valor executado foram penhorados também mais de R$12.000,00 somente da conta do executado.
Além disso não foram apresentadas razões que justifiquem o desbloqueio do valor penhorado, no que fica indeferido o pedido
de levantamento da penhora. No mais, considerado que o valor penhora é suficiente para satisfação da dívida (R$6.068,38
fls. 87 XP Investimentos), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Levantem-se
penhoras e depósitos excedentes, se houver. Considerando o quanto decidido às fls. 77/78, aguarde-se o julgamento do recurso
mencionado para levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP), LUIZ HENRIQUE
SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1001047-83.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Fls. 193/196: Ciente. 2- Diante da comprovação do recolhimento das taxas, defiro a
pesquisa de endereço em nome do requerido via sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS
(OAB 241999/SP)
Processo 1001054-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos e
Acessórios Ltda Me - FL. 54 Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão retro em termos de andamento. - ADV: THIAGO
PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1001250-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sergio Teodoro Bilicki Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 34/35 e documentos como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- No tocante ao pedido de
gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados (fls. 16/22 e fls. 36/40) é possível observar que o requerente percebe
renda em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, atendendo, assim, aos critérios utilizados pela DPE e este Juízo para o
deferimento da benesse. Com isso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Considerando
a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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