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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 2019

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2019

omissão ou ausência de fundamentação a ser sanada nas r. Decisões de fls. 502/504 e 473/475, quanto ao respeitável enunciado
jurisprudencial apresentado pela parte executada. Prossiga-se na execução (item 3 - fls. 504), aguarde-se manifestação da
parte exequente. Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/
SP)
Processo 1001816-86.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hamilton de Siqueira
- Jacqueline Consuegra Romero e Silva - - Edson Augusto da Silva - - Consuegra, Romero e Silva Artefatos Acrílicos Ltda Me - Fls. 536: Certidão expedida, ciência às partes. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), HAMILTON DE
SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1002394-83.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1013904-30.2018.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Lendinalva Soares da Conceição - - Regiane Soares Pereira - RADIAL TRANSPORTES E
SERVIÇOS e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
movida por Lendinalva Soares da Conceição e Regiane Soares Pereira em face de Radial Transportes e Serviços, e o faço
para o fim de CONDENAR a empresa ré a pagar à parte autora o montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de
indenização por danos morais, devidamente corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça a contar do arbitramento até o efetivo
pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do arbitramento até o efetivo pagamento. Sucumbente na maior parte,
responde a empresa ré pelo pagamento integral das custas, despesas processuais e advocatícios do patrono da parte autora
que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), MARIANA DE
CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1002701-03.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 62: Ciente. 2- Visando maior celeridade do processo, em atenção aos princípios
da cooperação e daeconomiaprocessual, a fim de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional, defiro a realização
das pesquisas via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL para tentativa de localização do endereço
do requerido. 3- Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº
2.462/2017, no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser utilizado no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002701-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Eduardo Moureira
Gonçalves - Vistos. A parte autora não comprova a alegação de que o serviço de internet continua a ser fornecida em velocidade
inferior a contratada, como demonstrado às fls. 17/27 da inicial, e nem mesmo que a alegada suspensão do fornecimento do
serviço se deu efetivamente ao longo do dia 14/04 persistindo desde então, sendo que o print de tela relativo à indisponibilidade
de sinal de apenas um momento no dia (fls. 420 21:35h) não é suficiente a comprovar a alegada suspensão de fornecimento
do serviço contratado. Desta feita, por ora, não se vislumbra ser o caso de majoração da multa astreite então fixada. Cumpra a
parte autora o item 3 da r. Decisão de fls. 409/411, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para requerendo
apresentar defesa no prazo de 15 dias, bem como, para que comprove o cumprimento da tutela, observada a data da sua
ciência (02/02/2021 fls. 414). Intime-se. - ADV: EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES (OAB 291404/SP)
Processo 1003214-44.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Ludesing
Comércio de Móveis Ltda Me - Vistos. 1- Fls. 745: Ciente. 2- Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido para que a parte
exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a
execução, independentemente de novo pronunciamento, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Fica o exequente advertido
que, decorrido o prazo de um ano da suspensão, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do
mencionado art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), ELIAS DE CAMPOS (OAB
363474/SP)
Processo 1003984-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.B.S. - V.V.C.B. - I.F.I.C. - A.S. - Manifestação do Perito fls. 805: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: CARLOS
JOSE CATALAN (OAB 106342/SP), EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB 11097/SC), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), LOURDES VALERIA GOMES CATALAN (OAB 82591/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), GABRIEL
ANTONIO ALESSI (OAB 392919/SP)
Processo 1004090-23.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde
29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,26, na guia F.E.D.T.J
código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004676-26.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - F.L.M. Vistos. 1- Fls. 133/166: Ciente. 2- Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3- Diante da ausência de notícias acerca da concessão do efeito suspensivo
pelo E.TJ/SP, resta íntegra a decisão agravada, que deve ser observada pela parte requerida na sua integralidade. 4- No mais,
observado que o prazo concedido às fls. 131/132 ainda não escoou, aguarde-se apresentação da réplica. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ADALTO JOSÉ DE
AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1004926-59.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - Manifestese a parte requerente quanto ao AR.(fls.72), no prazo legal. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1005064-26.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Manifeste-se a parte Requerente quanto aos Ar.(fls.72) negativo- não procurado,
no prazo legal. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1006080-93.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Pesquisa
juntada, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP),
LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006657-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anchieta Peças Distribuidora de Peças
para Caminhões e Onibus Eireli - Vistos. Fls. 110: Ciente. Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 100, com a realização
da pesquisa nos CNPJs das filiais da executada, conforme já deferido. Int. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)
Processo 1006761-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Fabiano Esperanca Barbosa - - Rodrigo Reis Silva - Ante o exposto e por tudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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