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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 2016

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2016

dos autos principais, que atualizados até março de 2021, resultando no valor de R$1.990,12, no que o valor devido para o
mês de 03/2021 é o de R$4.165,94 (R$6.156,06 R$1.990,12). Considerando ainda que não houve o pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, ao débito deverá ser acrescido a multa de 10% e honorários de 10%. Diante do exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para o fim de reconhecer pequeno excesso de execução na planilha apresentada pela
impugnada, por consequência HOMOLOGO como devido o valor de R$4.165,94, atualizado até 03/2021, no que a execução
deverá prosseguir tendo-o por parâmetro, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% até o efetivo pagamento,
além da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, previstos nos parágrafos do artigo 523 do CPC, Prossiga-se na
execução, devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito nos termos supra informados e manifestar-se
quanto ao prosseguimento do feito. Por fim, por quanto incontroverso, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos
principais (fls. 154/155) em favor da parte exequente. Expeça-se MLE. Mogi das Cruzes, 22 de abril de 2021. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 0002078-19.2021.8.26.0361 (processo principal 1011296-88.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Robson Alexandre dos Santos - Via Varejo S/A - - Companhia de Seguros Minas-Brasil - Vistos.
1- Fls. 30: Ciente. 2- Diante da manifestação da parte exequente, cancele-se a presente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002143-14.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1007492-88.2015.8.26.0361) (processo principal 100749288.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Pko do Brasil Importação e
Exportação Ltda - New Vidros Indústria e Comércio de Vidros e Ferragens Acessórios Ltda - - Adevair Diniz Amado - - Erica
Gomes Correa Amado - Vistos. A paralisação de atividades e o fechamento irregular de sociedade (conforme carta de fls. 18/19
e 33, certidão da JUCESP - fls. 07 e CNPJ de fls. 149), ocasionando prejuízo à parte credora e, inexistindo bens suficientes e
passíveis de constrição em nome da sociedade, evidenciam a necessidade da aplicação da doutrina da desconsideração da
personalidade jurídica ou “disregard of legal entity”, com inteligência do disposto no artigo 50, do Código Civil, a fim de atingir
os bens dos sócios administradores, na qualidade de responsáveis por substituição, com inteligência da Súmula STJ 435. Ante
o exposto, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa devedora, para que seu(s) sócio(s) ADEVAIR DINIZ AMADO,
CPF nº 036.044.417-22 (fls.07) e ERICA GOMES CORREA AMADO, CPF nº 053.885.787-04 (fls.7) venha(m) a responder pela
dívida exequenda. Inclua(m) se o(s) sócio(s) no polo passivo da ação principal, retificando-se a distribuição e comunicações
de praxe. Como não houve o pagamento até o presente momento, em razão da excepcionalidade da situação, desde já defiro
o bloqueio de valores pelo Bacenjud, bem como o bloqueio de veículos eventualmente existentes pelo Renajud, suficientes a
garantia do juízo em nome dos sócios, após o recolhimento da taxa de pesquisa respectiva. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se na liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também na transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Prossiga-se naqueles autos, transladando-se cópia desta decisão. Int. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES
(OAB 178577/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 0003227-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1014550-74.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Veritas Sc Ltda Epp - Daniel Carlos de Souza - Manifestação com
documentos (Fls. 118 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES
(OAB 265215/SP)
Processo 0005912-06.2016.8.26.0361 (processo principal 1006264-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - INSTITUTO DONA PLACIDINA - Mandado de Levantamento Eletrônico pago fls. 225: Ciências as partes
para eventual manifestação no prazo legal, no silêncio, estes autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0008538-71.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008538) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condomínio Residencial Belvedere - Jose Norberto Reinprecht - - Telma Cardoso da Silva Muniz - - Nélson Judice Muniz
- Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 3.172, HOMOLOGO o acordo celebrado celebrado entre a parte autora e os
correqueridos Telma Cardoso da Silva Muniz e Nelson Judici Muniz (fls. 3.162/3.163). Com isso, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, em relação aos requeridos Telma Cardoso da Silva
Muniz e Nelson Judici Muniz. Proceda-se à baixa dos correqueridos no histórico de partes do cadastro processual do sistema
informatizado. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível
com a vontade de recorrer. Prossiga-se em relação do corréu José Norberto Reinprecht, devendo o requerente manifestar-se no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP),
CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), REGINA APARECIDA
MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP)
Processo 0009506-28.2016.8.26.0361 (processo principal 1013712-05.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Denilson Alves de Oliveira - Nito Transportadora de Cargas Ltda ME - Vistos.
Para apreciação do pedido de fls. 165/166, traga o exequente aos autos planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 0009585-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1020274-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Ecomobile Comércio e Importação Ltda. - Tatiane de Moraes Pereira - Mandado de Levantamento Eletrônico pago fls.
58: Ciência as partes. - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP),
JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0009980-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1001717-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Mateu Massahico Tahara - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 113/118. Nos termos do artigo 922 do
CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção
definitiva do feito. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença
para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos
do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), RENATA PRADO (OAB 422207/SP)
Processo 0010512-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1002122-55.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Diana Caetano Monteiro - FL. 11 - Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento assinado
por terceiros retro encartado. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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